TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo falso sobre manifestação pró-Lula

TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo falso sobre manifestação pró-Lula
Flávio Bolsonaro - Flávio Bolsonaro - Foto: Marina Uezima/Brazil Photo Press via AFP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (12), que Flávio Bolsonaro (PL) e outros cinco políticos apaguem de suas redes sociais um vídeo que associa falsamente a manifestação pró-Lula, realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo, ao consumo de drogas.
A decisão do ministro Marco Aurélio Belizze estabelece um prazo de 24 horas para a retirada das publicações. Caso a determinação não seja cumprida, as plataformas Meta e X deverão ser notificadas para remover ou tornar indisponível o conteúdo.
O vídeo mostra uma jovem inalando um pó branco semelhante à cocaína. No entanto, segundo documentos apresentados ao TSE, as imagens já circulavam na internet antes da manifestação e teriam sido publicadas originalmente no Chile.
TSE determina retirada de publicações
Além de Flávio Bolsonaro, a decisão atinge Carlos Bolsonaro (PL-SC), Pablo Marçal (PRTB), Rony Gabriel (Podemos-RS), Nikolas Ferreira (PL-MG) e Lucas Pavanato (PL-SP).
Todos foram notificados a remover as publicações no prazo de 24 horas.
Em caso de descumprimento, Belizze determinou a expedição de ofícios à Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, e ao X, para que as próprias plataformas retirem o conteúdo do ar.
A Meta também deverá remover uma publicação semelhante feita pelo perfil “Sociedade em Fatos”, além de identificar o responsável pela página.
Vídeo foi associado falsamente a ato pró-Lula
Nas publicações, os políticos deram a entender que o vídeo havia sido gravado durante a manifestação pró-Lula na Avenida Paulista, associando os participantes do ato ao consumo de drogas.
Ao analisar o caso, Belizze classificou a utilização das imagens como uma grave manipulação dos fatos por meio da descontextualização.
“Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram é extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização”, afirmou o ministro.
A petição que fundamentou o pedido sustenta que a edição e a apresentação das imagens transformaram um vídeo preexistente em “elemento de uma narrativa eleitoral enganosa, reforçada pelas afirmações generalizantes feitas na publicação”.
Belizze ressaltou que a decisão não impede críticas ou manifestações de opinião sobre o ato político, mas busca coibir a utilização de conteúdos manipulados ou retirados de contexto para distorcer os acontecimentos.
Imagens já circulavam antes da manifestação
Segundo os documentos apresentados ao TSE, o vídeo teria sido publicado originalmente no Chile, no sábado (10), um dia antes da manifestação pró-Lula em São Paulo.
Na mesma data, uma conta no X baseada na Argentina também compartilhou as imagens.
O conteúdo foi divulgado ainda por uma usuária chilena que se identifica como “nacionalista” e “anticomunista”. Na publicação, ela associou a jovem filmada a um protesto em apoio à Palestina realizado no Chile, sem qualquer relação com o Brasil.
Apesar disso, as imagens foram posteriormente compartilhadas por políticos brasileiros como se tivessem sido registradas durante o ato na Avenida Paulista.
A utilização do vídeo fora de seu contexto original, acompanhada de afirmações sobre consumo de drogas, foi um dos pontos considerados pelo ministro na análise do pedido.
Ministro rejeitou pedidos mais amplos
Embora tenha determinado a retirada das publicações, Belizze rejeitou outros dois pedidos apresentados na ação.
O primeiro solicitava a suspensão imediata do perfil “Sociedade em Fatos”. O segundo pretendia estabelecer uma “proibição genérica de divulgação futura de conteúdo substancialmente semelhante ou equivalente”.
Com isso, a decisão ficou restrita à remoção das publicações identificadas no processo, sem determinar o bloqueio integral do perfil ou impor restrições preventivas a conteúdos futuros.

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