O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria, nesta terça-feira (4), para afastar a juíza Gabriela Hardt do cargo por dois anos, em processo disciplinar que apura a conduta da magistrada durante sua atuação na Operação Lava Jato.
A punição, chamada de disponibilidade, foi proposta pelo conselheiro Rodrigo Badaró e acompanhada por outros cinco membros do colegiado, incluindo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
O caso gira em torno da homologação, em 2019, de um acordo para a criação de uma fundação privada que seria abastecida com recursos de multas da operação.
Badaró foi o relator do processo e propôs a pena de disponibilidade para Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Seu voto foi acompanhado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e pelos conselheiros Ilan Presser, Kátia Arruda, Noemia Garcia Porto e Andréa Cunha Esmeraldo, totalizando seis votos pelo afastamento de dois anos.
Outros três conselheiros, Jaceguara Dantas da Silva, Paulo Regis Machado Botelho e Fabio Francisco Esteves, votaram pelo afastamento da juíza por um ano, divergindo apenas na extensão da pena.
Com isso, a maioria pelo afastamento está formada, independentemente da duração: o CNJ já decidiu que Gabriela Hardt deve ser retirada do cargo.
Motivação e argumentos
A apuração no CNJ foi aberta em 2024, depois que uma fiscalização da Corregedoria identificou supostas irregularidades na validação de um acordo firmado em 2019, quando Hardt presidia a 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato.
O acordo previa a criação de uma fundação privada abastecida com multas pagas por empresas condenadas na operação, com valores estimados em R$ 2 bilhões.
O relator Badaró concluiu que a juíza homologou o acordo em menos de 48 horas, sem a cautela exigida para um ato de tamanha magnitude. Em seu voto, afirmou que faltou à magistrada “capacidade de manter capacidade crítica aos atores da Lava Jato” e que ela deveria ter notificado as partes e consultado órgãos competentes antes de validar o instrumento. O conselheiro foi explícito ao afastar qualquer suspeita de enriquecimento ilícito: “Em nenhum momento estou lidando aqui com qualquer apontamento que tenha tido desvio de valores, intenção de obter proveito próprio ou de terceiros”, disse.
A defesa de Hardt argumentou que uma decisão judicial posteriormente anulada não pode servir de base para punição disciplinar e alertou que a pena de disponibilidade representaria risco à independência do Judiciário.
O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá foi na mesma direção e pediu a rejeição do processo, sustentando que a juíza apenas homologou o acordo e que ele não gerou desdobramentos concretos de movimentação de valores.
Impacto e próximos passos
A pena de disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ficando abaixo apenas da aposentadoria compulsória.
Com ela, Gabriela Hardt ficará afastada de suas funções pelo período determinado, mas continuará recebendo vencimentos proporcionais e estará proibida de exercer qualquer outra atividade remunerada, como advocacia ou cargo público.
Atualmente, a magistrada atua na 23ª Vara Federal em Curitiba. A votação no CNJ pode ainda não ter sido formalmente encerrada, mas a maioria pelo afastamento já está consolidada.
Lava Jato: CNJ forma maioria para afastar juíza Gabriela Hardt por 2 anos
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