Solidariedade nega manobra de Paulinho da Força para evitar multa no STF

Solidariedade nega manobra de Paulinho da Força para evitar multa no STF
Solidariedade - Valter Campanato/Agência Brasil

O Solidariedade enviou resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) negando que seu presidente, Paulinho da Força, tenha exercido qualquer influência indevida na indicação de emendas parlamentares.
A manifestação ocorreu após o ministro Flávio Dino cobrar o partido e o Podemos, que até então não haviam respondido ao STF, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Segundo o documento enviado pelo partido, todas as indicações de Paulo Pereira da Silva se restringiram ao seu próprio mandato de deputado federal, sem interferência nas escolhas dos demais integrantes da bancada.
Solidariedade se manifesta ao STF
No documento encaminhado ao STF, o Solidariedade argumenta que é necessário distinguir a atuação de Paulinho da Força como dirigente partidário de sua condição de parlamentar eleito.
O partido afirma que “a prerrogativa de propor, indicar e deliberar sobre emendas parlamentares está vinculada exclusivamente ao exercício do mandato eletivo” e que “todas as indicações realizadas por Paulo Pereira da Silva ocorreram na condição de Deputado Federal, limitaram-se às emendas de sua própria titularidade e não envolveram qualquer ingerência sobre as escolhas dos demais parlamentares da Bancada do Solidariedade”.
O próprio Paulinho da Força confirmou o envio da resposta e anunciou que, na segunda-feira (24), reafirmaria o posicionamento diretamente junto ao gabinete do ministro.
A movimentação do partido é explicitamente motivada pela necessidade de evitar a multa diária imposta por Dino aos partidos que não prestaram as informações solicitadas.
Decisão do ministro Flávio Dino
No domingo (23), o ministro Flávio Dino determinou que Câmara e Senado considerem nulas as emendas eventualmente indicadas por presidentes de partidos sem mandato parlamentar e por ex-congressistas.
A decisão estabelece que qualquer ato, tabela, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a um dirigente partidário ou a um ex-parlamentar “a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”.
Dino havia cobrado especificamente o Solidariedade e o Podemos por não terem respondido se o uso de emendas foi indicado ou direcionado pelos presidentes das legendas.
Segundo a decisão, os demais partidos já haviam prestado as informações requeridas, restando apenas essas duas agremiações.
A ameaça de multa diária de R$ 100 mil foi o mecanismo de pressão utilizado para forçar o cumprimento da determinação.
Contexto das investigações
A decisão de Dino não surgiu no vácuo.
As medidas foram adotadas após o ministro determinar a suspensão de emendas suspeitas e o bloqueio de recursos ligados ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
Os dois são alvos de apuração da Polícia Federal pela indicação de emendas parlamentares mesmo sem exercerem mandato, prática que a decisão do STF agora busca coibir de forma ampla e sistemática.
O caso evidencia um padrão que vai além de figuras individuais: a tentativa de dirigentes partidários e ex-parlamentares de manterem influência sobre a destinação de recursos públicos mesmo fora do exercício formal do mandato.
Ao declarar juridicamente nulos esses atos, o STF sinaliza que o controle sobre emendas não pode ser exercido por quem não responde eleitoralmente por ele, independentemente do peso político de quem tenta fazê-lo.

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