O agente da Polícia Federal Edvar Rodrigues dos Santos, afastado pelo ministro Flávio Dino sob suspeita de atuar em uma operação de contrainteligência no Maranhão, já havia sido demitido da corporação por vazar informações sigilosas de uma investigação a lideranças políticas do estado. O histórico foi recuperado pela própria PF e consta de uma das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que tiveram o sigilo retirado nesta sexta-feira (14).
Para os investigadores, o antecedente não é apenas uma coincidência. A Polícia Federal afirma que existe uma “direta e preocupante correspondência” entre a conduta que levou à demissão de Edvar e os fatos apurados atualmente. Na decisão, Dino vai além e afirma que a atuação atribuída ao agente pode ter comprometido a produção de provas por meio de “contra-inteligência”.
Edvar é investigado por ter se aproximado de Gilbson Cézar Soares Cutrim, pai de Gilbson Cézar Soares Cutrim Júnior, preso em Brasília e investigado em um dos inquéritos que integram a complexa apuração sobre corrupção e obstrução da Justiça no Maranhão.
A suspeita é de que o policial tenha obtido informações de uma investigação sigilosa à qual não estava funcionalmente vinculado e usado esse conhecimento para influenciar Gilbson. Segundo a PF, Edvar chegou a se apresentar como integrante da equipe responsável pelo caso, embora jamais tivesse feito parte dela.
Dezenove contatos em apenas um dia
A Polícia Federal conseguiu reconstruir parte da aproximação após analisar o celular de Gilbson, entregue voluntariamente aos investigadores em 19 de fevereiro deste ano.
Somente em 2 de fevereiro, a perícia encontrou 19 interações entre Gilbson e o telefone atribuído a Edvar. Foram seis mensagens entre 9h21 e 9h58, oito ligações entre 20h34 e 21h01 e uma chamada de retorno às 21h17.
O conteúdo das comunicações levou a PF a concluir que o agente tinha conhecimento de diligências do RDF 2026.0010402, apesar de não possuir autorização funcional para acessar aquele procedimento. Segundo a decisão, Edvar orientou Gilbson sobre o sigilo das tratativas, demonstrou conhecer informações da investigação e fez referências ao advogado e a outros personagens do caso.
Durante a sequência de telefonemas da noite de 2 de fevereiro, duas mensagens enviadas por Edvar foram apagadas pelo próprio remetente. A Polícia Federal considerou a exclusão deliberada do conteúdo um indício de tentativa de supressão de prova.
Há ainda o relato de uma conversa ocorrida dois dias antes. Gilbson declarou que Edvar perguntou se ele confiava no advogado e afirmou que “esse caso não pode vazar”. Quando questionado sobre qual caso, teria respondido: “esse caso da proposta que o pessoal fez”.
PF diz que vazamento comprometeu diligência
A suspeita de contrainteligência no Maranhão ganha peso porque, segundo a investigação, informações sobre os movimentos da própria Polícia Federal teriam chegado ao grupo sob investigação.
Um despacho citado na decisão registra indícios de que integrantes do grupo ligado à família Brandão tomaram conhecimento das idas de familiares de Gilbson à sede da PF.
A descoberta teria comprometido uma diligência em andamento e provocado sucessivos adiamentos de uma entrega de valores acompanhada pelos investigadores. A operação acabou não se concretizando.
A PF passou então a trabalhar com a hipótese de que Edvar tenha atuado como instrumento para demover Gilbson Júnior de uma postura colaborativa com o Supremo.
Dino considera que os elementos reunidos até agora indicam que o agente conhecia mecanismos internos da investigação e teria demonstrado disposição para usar a função policial como forma de pressão sobre personagens do caso.
Edvar já havia vazado interceptações a políticos
Foi ao analisar o histórico funcional de Edvar que a Polícia Federal encontrou o elemento que torna o episódio atual ainda mais grave.
O agente entrou na corporação em abril de 2009 e foi demitido em julho de 2019. Entre os fatos utilizados para fundamentar a punição estava o vazamento de informações da Operação Capitanias Hereditárias/Donatários, investigação conduzida pela PF no Maranhão.
Segundo a decisão de Dino, Edvar teria repassado a lideranças políticas maranhenses informações sigilosas sobre a operação, inclusive o conteúdo de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente.
O vazamento, ainda segundo o documento, comprometeu diretamente o andamento das investigações.
A própria Polícia Federal chama atenção para a semelhança entre os episódios. Na investigação anterior, Edvar teria utilizado sua posição para fornecer dados sigilosos a atores interessados no resultado de uma apuração. Agora, volta a ser investigado por acesso não autorizado a informações protegidas e pelo possível uso desses dados para interferir no comportamento de um investigado.
“O paralelismo com os fatos ora investigados é inequívoco”, registra o documento policial reproduzido na decisão.
Dino vê indícios de uso da máquina pública
Ao decidir sobre as medidas contra Edvar, Dino inseriu o episódio em uma investigação mais ampla sobre possíveis ações destinadas a dificultar o avanço das apurações no Maranhão.
O ministro cita indícios de infiltração dentro da Polícia Federal para o repasse de informações sigilosas aos investigados, além de procedimentos considerados não ortodoxos contra eventuais colaboradores e falhas apontadas pela PF na investigação do homicídio do empresário João Bosco Sobrinho Pereira de Oliveira.
Na avaliação de Dino, o comportamento atribuído a Edvar representa mais um elemento que confere plausibilidade às hipóteses investigativas de “uso da máquina pública como instrumento de obstrução à Justiça”.
É nesse trecho que o ministro utiliza expressamente o termo que dimensiona a gravidade do caso. Segundo Dino, manter Edvar em suas funções poderia comprometer a descoberta de novas provas pela atuação de “contra-inteligência do citado servidor público”.
A Fórum vem revelando nesta sexta-feira outros detalhes do conjunto de decisões que Dino retirou do sigilo. Em duas reportagens sobre o mesmo núcleo investigativo, o site mostrou novas informações expostas com a abertura dos autos e outros desdobramentos das investigações no Maranhão.
Agente é afastado da PF por 120 dias
Dino determinou o afastamento cautelar de Edvar por 120 dias e proibiu o agente de entrar em instalações da Polícia Federal, acessar sistemas internos da corporação ou manter contato com servidores que atuem nos procedimentos relacionados ao caso.
Também foi proibido qualquer contato com Gilbson Cézar Soares Cutrim e outros investigados, sob pena de eventual decretação de prisão preventiva.
O ministro autorizou ainda buscas pessoal e domiciliar e a quebra de sigilo telemático do agente. A medida permite aos investigadores buscar mensagens, registros de chamadas, contatos, grupos de aplicativos e dados de localização que possam revelar a extensão da atuação atribuída a Edvar e a existência de outros envolvidos.
Dino ressalta na própria decisão que a investigação ainda não permite um juízo definitivo sobre a existência dos crimes ou a participação dos envolvidos. As medidas cautelares foram autorizadas diante dos indícios reunidos até agora.
Contrainteligência no Maranhão: decisão de Dino mostra que agente da PF foi demitido por vazar investigação a políticos
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