Gilmar Mendes derruba direito de resposta de Moro e libera propaganda de Sandro Alex sobre aborto no Paraná

Gilmar Mendes derruba direito de resposta de Moro e libera propaganda de Sandro Alex sobre aborto no Paraná
Gilmar mendes e Sergio Moro - Lula Marques e STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou neste sábado (3) as decisões do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro contra propagandas de Sandro Alex. Com a medida, tomada a menos de 24 horas do primeiro turno das eleições no Paraná, Moro perde o direito de resposta e as peças retiradas do ar podem voltar a ser exibidas. A controvérsia gira em torno de propaganda da campanha de Sandro Alex que usa um trecho da tese de doutorado de Moro para questionar sua posição sobre o aborto.
Decisão de Gilmar Mendes
Em decisão monocrática proferida neste sábado (3), o ministro Gilmar Mendes cassou as decisões individuais do presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro e determinado a retirada das propagandas de Sandro Alex. Com isso, Moro perde o direito de resposta e as peças que estavam fora do ar podem voltar a ser veiculadas.
O timing da decisão é relevante: ela foi tomada na véspera do primeiro turno das eleições no Paraná, quando o impacto de qualquer propaganda sobre o eleitorado é máximo. Ao cassar as decisões do presidente do TRE-PR, Gilmar Mendes reverteu uma situação que havia retirado de circulação material de campanha de um dos candidatos nos dias finais da disputa.
O caso no TRE-PR
O imbróglio judicial teve origem em um pedido de Moro para que propagandas de Sandro Alex fossem retiradas do ar. O argumento era de que as peças insinuavam que ele seria favorável ao aborto. O plenário do TRE-PR, em um primeiro momento, negou os pedidos de direito de resposta apresentados por Moro.
A situação mudou quando o presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, agiu individualmente. Em decisões monocráticas, ele concedeu a Moro o direito de resposta e determinou a retirada das peças, contrariando o que o colegiado havia decidido. Diante disso, Sandro Alex e a coligação “A Mudança Continua” recorreram ao STF, questionando a validade das decisões individuais do presidente do TRE-PR tomadas em sentido oposto ao do plenário da corte eleitoral estadual.
O conteúdo da propaganda
A campanha de Sandro Alex recorreu à tese de doutorado de Moro para construir o argumento eleitoral. O trabalho acadêmico analisava a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, de 1973, que reconheceu naquele país o direito constitucional ao aborto. Em uma das peças publicitárias, a campanha exibe a frase “Aborto = Solução razoável”, apresentada como derivada do texto de Moro.
O trecho original da tese, contudo, tem um contexto acadêmico específico. Nele, Moro afirma que a decisão da Suprema Corte representava uma “solução intermediária para a questão do aborto” e, ao comentar a tentativa de conciliar posições distintas sobre o tema, escreve que isso “não deixa de ser razoável”. A campanha de Sandro Alex se apropriou desse trecho para questionar a posição do adversário, transformando uma análise jurídica sobre um julgamento estrangeiro em munição eleitoral.
Implicações eleitorais
Ao cassar as decisões do presidente do TRE-PR, Gilmar Mendes fundamentou sua posição em dois pilares: a proteção constitucional à liberdade de expressão e o entendimento de que questionar posições públicas e acadêmicas de um candidato faz parte do debate eleitoral legítimo. O ministro deixou claro que sua decisão não equivale a afirmar que Moro é favorável ao aborto, mas sim que a campanha adversária tem o direito de usar o conteúdo da tese para interrogar o candidato publicamente, sem que isso justifique a retirada da propaganda ou a concessão de direito de resposta.
A decisão, na prática, impõe um limite à judicialização de conteúdos de campanha baseados em declarações ou produções acadêmicas dos próprios candidatos. Ao reverter uma decisão individual do presidente do TRE-PR que contrariava o próprio plenário da corte estadual, Gilmar Mendes também sinalizou que intervenções monocráticas de presidentes de tribunais regionais para retirar propaganda eleitoral do ar enfrentam resistência no STF quando o material tem origem nas manifestações do próprio candidato questionado.

Ver mais

💬 Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!