A Justiça de São Paulo, condenou na segunda-feira (5) o deputado bolsonarista André Fernandes (PL-CE) a pagar R$ 50 mil por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) após ataques transfóbicos contra a parlamentar feitos pelo deputado em um vídeo no Instagram.
Na publicação, Fernandes chamava Erika pelo seu nome de registro e fazia referências a ela no masculino. A defesa do deputado alegou imunidade parlamentar, mas o juiz rejeitou o argumento, concluindo que a publicação não tinha qualquer relação com o exercício do mandato legislativo.
Condenação
No processo, Erika tinha pedido a condenação por danos morais no valor de R$ 30 mil, mas o juiz Guilherme Madeira Dezem considerou a gravidade dos “ataques transfóbicos” e a “instrumentalização dolosa do ‘nome morto” ao fixar o montante de R$ 50 mil.
A condenação se refere a um vídeo publicado por Fernandes no Instagram cuja legenda chamava a parlamentar de “Felipão”, em referência ao seu nome de registro anterior. Para o magistrado, o deputado cometeu “um ato deliberado e cruel de menosprezo, humilhação e negação ontológica da identidade de gênero de uma mulher transexual”, explorando “chula e publicamente a intimidade de sua identidade de gênero e expondo de modo ostensivo o seu prenome registral anterior com indisfarçado propósito de ridicularização social e degradação moral”.
Meta também é condenada
Além de Fernandes, o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) foi condenado solidariamente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, o que corresponde inicialmente a pelo menos R$ 7,5 mil. A Justiça também determinou a remoção definitiva do conteúdo do ar.
Rejeição da imunidade parlamentar
A defesa de André Fernandes sustentou que o vídeo era uma reação ao confronto ocorrido no plenário da Câmara e que, por isso, estaria protegido pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição. O argumento foi integralmente rejeitado pelo juiz Guilherme Madeira Dezem.
A sentença reconhece que a imunidade parlamentar pode, em determinadas situações, proteger manifestações feitas fora do espaço físico do Congresso. Para isso, porém, é indispensável que exista conexão entre a fala e o exercício do mandato. No caso, o magistrado concluiu que esse vínculo simplesmente não existia:
Fernandes “não teceu qualquer argumento econômico, trabalhista, jurídico ou orçamentário sobre a redução da jornada de trabalho”, que era o tema do debate original na Câmara. O vídeo foi classificado como um ato autônomo, gravado e divulgado fora do ambiente legislativo, utilizado “exclusivamente para desfechar ataque aviltante e pessoal contra a autora”, sem qualquer relação com a elaboração de leis ou a fiscalização da administração pública. “A liberdade de expressão, conquanto dotada de máxima relevância institucional, não autoriza o cometimento de ilícitos civis travestidos de discurso político”, escreveu o magistrado na sentença.
Contexto
O vídeo foi publicado em 29 de maio de 2026, dois dias após um embate entre os dois deputados no plenário da Câmara durante a discussão da PEC que trata do fim da escala 6×1. Na sessão, Erika Hilton afirmou que “humilhante é se tornar deputado ensinando, na internet, [a] fazer depilação íntima”, em referência a um vídeo antigo de Fernandes. A deputada sustentou, na ação judicial, que havia apenas exercido seu direito de resposta e que sua fala “pontuou fatos pretéritos da trajetória pública do parlamentar”.
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Em resposta, Fernandes gravou e publicou o vídeo no Instagram chamando Erika de “Senhor Filipe Santos Silva… melhor, Filipão!”, acrescentando “macho, tu é corajoso mesmo!” e “desse jeito tu vai acabar ovulando de verdade, mano”. O conteúdo alcançou mais de 2,2 milhões de reproduções e dezenas de milhares de comentários, números que o juiz levou em conta ao fixar o valor da indenização acima do pedido inicial. Uma liminar de junho de 2026 já havia determinado a remoção do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, mas a publicação seguia disponível até a data da sentença, segundo apuração da época. O magistrado determinou que o total devido pela plataforma seja apurado na fase de cumprimento de sentença.
“A conduta descrita distancia-se do mero debate político ou da livre discordância de opiniões, consubstanciando ato de negação intencional da identidade de gênero da parlamentar”, afirmou à Justiça o advogado Flavio Siqueira Jr., que representa Erika Hilton.
Deputado bolsonarista é condenado a pagar R$ 50 mil a Erika Hilton por transfobia
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