Uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), movimentou os bastidores políticos e jurídicos às vésperas do encerramento das convenções partidárias para as eleições de 2026. Nesta segunda-feira (3), o magistrado suspendeu os efeitos da condenação criminal do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO), restabeleceu seus direitos políticos e abriu caminho para que ele tente disputar novamente uma vaga no Senado.
A liminar foi concedida na Revisão Criminal 6.089 e ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do Supremo. Até que o colegiado se manifeste ou julgue definitivamente o processo, Gurgacz poderá requerer o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
O efeito da decisão vai além da disputa eleitoral em Rondônia. Nunes Marques também é o relator da revisão criminal apresentada por Jair Bolsonaro, na qual a defesa tenta anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta ao ex-presidente pela trama golpista.
Os casos são juridicamente diferentes e a liminar concedida a Gurgacz não garante qualquer benefício automático a Bolsonaro. Ainda assim, a disposição de Nunes Marques para suspender os efeitos de uma condenação definitiva antes do julgamento colegiado acende uma esperança no entorno do ex-presidente.
Uma liminar às vésperas do fim das convenções
Ao conceder a medida, Nunes Marques levou em consideração a proximidade dos prazos eleitorais. As convenções partidárias terminam nesta quarta-feira (5), enquanto partidos, federações e coligações têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para registrar seus candidatos na Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro, aguardar o julgamento definitivo da revisão poderia tornar inútil uma eventual decisão favorável a Gurgacz. Caso a elegibilidade fosse restabelecida somente depois do prazo eleitoral, o ex-senador já não teria tempo para participar da disputa.
Nunes Marques determinou, assim, a suspensão imediata dos efeitos da condenação e o envio urgente da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. A medida não anulou definitivamente o processo nem absolveu Gurgacz. Ela apenas interrompeu temporariamente as consequências penais e eleitorais da condenação enquanto o STF analisa a revisão criminal.
Na prática, porém, a liminar de um único ministro retirou, às vésperas do fim das convenções, o obstáculo que impedia um político condenado pelo próprio Supremo de voltar às urnas.
O argumento acolhido por Nunes Marques
Acir Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF, em 2018, a quatro anos e seis meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de recursos obtidos por meio de financiamento do Banco da Amazônia.
Segundo a acusação, o dinheiro deveria ser utilizado na renovação da frota da empresa de transportes Eucatur. Em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis usados e posteriormente reformados. O Supremo declarou a pena integralmente cumprida em setembro de 2022, mas a condenação continuava produzindo efeitos eleitorais.
Na nova revisão criminal, a defesa sustenta que o STF não tinha competência para processar e julgar Gurgacz, porque os fatos ocorreram entre 2003 e 2004, antes de ele assumir o mandato de senador, e não tinham relação com o exercício da função parlamentar.
Os advogados afirmam que a questão foi levantada durante o julgamento de 2018, mas não chegou a ser submetida a uma votação formal e nominal antes de a Primeira Turma avançar para a análise do mérito da acusação.
Nunes Marques considerou plausível a tese de que a ausência dessa deliberação pode ter violado o devido processo legal e o princípio do juiz natural. O ministro destacou que a competência do órgão julgador é matéria de ordem pública e que a jurisprudência do STF restringe o foro por prerrogativa de função a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Outro elemento favorável a Gurgacz foi a posição do Ministério Público Federal. Diferentemente do que ocorreu no caso Bolsonaro, o MPF manifestou-se pelo reconhecimento da nulidade da condenação e pela remessa do processo à primeira instância.
Nunes Marques já tentou beneficiar Gurgacz em 2022
Não é a primeira vez que o ministro suspende uma condenação de Gurgacz durante um ano eleitoral. Em agosto de 2022, Nunes Marques concedeu outra liminar que permitiria ao então senador disputar a reeleição.
Naquela ocasião, porém, o plenário do STF derrubou a decisão por maioria. Prevaleceu a divergência aberta por Alexandre de Moraes, segundo a qual não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência.
A tentativa anterior mostra que uma decisão individual de Nunes Marques não representa necessariamente a posição do restante da Corte. Também serve de alerta para Gurgacz: a elegibilidade restabelecida nesta semana ainda pode ser novamente retirada pelo colegiado.
Desta vez, no entanto, a defesa apresentou um argumento diferente. Em 2022, a discussão se concentrava principalmente na dosimetria da pena e na repactuação da dívida. Agora, o pedido aponta uma suposta nulidade na própria competência do STF para julgar o caso.
Por que a decisão chama a atenção de Bolsonaro
A ligação com Bolsonaro está no instrumento processual e no relator. Em maio, a defesa do ex-presidente apresentou a Revisão Criminal 6.021 para tentar desfazer a condenação proferida pela Primeira Turma na Ação Penal 2.668.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. O STF o considerou líder da organização que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e romper a ordem democrática após a derrota eleitoral de 2022.
Entre outros pontos, os advogados alegam:
incompetência da Primeira Turma para processar e julgar o ex-presidente;
encerramento prematuro do processo, sem que fossem admitidos embargos infringentes;
falta de voluntariedade no acordo de colaboração de Mauro Cid;
cerceamento de defesa pelo volume e pela organização das provas;
interpretação excessivamente ampla dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A defesa pede a anulação integral do processo ou, alternativamente, a absolvição de Bolsonaro. Nunes Marques foi sorteado relator e já solicitou a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
A liminar concedida a Gurgacz mostra que o ministro admite, ao menos em circunstâncias específicas, usar uma revisão criminal para suspender antecipadamente os efeitos de uma condenação definitiva. É esse comportamento — mais do que uma semelhança jurídica entre os processos — que alimenta a expectativa bolsonarista.
As chances de Bolsonaro também ser beneficiado
Apesar do sinal produzido pela decisão desta segunda-feira, as chances jurídicas de Bolsonaro são mais estreitas. O primeiro obstáculo é a posição da Procuradoria-Geral da República, diametralmente oposta à manifestação apresentada no caso Gurgacz.
Paulo Gonet pediu que a revisão de Bolsonaro nem sequer seja conhecida pelo Supremo. Segundo o procurador-geral, a defesa não apresentou provas novas nem demonstrou erro judiciário, limitando-se a retomar argumentos que já haviam sido examinados e rejeitados durante o processo.
Para Gonet, o pedido tenta transformar a revisão criminal em uma nova oportunidade de recurso. Em seu parecer, o PGR afirmou que a condenação está apoiada em “vigoroso conjunto probatório” e que não existe motivo relevante para desfazer a decisão definitiva.
Há ainda uma diferença institucional importante. A decisão sobre Gurgacz será examinada pela Segunda Turma, enquanto o próprio STF informou, ao anunciar o pedido de Bolsonaro, que a revisão criminal do ex-presidente deverá ser julgada pelo plenário da Corte. Nunes Marques conduz o processo e faz a primeira análise dos pedidos, mas não controla sozinho o resultado final.
O histórico de 2022 também pesa contra uma expectativa excessiva. Naquela eleição, Nunes Marques suspendeu a condenação de Gurgacz, mas foi derrotado quando a medida chegou ao plenário. Uma eventual liminar favorável a Bolsonaro poderia enfrentar o mesmo destino.
Mesmo uma vitória criminal não tornaria Bolsonaro candidato
Outro ponto fundamental é que a revisão criminal não trata diretamente das condenações eleitorais que tornaram Bolsonaro inelegível até 2030.
A inelegibilidade foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral em processos diferentes. No primeiro, Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores em que atacou, sem provas, o sistema eleitoral. No segundo, o TSE reconheceu o uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência.
Portanto, mesmo que Nunes Marques suspendesse a execução ou os efeitos da condenação criminal, Bolsonaro não recuperaria automaticamente o direito de disputar as eleições de 2026. Para voltar às urnas, ele também precisaria derrubar as decisões autônomas da Justiça Eleitoral.
O benefício mais imediato buscado na revisão criminal é a anulação da condenação e da pena impostas pelo STF. A recuperação da elegibilidade dependeria de outras decisões judiciais, em processos distintos.
Um sinal político
A decisão sobre Gurgacz é relevante para Bolsonaro porque revela como Nunes Marques pode se comportar diante de pedidos urgentes apresentados em revisões criminais. O ministro mostrou-se disposto a interromper efeitos concretos de uma condenação definitiva quando identifica uma possível nulidade processual e risco de dano irreversível.
Isso, porém, está longe de representar um caminho aberto para o ex-presidente. Bolsonaro enfrenta parecer contrário da PGR, argumentos já debatidos pela Primeira Turma, julgamento final pelo plenário e duas condenações eleitorais independentes. A liminar desta segunda-feira, portanto, produz um sinal politicamente explosivo, mas juridicamente limitado.
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