O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que mantinha Anthony Garotinho na disputa pelo governo do Rio de Janeiro com acesso a recursos públicos e ao horário eleitoral gratuito.
Com a decisão, os votos recebidos pelo ex-governador serão registrados como “anulados sub judice” enquanto o TSE não julgar o recurso contra o indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O próprio Floriano havia concedido anteriormente a liminar favorável a Garotinho. Ao rever a decisão, o ministro afirmou ser necessário evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”.
Garotinho perde efeitos da liminar
Com a revogação, Garotinho perde o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do horário eleitoral gratuito.
A decisão foi tomada dois dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4).
Também volta a prevalecer o entendimento decorrente do indeferimento do registro pelo TRE-RJ. Assim, os votos destinados a Garotinho serão registrados como “anulados sub judice” enquanto o recurso permanecer pendente no TSE.
Nome continuará aparecendo na urna
Apesar da decisão, o nome e a foto de Anthony Garotinho continuarão aparecendo normalmente nas urnas eletrônicas.
Isso ocorre porque o TRE-RJ indeferiu o registro da candidatura depois do fechamento do sistema utilizado nos equipamentos.
Assim, o eleitor que digitar o número de Garotinho verá seu nome e sua foto na tela, mas o voto ficará registrado como “anulado sub judice”.
Ao revogar a liminar que ele próprio havia concedido, Floriano levou em consideração a decisão unânime do TRE-RJ que negou o registro da candidatura.
Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral deve evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”.
Por que Garotinho teve candidatura indeferida
A candidatura de Anthony Garotinho foi indeferida por unanimidade pelo TRE-RJ em setembro.
O tribunal considerou o ex-governador inelegível com base em uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
Segundo o TRE-RJ, a conduta provocou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros.
O tribunal aplicou ao caso as regras da Lei da Ficha Limpa para negar o registro da candidatura.
Recurso ainda será julgado
A defesa de Garotinho recorreu ao TSE para tentar reverter o indeferimento, mas o mérito do recurso ainda não foi julgado.
A decisão desta sexta-feira trata dos efeitos do indeferimento enquanto o recurso tramita e não representa o julgamento definitivo sobre a elegibilidade do ex-governador.
Até uma nova decisão, portanto, Garotinho continuará aparecendo na urna, mas seus votos serão registrados como “anulados sub judice”. Ele também fica sem acesso aos recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito.
TSE toma nova decisão sobre candidatura de Garotinho a dois dias da eleição
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