Com placar de 4 a 3 por Lula, Mendonça interrompe votação no TSE

Com placar de 4 a 3 por Lula, Mendonça interrompe votação no TSE
O ministro do TSE André Mendonça - Mendonça interrompe votação no TSE - Foto: Antonio Augusto/TSE

Com placar de 4 a 3 contra sua decisão, o ministro André Mendonça interrompe votação no TSE e mantém fora do ar um vídeo da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Quatro dos sete integrantes do Tribunal Superior Eleitoral votaram para derrubar a liminar em que ele havia mandado retirar a propaganda. Mendonça então apresentou um pedido de destaque, que transfere o caso para o plenário presencial.
A movimentação ocorreu na quinta-feira (15) e impediu a conclusão do julgamento virtual que poderia liberar a propaganda. Na prática, a ordem de retirada do vídeo permanece em vigor, mesmo depois de a maioria dos ministros ter se manifestado contra a decisão do relator.
O julgamento envolve uma peça eleitoral na qual Lula alerta para os possíveis efeitos de um corte de R$ 200 bilhões nas despesas públicas, associado às propostas econômicas do candidato Flávio Bolsonaro (PL). A campanha petista afirma que uma redução dessa magnitude poderia comprometer programas sociais.
Mendonça interrompe votação no TSE após maioria contrária à sua decisão
A ministra Estela Aranha abriu a divergência contra o entendimento de Mendonça. Seu voto foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Floriano de Azevedo Marques, formando maioria pela derrubada da liminar.
Do outro lado, Mendonça recebeu os votos do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e do ministro Dias Toffoli.
O placar, portanto, estava definido: quatro votos contra a retirada da propaganda e três favoráveis à manutenção da proibição.
Antes do encerramento formal da sessão virtual, no entanto, Mendonça acionou o mecanismo regimental conhecido como pedido de destaque. O procedimento permite retirar um processo da análise eletrônica e submetê-lo a uma sessão presencial.
Embora previsto nas regras do tribunal, o recurso teve uma consequência imediata: impediu que a maioria formada produzisse o efeito de liberar o vídeo.
Com a transferência, os votos registrados no ambiente virtual não encerram o julgamento. Os ministros terão de analisar novamente a questão no plenário presencial, onde poderão manter ou modificar seus posicionamentos.
A definição da data caberá ao presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Até que a Corte volte a examinar o processo, o conteúdo continuará fora do ar.
O vídeo sobre o “tesouraço” de Flávio Bolsonaro
A propaganda questionada associa a proposta de redução de gastos públicos discutida pela equipe econômica de Flávio Bolsonaro a possíveis perdas em políticas sociais.
Entre os programas mencionados estão o Farmácia Popular, o Minha Casa, Minha Vida, o Pé-de-Meia, a merenda escolar, o Gás do Povo e a valorização do salário mínimo acima da inflação.
A campanha de Lula sustenta que cortes de grande magnitude no Orçamento levantam dúvidas sobre a capacidade de preservar esses programas. Já Flávio Bolsonaro nega que pretenda extingui-los ou reduzir seus recursos.
Ao determinar a remoção do vídeo, Mendonça considerou que a propaganda atribuía ao candidato do PL intenções específicas sem apresentar elementos objetivos suficientes para sustentá-las. A liminar fixou multa de R$ 10 mil para cada nova publicação do conteúdo.
O ministro também argumentou que o plano de governo registrado por Flávio Bolsonaro prevê a manutenção de programas sociais existentes, em contradição com a mensagem transmitida pela campanha petista.
A controvérsia surgiu depois que integrantes da equipe econômica do senador passaram a discutir um amplo ajuste nas contas públicas, descrito como um “tesouraço”. A possibilidade de cortes de até R$ 250 bilhões foi mencionada em reportagens sobre as propostas em avaliação, mas não representa, por si só, uma decisão formal de extinguir programas específicos.
O ponto central da disputa judicial é saber até onde uma campanha pode ir ao alertar para possíveis consequências das propostas econômicas de seu adversário sem transformar hipóteses em afirmações categóricas.
Vídeo segue proibido às vésperas do segundo turno
O pedido de destaque ocorre na reta final da eleição presidencial, cujo segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Com a votação virtual interrompida, o TSE deixa para uma sessão ainda não marcada a decisão sobre a validade da restrição. Enquanto isso, a campanha de Lula continua impedida de utilizar a peça atingida pela liminar.
A situação também coloca em discussão os efeitos práticos do tempo de tramitação dos processos eleitorais. Uma propaganda retirada de circulação durante os últimos dias de campanha pode perder sua oportunidade de divulgação mesmo que a decisão seja posteriormente revertida.
A atuação de Mendonça na Justiça Eleitoral já foi alvo de questionamentos. Como noticiou a Revista Fórum, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou à Procuradoria-Geral da República um pedido de afastamento do ministro do TSE sob alegação de parcialidade partidária.
No episódio mais recente, o pedido de destaque é um instrumento previsto nas regras de julgamento. O questionamento está em seu efeito concreto: manter uma decisão individual apesar da manifestação contrária de quatro dos sete ministros.

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