O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), a nova lei que instituti o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecido como “Pix Pensão”. A medida, que altera o Código de Processo Civil (CPC), retira a dependência da ação voluntária do devedor para o pagamento da pensão alimentícia. A nova lei passa a valer a partir de julho de 2027.
O que muda com a nova lei
Se antes o pagamento dependia exclusivamente do devedor, com a nova lei, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária ou do responsável legal.
É preciso abrir conta específica para receber o que “Pix Pensão”? Não. A beneficiária não precisa abrir conta específica para receber o pagamento, desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial.
O devedor pode cancelar o agendamento do pix? Não. Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão alimentícia. Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial.
Quem tem direito ao pagamento automático
Têm direito de requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença, beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimento, ou, ainda, pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
O acesso ao pagamento automático ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática.
Além disso, devem ser informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar. A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.
O que acontece se o devedor não tiver saldo
Caso o devdor não tenha saldo suficiente no dia do vencimento, a legislação prevê mecanismos de garantia para o cumprimento da obrigação. De acordo com a Lei, caso a conta informada não possua saldo suficiente, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, em outras contas ou aplicações limitadas ao valor exato da parcela devida.
Desse modo, assim que houver saldo disponível nas contas do devedor, a quantia devida é retirada e transferida para a beneficiária. O não pagamento continuará sujeito às sanções previstas na lei, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
‘Pix Pensão’: saiba como vai funcionar a transferência automática de pensão alimentícia
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