Moraes autoriza semiaberto para ‘Débora do Batom’, condenada por atos golpistas

Moraes autoriza semiaberto para ‘Débora do Batom’, condenada por atos golpistas
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada em 2 de outubro e tornou-se pública nesta terça-feira (6).
Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, modalidade em que se encontra por ter filhos menores de idade. A progressão para o semiaberto não significa que ela esteja autorizada a deixar a residência livremente.
A decisão não representa uma absolvição nem modifica os crimes pelos quais ela foi condenada. Trata-se de uma mudança na forma de cumprimento da pena depois que foram reconhecidos os requisitos para a progressão de regime.
Débora não foi condenada apenas pela frase escrita com batom
Débora ficou conhecida nacionalmente pela imagem em que aparece diante da estátua A Justiça, localizada em frente ao STF, onde escreveu com batom vermelho a frase “Perdeu, mané”.
A cena se tornou um dos símbolos do 8 de Janeiro, quando as sedes do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal foram invadidas e depredadas.
Mas há uma diferença importante: os 14 anos de prisão não foram aplicados simplesmente por Débora ter escrito uma frase na estátua.
A Primeira Turma do STF condenou Débora por cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena foi fixada em 14 anos, além de multa e indenização por danos morais coletivos a ser paga solidariamente com outros condenados.
O entendimento que prevaleceu no Supremo foi de que sua conduta deveria ser analisada dentro da ação coletiva ocorrida no 8 de Janeiro, e não como um ato isolado de vandalismo.
Fotomontagem Redes Sociais
Na prática, os crimes contra a democracia pelos quais Débora foi condenada têm definições diferentes.
O golpe de Estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal, pune a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído.
Já a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, prevista no artigo 359-L, pune a tentativa de impedir ou restringir, também mediante violência ou grave ameaça, o exercício dos poderes constitucionais.
No caso de Débora, a maioria dos ministros entendeu que sua participação estava inserida nessa ação coletiva. Além desses dois crimes, ela foi condenada por associação criminosa armada e pelos danos causados ao patrimônio público e tombado.
Houve divergência na definição das penas. Luiz Fux ficou vencido em parte e fixou pena de um ano e seis meses. Cristiano Zanin votou pela condenação pelos cinco crimes, mas propôs pena de 11 anos. Prevaleceu a pena de 14 anos.
A progressão concedida agora por Moraes ocorre durante a execução dessa condenação.
A Justiça reconheceu dias de remição, mecanismo previsto na legislação que permite descontar parte da pena por atividades como trabalho e estudo. Na nova decisão, foram reconhecidos 212 dias de remição por períodos de trabalho, leitura e atividades educacionais.
Segundo a decisão, ela trabalhou durante 326 dias, o que representou 108 dias de redução. Outros quatro dias foram reconhecidos pela participação em um projeto de leitura, e a aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade de 2023 garantiu mais 100 dias. Somados, esses benefícios resultaram nos 212 dias reconhecidos agora por Moraes.
Débora já tinha outros dois dias de remição homologados anteriormente. Para o cálculo da progressão, foram considerados 214 dias de remição.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado favoravelmente à progressão. Moraes considerou cumprido o requisito objetivo de 25% da pena e também levou em conta a ausência de registro de faltas ou violações das condições impostas durante a prisão domiciliar.
Assim, Débora passa formalmente ao regime semiaberto e continua em prisão domiciliar. A condenação a 14 anos pelos crimes relacionados ao 8 de Janeiro permanece válida.

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