Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro com registro indeferido pelo TRE-RJ e recurso pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acionou, neste domingo (4), o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, para manter sua candidatura.
Ele busca suspender decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que restabeleceu restrições à sua campanha e determinou que seus votos fossem registrados como “anulados sub judice”.
O pedido foi apresentado no próprio dia da votação, horas depois de Nunes Marques ter suspendido, no caso de Deltan Dallagnol (Novo), uma decisão de Floriano com efeitos semelhantes, e a defesa de Garotinho usou esse movimento como principal argumento para exigir tratamento idêntico.
A ordem de Floriano havia restabelecido o bloqueio ao uso de recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito, além de determinar que os votos destinados a Garotinho fossem registrados como “anulados sub judice” enquanto prevalecesse a decisão da Justiça Eleitoral fluminense que negou o registro da candidatura.
O nome de Garotinho permaneceu na urna eletrônica porque a decisão de Floriano foi tomada após o fechamento dos sistemas eleitorais, mas os efeitos sobre os votos e os recursos de campanha já estavam em vigor.
A campanha quer que Nunes Marques suspenda esses efeitos até que o plenário do TSE analise o caso, devolvendo ao candidato a situação que tinha antes da ordem de sexta-feira (2): candidatura sob recurso, com os direitos correspondentes preservados.
Precedente Dallagnol
O argumento central apresentado pela defesa de Garotinho foi uma decisão do próprio Nunes Marques no caso de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.
Às 7h45 do dia da eleição, Nunes Marques suspendeu uma ordem de Floriano tomada na véspera que havia negado o registro de Dallagnol e determinado a nulidade dos votos recebidos por ele.
Com a intervenção do presidente do TSE, o candidato do Novo ao Senado do Paraná voltou à situação de “deferido com recurso” e seus votos passaram a ser processados normalmente, com validade condicionada ao julgamento do plenário.
Os advogados de Garotinho argumentam que o mesmo raciocínio deve ser aplicado ao candidato fluminense. Nos dois casos, segundo a defesa, uma decisão individual de Floriano produziu efeitos sobre uma candidatura às vésperas ou durante a votação, sem que o plenário tivesse se manifestado.
Implicações
A decisão de Floriano de Azevedo Marques colocou Garotinho em situação mais desfavorável do que a que vigorava desde 24 de setembro, quando os ministros do TSE referendaram por unanimidade uma liminar que preservava os direitos do candidato enquanto a disputa sobre o registro não fosse julgada em definitivo pela Corte.
A defesa sustenta que uma decisão monocrática não deveria reverter, no meio da votação, o que o plenário havia chancelado coletivamente.
Garotinho aciona Nunes Marques e usa exemplo de Dallagnol para manter candidatura
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