O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, autorizou nesta quarta-feira (14) o retorno antecipado do canal de WhatsApp “Exército de Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), depois que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu que o mesmo bloqueio imposto ao grupo pró-Lula fosse aplicado ao “Tropa do Flávio”, ligado à campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
Kassio havia determinado que o “Exército de Lula” permanecesse fora do ar por 48 horas porque o canal ainda precisava ser formalmente registrado como instrumento de propaganda eleitoral. A medida, porém, não foi aplicada ao canal de Flávio Bolsonaro, apesar de ele também ter sido comunicado ao TSE depois de já estar em funcionamento.
A diferença de tratamento alimentou questionamentos sobre a atuação do presidente do TSE no segundo turno e sobre uma possível interferência eleitoral em prol da candidatura de Flávio.
Campanha de Lula cobra isonomia
O canal “Tropa do Flávio” foi informado ao TSE na terça-feira (13), quando já estava em funcionamento, mas não sofreu a suspensão de 48 horas aplicada ao canal de Janones.
Diante da situação, a Coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Lula, acionou o tribunal nesta quarta-feira e pediu que o canal de Flávio fosse submetido à mesma medida.
O argumento era de isonomia: se operar antes do registro justificava a retirada do ar do canal pró-Lula, a mesma regra deveria valer para o adversário.
Pouco depois, a própria campanha de Flávio Bolsonaro apresentou petição ao TSE afirmando concordar com o restabelecimento imediato do “Exército de Lula”, sem necessidade de esperar o fim das 48 horas.
Na noite de quarta-feira, Kassio então reviu a própria decisão e autorizou o retorno imediato do canal de Janones.
Segundo o ministro, as determinações anteriores já haviam sido cumpridas e, por isso, seria “cabível autorizar o restabelecimento imediato do canal, sem necessidade de aguardar o decurso do intervalo de 48 horas anteriormente estabelecido”.
Kassio muda regra
Kassio também alterou o artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019/TSE para afastar, no segundo turno, a exigência de 48 horas para o uso de endereços eletrônicos registrados após o primeiro turno.
Com a mudança, os canais poderão funcionar imediatamente após serem comunicados à Justiça Eleitoral. A alteração foi determinada em caráter provisório e ainda precisará ser confirmada pelos demais ministros do TSE.
Na prática, a nova regra também impede que o “Tropa do Flávio” seja retirado do ar pelo mesmo motivo que levou à suspensão do “Exército de Lula”.
A sequência chamou atenção porque a exigência inicialmente atingiu apenas o canal pró-Lula. Somente depois que a campanha petista pediu que a punição fosse estendida ao adversário Kassio antecipou a liberação do grupo de Janones e retirou da regulamentação o prazo que havia fundamentado sua decisão.
Ao justificar as medidas, o presidente do TSE afirmou que sua atuação buscou preservar “a integridade do ambiente informacional das Eleições 2026”, mas ressaltou que a Justiça Eleitoral deve observar “a liberdade de expressão, a proporcionalidade e a mínima intervenção no debate democrático”.
A derrubada definitiva da exigência das 48 horas ainda dependerá do aval do plenário do TSE.
Após pedido contra canal de Flávio Bolsonaro, Kassio recua, libera ‘Exército do Lula’ e muda regra do TSE
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