Mais de 1 milhão de eleitores já justificaram ausência no 2º turno via e-Título, informa TSE

Mais de 1 milhão de eleitores já justificaram ausência no 2º turno via e-Título, informa TSE
Tela do aplicativo e-Título - Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de um milhão de eleitores já haviam justificado a ausência no segundo turno das eleições por meio do aplicativo e-Título até as 9h deste domingo (25). O voto é obrigatório no Brasil, e a Justiça Eleitoral exige o registro da justificativa quando o eleitor não comparece às urnas. A ferramenta digital permite que quem está fora do domicílio eleitoral regularize a situação sem precisar ir a um cartório.
Justificativas de ausência no 2º turno
O número expressivo de justificativas registradas logo pela manhã evidencia a adesão crescente ao e-Título como canal de regularização eleitoral. Segundo o TSE, o aplicativo foi o principal meio utilizado pelos eleitores para cumprir a obrigação de registrar a ausência no segundo turno.
O voto é obrigatório no Brasil, e a Justiça Eleitoral precisa registrar se a ausência foi ou não regularizada quando o eleitor não comparece. Para quem estava fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, as opções incluíam comparecer a qualquer seção eleitoral ou a postos de justificativa, munido do número do título, ou utilizar o e-Título, alternativa mais prática por dispensar o deslocamento até um cartório.
Como justificar e prazos
No dia da eleição, o e-Título usa a localização do aparelho para identificar que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral e liberar o recurso de justificativa. O pedido fica registrado diretamente na Justiça Eleitoral. Para utilizá-lo, o eleitor deve acessar a opção “Justificativa de ausência” no aplicativo, selecionar a eleição e o turno, informar o motivo e, se o sistema solicitar, anexar documentos como atestado médico ou comprovante de viagem.
Quem não conseguiu justificar no dia da votação ainda tem tempo: o prazo é de até 60 dias após o segundo turno para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo próprio e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, onde o eleitor preenche o formulário e anexa os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer.
Penalidades por não justificar
Ignorar a obrigação tem consequências concretas. De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem tem voto obrigatório, não vota, não justifica a ausência e não paga a multa eleitoral fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral. A multa para quem deixa de votar sem apresentar justificativa pode chegar a R$ 3,51, segundo o TSE.
As restrições, porém, vão além do valor da multa. Conforme o site do TSE, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte. Regularizar a situação dentro do prazo, portanto, evita uma série de entraves burocráticos que podem se estender por muito além do período eleitoral.

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