Falta pouco para a votação. Neste domingo (4), milhões de brasileiros vão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados, com seis votos pela frente, vale chegar à cabine sabendo exatamente qual é a ordem.
Nas Eleições 2026, a sequência começa pelos deputados e termina com a Presidência da República. E há uma diferença importante em relação a 2022: cada eleitor terá dois votos para o Senado, já que dois terços das cadeiras da Casa serão renovados neste ano.
A votação acontece das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
Qual é a ordem de votação?
Ao chegar à urna eletrônica, os cargos aparecerão nesta sequência:
Deputado federal — 4 dígitos
Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
Senador (1ª vaga) — 3 dígitos
Senador (2ª vaga) — 3 dígitos
Governador — 2 dígitos
Presidente da República — 2 dígitos
Depois de digitar o número, a urna mostra os dados da candidatura. É importante conferir as informações exibidas na tela antes de apertar a tecla CONFIRMA.
Digitou errado? Basta apertar CORRIGE e inserir novamente o número do candidato escolhido.
Atenção aos dois votos para o Senado
Uma das principais diferenças desta eleição está na disputa pelo Senado.
Em 2026, serão renovadas 54 das 81 cadeiras da Casa. Por isso, cada eleitor poderá escolher dois candidatos diferentes para representar seu estado ou o Distrito Federal.
A urna apresentará primeiro a escolha para a primeira vaga e, em seguida, o segundo voto para senador. Lembrando que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Caso o eleitor tente repetir o número, a urna exibirá uma mensagem informando que aquele candidato já foi escolhido.
A velha “colinha” está liberada
Com tantos números para lembrar, vale recorrer à tradicional colinha de papel.
O eleitor pode anotar os números dos candidatos na ordem em que eles aparecerão na urna e levar o papel até a cabine. A prática é permitida pela Justiça Eleitoral e também pode ajudar a tornar a votação mais rápida.
O celular, porém, fica de fora. Smartphones, câmeras, relógios inteligentes e outros aparelhos capazes de registrar imagens não podem ser levados à cabine de votação, como forma de preservar o sigilo do voto.
O que levar para votar?
Não é necessário apresentar o título de eleitor em papel. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteira profissional reconhecida por lei.
O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Caso o aplicativo não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.
Com seis escolhas para fazer, uma medida simples pode evitar confusão diante da urna.
A “colinha” é permitida pela Justiça Eleitoral e pode acompanhar o eleitor até a cabine. Já o celular fica de fora: equipamentos eletrônicos capazes de registrar imagens não podem ser levados à cabine no momento do voto.
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