Airton Jose Sinto Junior, conhecido como Airton Sinto, é um advogado e político do Guarujá, atualmente Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana (SEMOB). Ele adicionou em seu perfil do Facebook um vídeo em que sugere que sejam demitidos, ou até mesmo que não se contratem funcionários de esquerda. A prática discriminatória no trabalho é ilegal e está prevista na legislação brasileira (leia mais abaixo).
“Nós não tempos que lutar contra o sistema, a gente tem que criar o nosso próprio sistema”, começa ele.
“Uma dica pro empresário que contrata, que tem empregado. Não contrate quem odeia empresário empregador. Não mantenha no seu rol de empregados quem entende que você é opressor. Não mantenha no seu quadro de funcionários quem te odeia, quem trabalha sem gosto, sem honrar o posto de trabalho. Trabalho que faz com que o arroz e feijão chegue abençoado na mesa dessa família, desse trabalhador, entendeu? A gente tem que criar o nosso sistema, não é lutar contra o sistema”, repete ele no final.
Veja o vídeo abaixo:
https://revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2026/10/Airton-Jose-Sinto-Junior_Video.mp4
Além disso, Airton Sinto também fez postagens sugerindo que “empresários de direita estabelecidos em estados que a maioria apoia a esquerda, fiquem à vontade, fechem as portas e reabram no estado de São Paulo. Em outro caso, ele considerou como “exemplo a ser seguido” um evento cancelado.
Veja o post abaixo:
Contato com a prefeitura
A Fórum entrou em contato com a prefeitura de Guarujá. No exato momento em que eram enviados os nossos questionamentos, o secretário adjunto apagou as postagens. As manifestações dele, que também é advogado, já estavam salvas e foram enviadas à prefeitura. Assim que o órgão responder, será colocada aqui a sua posição.
Discriminação por Opinião Política no Trabalho é Crime
Tanto demitir quanto deixar de contratar alguém por causa de suas convicções políticas ou ideológicas é ilegal. A legislação brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos garantem de forma categórica que o posicionamento partidário, filosófico ou ideológico de um cidadão não pode, sob nenhuma hipótese, interferir no seu direito de acesso ou permanência no mercado de trabalho.
O que diz a Legislação
A proteção do trabalhador contra o preconceito ideológico está amparada em diferentes esferas do direito:
Constituição Federal (Art. 5º, VIII): Garante a liberdade de consciência e estipula que nenhum cidadão pode ser privado de seus direitos por motivos religiosos, filosóficos ou políticos.
Constituição Federal (Art. 7º, I): Estabelece expressamente a proteção do trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa.
Lei nº 9.029/1995 (Art. 1º): Proíbe de forma clara qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de trabalho, blindando os candidatos durante as fases de recrutamento, seleção e admissão.
Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho): Tratado internacional ratificado pelo Brasil que veda qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em opinião política que tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades em matéria de emprego ou profissão.
Como comprovar a discriminação
Por se tratar de uma conduta muitas vezes sutil ou velada, a Justiça do Trabalho aceita um amplo leque de evidências eletrônicas e testemunhais para que o trabalhador comprove que foi prejudicado:
Registros eletrônicos: Prints de conversas em aplicativos (como WhatsApp ou Telegram), e-mails corporativos, postagens ou interações em redes profissionais (como o LinkedIn) onde o recrutador ou gestor faça menção explícita à posição política do profissional.
Gravações de áudio: Gravações ambientais de conversas ou reuniões feitas pelo próprio trabalhador. Na jurisprudência brasileira, esse tipo de gravação é totalmente legal, desde que quem está gravando seja um dos participantes da conversa.
Testemunhas: Colegas ou outros candidatos que tenham presenciado comentários preconceituosos, piadas de cunho político, retaliações veladas ou diretrizes do RH para descartar determinados perfis ideológicos.
Histórico de seleção: Mensagens de feedback que comprovem que o candidato cumpria todos os requisitos técnicos da vaga, mas acabou descartado abruptamente após expor sua opinião política.
Canais de denúncia e penalidades
Caso sofra discriminação política, o profissional deve procurar amparo legal imediatamente através dos seguintes canais:
Ministério Público do Trabalho (MPT): A denúncia pode ser feita de forma anônima pelo portal do MPT. O órgão tem o poder de fiscalizar a empresa, aplicar multas severas e exigir a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Justiça do Trabalho: Por meio de uma ação judicial (com advogado particular ou assistência do sindicato), o trabalhador pode pleitear indenizações por danos morais e, em casos de demissão motivada por política, exigir a readmissão ou indenizações substitutivas.
Sindicatos e Superintendências do Trabalho: Órgãos de classe oferecem apoio jurídico gratuito e auditorias fiscais podem ser acionadas para inspecionar as rotinas de Recursos Humanos da empresa denunciada.
O empregador contrata a capacidade técnica, a experiência e a força produtiva do funcionário — nunca as suas convicções partidárias ou ideológicas. Tratar a vertente política como um filtro de contratação ou critério de demissão configura crime de discriminação trabalhista sujeito a duras punições financeiras e jurídicas.
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