Uma presidente de seção eleitoral com 24 anos de atuação nas eleições foi afastada do segundo turno no Rio de Janeiro depois de questionar uma ordem transmitida pelo cartório da 5ª Zona Eleitoral de Copacabana. A determinação exigia que mesários retirassem manifestações políticas de suas fotografias pessoais de perfil no WhatsApp. Ao pedir explicações e solicitar o documento que fundamentava a exigência, Muriel Aparecida de Souza ouviu que “basta uma ordem” e acabou substituída, mesmo sem descumprir a orientação.
A Fórum teve acesso a mensagens, áudios e ao despacho judicial que formalizou a substituição. Os documentos mostram que o interlocutor do cartório reconheceu expressamente que Muriel não utilizava fotografia de apoio a candidato, mas passou a questionar sua permanência na função quando ela contestou a medida.
O episódio começou no sábado (17), horas depois de uma mobilização nacional convocada pelo deputado André Janones (Rede-MG), que levou apoiadores de Lula (PT) a publicar fotos de verde e amarelo, fazendo o gesto do L. No mesmo dia, às 21h03, uma mensagem enviada ao grupo institucional dos presidentes de seção da 5ª Zona Eleitoral pediu a retirada de fotografias com manifestações de preferência eleitoral.
Cartório eleitoral ameaça mesária após ordem sobre fotos pessoais
Na mensagem inicial, enviada por um número identificado no WhatsApp como pertencente à 5ª Zona Eleitoral, o administrador afirmou estar sendo chamado à atenção pela equipe do juiz em razão das fotografias dos integrantes do grupo.
Em seguida, escreveu: “Então vou primeiramente e somente pedir. Por favor mudem a foto de perfil de vocês”.
O mesmo comunicado mencionava a possibilidade de afastamento de colaboradores que não seguissem a orientação: “Não gostaríamos de perder nenhum de vcs por um entendimento diverso do que a nossa Zona de Copacabana espera de vcs”. O interlocutor acrescentou que aguardaria até segunda-feira para avaliar as atitudes dos participantes.
Mensagem enviada ao grupo institucional no sábado (17), às 21h03. Reprodução/WhatsApp
O administrador também descreveu a reta final da eleição como uma “pequena guerra particular para que sejam feitas eleições limpas”.
A cobrança não se referia a conteúdos publicados pelos mesários dentro do grupo. Tratava-se da fotografia de apresentação de suas contas pessoais do WhatsApp, utilizada também nas conversas com familiares, amigos e outros contatos. A plataforma não permite estabelecer uma fotografia de perfil diferente para cada grupo.
Cartório estabelece prazo para que colaboradores alterem suas fotografias. Reprodução/WhatsApp
A coincidência entre a mobilização de apoiadores de Lula e a determinação enviada naquela noite despertou questionamentos entre integrantes do grupo. Não há, até o momento, comprovação de que a orientação tenha sido editada especificamente em reação à campanha do L. No áudio enviado a Muriel, o interlocutor afirma que a determinação se aplicava a manifestações favoráveis aos dois candidatos.
A mobilização convocada por Janones e a participação de Lula foram noticiadas pela Fórum no próprio sábado.
“Não há. Basta uma ordem”: a reação do cartório aos questionamentos
Muriel, que participa dos trabalhos eleitorais desde 2002 e atua na 5ª Zona Eleitoral há aproximadamente 12 anos, segundo seu relato, procurou esclarecer a medida. Sua fotografia pessoal não continha propaganda eleitoral, circunstância reconhecida pelo próprio interlocutor.
Ao longo da conversa privada, realizada no domingo (18), ela questionou onde estava registrada a determinação e solicitou informações sobre sua fundamentação.
Às 13h52, depois de Muriel insistir em saber onde a ordem estava escrita, recebeu a resposta:
“Não há. E realmente vc não entendeu q basta uma ordem”.
Um minuto depois, o interlocutor foi além:
“Como vc n está concordando e isso é seu direito vamos substituir”.
Conversa privada registra a ausência de documento escrito e o anúncio da substituição. Reprodução/WhatsApp
O detalhe é que Muriel não estava se recusando a cumprir a determinação. Às 13h49, o próprio interlocutor havia reconhecido: “Q inclusive vc n está descumprindo”.
Ela também não manifestou intenção de abandonar a função. Pelo contrário, afirmou que desejava continuar trabalhando para garantir o andamento democrático da votação em sua seção.
A resposta do cartório passou a tratar seus questionamentos como um problema de confiança. O interlocutor afirmou que não havia condições de confiar em sua atuação no domingo seguinte e que levaria a situação ao magistrado.
Em outra mensagem, declarou: “Quem quer manifestar não precisa ser Presidente de Mesa”, após reiterar que não existia uma ordem escrita.
Muriel insiste em conhecer a motivação da ordem; interlocutor diz que não existe documento escrito. Reprodução/WhatsApp
Áudio revela pressão sobre presidente de seção
Em um áudio de aproximadamente quatro minutos e meio, ao qual a Fórum teve acesso, o interlocutor atribui a determinação ao juiz eleitoral e afirma que os convocados deveriam manter sobriedade e prudência em suas manifestações políticas durante o período eleitoral.
Ao mesmo tempo, admite que Muriel não apresentava fotografia partidária: “Não é o seu caso, tá? Sua foto não tá explícita em relação a nada”.
Na sequência, afirma que poderia promover sua substituição imediatamente caso ela estivesse insatisfeita.
“Nós não temos ingerência de dar orientação, nem sugestão a vocês, quanto às redes sociais de vocês. No entanto, ele pediu sobriedade e comedimento no uso da rede social, porque vocês estão trabalhando para a Justiça Eleitoral.”
O áudio também registra a afirmação de que a orientação não estava formalizada em documento: “Não tem nada escrito, isso é uma determinação do juiz, porque ele acha adequado”.
Ao comentar a suspeita de Muriel de que a exigência pudesse estar relacionada às manifestações de apoio a Lula, o interlocutor declara:
“Só aí, para mim, já seria suficiente para você não trabalhar mais com a gente. Vou ser sincero.”
A fala expõe como o questionamento da medida passou a ser associado à permanência da colaboradora na equipe eleitoral, mesmo sem registro de descumprimento da orientação.
Cartório anuncia substituição e faz nova cobrança no grupo
Na segunda-feira (19), o episódio teve uma consequência formal. O juiz eleitoral da 5ª Zona, Aroldo Gonçalves Pereira Junior, assinou despacho determinando a substituição de Muriel para o segundo turno.
O documento não aponta propaganda eleitoral praticada pela presidente de seção nem descumprimento da orientação sobre fotografias pessoais. O fundamento registrado é sua manifestação de discordância.
O despacho determina:
“Tendo em vista a manifestação da referida colaboradora, manifestando discordância quanto ao procedimento considerado adequado por este juízo para os componentes dos grupos oficiais de whatsapp da Justiça Eleitoal, substitua-se a Presidente Muriel Aparecida de Souza para o pleito do segundo turno”.
A decisão, assinada às 16h21 de 19 de outubro, integra o processo nº 2026.0.000036485-8. Leia o despacho judicial na íntegra.
Não está esclarecido se o magistrado recebeu a íntegra das mensagens e do áudio antes de decidir ou quais informações foram apresentadas pelo cartório. A reportagem não atribui ao juiz conhecimento de circunstâncias que ainda não puderam ser verificadas.
Depois da decisão, novas mensagens foram encaminhadas ao grupo de presidentes de seção. O interlocutor, que se apresentou como chefe do cartório, voltou a solicitar que pessoas contrárias à orientação se manifestassem individualmente.
Nova cobrança no grupo de presidentes de seção, após o episódio envolvendo Muriel. Reprodução/WhatsApp
Às 17h48, escreveu: “Não há problema nenhum em expressar discordância. Será recebido como uma decisão individual e particular de cada um”.
Um minuto depois, comunicou a substituição de uma presidente de seção:
“Houve hoje uma substituição de presidente. Caso único. Mas dá trabalho repor o cargo”.
Interlocutor afirma que houve uma substituição e relaciona a discordância a uma decisão individual. Reprodução/WhatsApp
A sequência chama atenção porque Muriel havia deixado claro que não desejava abandonar suas funções. O afastamento não foi solicitado por ela.
Advogado eleitoral contesta legalidade da medida
Consultado sobre o caso, o advogado eleitoral Milton César Tomba da Rocha, integrante do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), contestou a existência de fundamento legal para impedir manifestações políticas pessoais de mesários antes do dia da votação.
Segundo Tomba, a legislação diferencia as restrições aplicáveis a servidores da Justiça Eleitoral daquelas impostas aos cidadãos convocados para trabalhar nas mesas receptoras.
“Não há regra alguma na legislação eleitoral que proíba o mesário, antes do dia da eleição, de expressar sua preferência político-partidária.”
O advogado explica que as restrições mais rigorosas à manifestação política dos mesários são aplicadas durante o exercício das funções no dia da votação, quando não podem utilizar sua posição para influenciar eleitores.
Sua conclusão sobre a decisão é categórica:
“Assim, a decisão judicial em comento não tem embasamento legal algum.”
O artigo 39-A, parágrafo 2º, da Lei das Eleições estabelece a proibição de propaganda partidária ou de candidatos em vestuário ou objetos utilizados por mesários no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. O dispositivo não estabelece proibição geral de manifestações políticas em fotografias pessoais de WhatsApp antes do dia da eleição.
A controvérsia envolve, portanto, a extensão de uma orientação institucional à esfera privada dos colaboradores e, principalmente, a substituição de uma presidente de seção que questionou a exigência sem descumpri-la.
Fórum procurou o cartório e o TRE-RJ
Na noite de segunda-feira (19), a Fórum procurou o número de WhatsApp utilizado nas comunicações do cartório para solicitar esclarecimentos sobre a substituição de Muriel e ouvir a versão do responsável.
O interlocutor respondeu que não estava autorizado pelo juiz eleitoral a comentar decisões do magistrado. Também afirmou que a conversa com a presidente de seção havia sido encaminhada ao procedimento submetido ao juiz, que tomou a decisão.
Questionado sobre sua identidade e função, não informou o nome. Alegou que estava fora do horário de serviço e que responderia sobre sua atuação institucional pelos canais formais.
A reportagem também encaminhou pedido de posicionamento à comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao cartório da 5ª Zona Eleitoral, solicitando esclarecimentos sobre a orientação e as circunstâncias da substituição.
Até o fechamento desta reportagem, não havia sido recebido posicionamento institucional sobre os questionamentos encaminhados. O espaço segue aberto para manifestações e esclarecimentos da Justiça Eleitoral.
“Basta uma ordem”: cartório eleitoral ameaça mesária que questionou censura e ela acaba afastada
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