Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro, tentou censurar Richarlison nas redes sobre mansão em ilha de Angra

Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro, tentou censurar Richarlison nas redes sobre mansão em ilha de Angra
Flávio Bolsonaro, Willer Tomaz, a mansão na ilha de Angra dos Reis, alvo da disputa com Richarlison -...

O advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ingressou na Justiça do Distrito Federal em 29 de julho pedindo que o jogador Richarlison fosse proibido de publicar qualquer conteúdo sobre a disputa pela posse de uma ilha em Angra dos Reis (RJ).
Em 13 de agosto, o juiz Giordano Resende Costa negou o pedido de urgência, reconhecendo que a ação se aproximava da censura prévia, vedada pela Constituição Federal. O caso, que envolve alegações do jogador de ter perdido cerca de R$ 10 milhões no negócio, segue em tramitação com o nome do senador Flávio Bolsonaro no centro do debate judicial.
A tentativa de censura e a decisão judicial
Tomaz e sua empresa WT Administração de Bens e Imóveis pediram à Justiça do Distrito Federal uma tutela inibitória contra Richarlison: queriam que o jogador se “abstenha de publicar, repostar, compartilhar ou de qualquer forma divulgar novos conteúdos” que “afirmem ou insinuem que o imóvel de Ilha Comprida foi ‘tomado’ do réu ou que ele foi vítima de espoliação ou golpe a ele relacionado”. O pedido foi apresentado em 29 de julho com solicitação de urgência.
A resposta da Justiça veio em 13 de agosto e foi direta. O juiz Giordano Resende Costa indeferiu a medida imediata e deixou registrado que o pedido “aproxima-se perigosamente da restrição prévia à manifestação do pensamento” e que a ordem constitucional “repele a censura prévia”. A tutela inibitória, por definição, mira condutas futuras e indeterminadas. Aplicá-la de forma ampla, alcançando “toda e qualquer manifestação de sentido equivalente” em qualquer rede social, é exatamente o que a Constituição proíbe quando se trata de liberdade de expressão.
Manifestações de Richarlison
A ação foi motivada por manifestações que Richarlison fez em publicações de terceiros, tanto por comentários diretos quanto por republicações nos stories do seu Instagram. Um dos comentários centrais foi feito em 1º de julho, em um post de uma advogada.
“Realmente gastei em torno de 10 milhões lá. E simplesmente me tomaram. E estou até hoje sem receber a minha grana!!!”, escreveu o jogador. Outro comentário questionado por Tomaz foi um emoji de olhos em uma publicação de terceiro, cujo teor completo não foi confirmado nas informações disponíveis.
As sanções financeiras pedidas por Tomaz são expressivas: multa mínima de R$ 50 mil por post, acrescida de R$ 50 mil por dia em que o conteúdo permaneça no ar, além de R$ 200 mil de indenização por danos morais. A estratégia financeira da ação, por si só, tem efeito intimidatório sobre qualquer pessoa que queira manter publicações no ar, independentemente do mérito do que foi dito. Para um jogador com milhões de seguidores e alcance nas redes, a ação também funcionaria como sinal público de que falar sobre o assunto tem custo.
O contexto da disputa e o envolvimento político
Na própria peça judicial, Willer Tomaz compara o caso à “disseminação de desinformação analisado no âmbito do STF”, em referência ao inquérito das fake news. A comparação foi usada para tentar legitimar o pedido de restrição, mas o juiz não a acolheu.
Ao contrário: o magistrado identificou um problema mais profundo na ação. O foco dos conteúdos questionados, segundo o próprio juiz, é “a vinculação do nome do Senador Flávio Bolsonaro à disputa pelo imóvel”. Isso levou o juiz a questionar se o processo visa “a defesa de interesse de terceiro”, conduta vedada pelo Código de Processo Civil.
Willer Tomaz é amigo de Flávio Bolsonaro, o que confere uma dimensão política explícita à disputa judicial. O senador, por sua vez, nega qualquer envolvimento com o caso da ilha de Angra dos Reis e afirma ter sido arrolado apenas como testemunha pela empresa de Richarlison. A negativa de Flávio não dissolve, porém, o questionamento levantado pelo próprio juiz: se o autor da ação não é o senador, mas a ação existe, em parte, para proteger o nome dele, quem efetivamente está sendo defendido pelo processo?
Após a decisão judicial, Willer Tomaz sustentou que “a ação ajuizada em julho não pretende impedir Richarlison de se manifestar”, mas sim que o jogador “deixe de divulgar informações falsas sobre o imóvel de Angra dos Reis, que o jogador continuou repetindo mesmo depois de notificado”.
A distinção que o advogado tenta traçar entre “impedir a manifestação” e “impedir informações falsas” é exatamente o que o juiz recusou: a Constituição não autoriza a censura prévia, mesmo quando o autor alega que o conteúdo é falso. A responsabilização, se cabível, é posterior.
Richarlison, por sua vez, afirmou que não tinha conhecimento sobre o processo até ser procurado pelo UOL. Um detalhe do caso ilustra o efeito prático da pressão extrajudicial paralela à ação judicial: a advogada autora de um post comentado pelo jogador foi acionada por Tomaz fora dos tribunais e, diante disso, apagou o conteúdo e se retratou. O caso segue em tramitação na Justiça do Distrito Federal.

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