A pouco mais de 40 dias do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, o ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, resolveu lançar uma “tese” para redefinir o que seria deepfake nas disputas eleitorais. Numa proposta monocrática apresentada nesta terça-feira (25), ele propõe que não basta a criação ou manipulação por inteligência artificial de imagem, áudio ou vídeo: é preciso que o material apresente “grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade”. Só então seria enquadrado como deepfake e, portanto, proibido quando usado para favorecer ou prejudicar candidatura.
A proposta, que será submetida ao plenário, provavelmente no virtual, com risco de destaque para o presencial, chega em momento estratégico. Mendonça a formulou ao analisar uma ação do próprio candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, contra o perfil “@forabolsonaronacional” no Instagram. A conta publicou, em 11 de agosto, um vídeo de IA que inseria imagens do senador em situações inventadas, associando-o a Daniel Vorcaro e às rachadinhas. O ministro, ao decidir, não se limitou ao caso concreto: abriu caminho para afrouxar a interpretação vigente.
O problema é que o ordenamento jurídico eleitoral brasileiro já resolveu a questão com clareza. A Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com as alterações das Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, traz no artigo 9º-B a proibição absoluta do uso de deepfake, conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, quando destinado a favorecer ou prejudicar candidatura. O descumprimento pode levar à cassação de registro ou mandato. Conteúdos sintéticos não proibidos exigem rotulagem explícita, destacada e acessível. E, nas 72 horas anteriores ao pleito até 24 horas depois, é vedada qualquer publicação ou impulsionamento de novo material sintético com imagem ou voz de candidato ou figura pública, mesmo identificado.
Não se trata de lacuna normativa. A resolução já diferencia o sintético permitido (com aviso) do deepfake proibido. Ministros como Estela Aranha vinham consolidando, em julgamentos no plenário virtual, uma leitura rigorosa: a manipulação que atribui a alguém fala, comportamento ou situação inexistente já configura irregularidade, independentemente de graus subjetivos de “realismo”. Mendonça, vencido nessas análises até a interrupção, agora tenta impor um critério mais restrito, que abre espaço para memes, caricaturas e representações “evidentemente fantasiosas” e, na prática, para materiais que circulam com aparência de verdade em redes saturadas de desinformação.
Não é a primeira tentativa de relativizar a norma. O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, já sinalizou no mesmo sentido há poucas semanas. Em declarações públicas e em pedidos de vista que travaram julgamentos, defendeu que o uso de IA para campanha seria lícito, desde que não prejudicasse alguém, uma leitura que contraria o texto expresso da resolução, o qual veda tanto o favorecimento quanto o prejuízo. Nunes Marques chegou a se antecipar a contestações sobre o avatar de Jair Bolsonaro exibido na convenção do PL, tratando o material como permitido. A coincidência de posições entre o presidente e o vice-presidente da Corte, ambos com histórico de afinidade com o campo bolsonarista, não passa despercebida.
Enquanto isso, o candidato que Mendonça protege no caso do Instagram usa as mesmas ferramentas com liberdade. Flávio Bolsonaro publicou vídeos gerados por inteligência artificial que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, às fraudes bilionárias do INSS. Em um deles, intitulado “Missão: localizar Lulinha”, uma voz sintética apresenta o filho do presidente como “suspeito de ter roubado milhões de idosos no Brasil”. A Justiça de São Paulo, na 41ª Vara Cível, negou por ora o pedido de remoção formulado por Lulinha. A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello alegou ausência de “prova mínima” das investigações e invocou o contraditório e a liberdade de expressão. Ocorre que Lulinha jamais foi condenado, e sequer formalmente investigado, por “roubar milhões de idosos”. Não há direito de mentir e caluniar sob o manto da crítica política. O PL, partidos de direita e extrema direita e o bolsonarismo em geral têm feito uso reiterado dessas tecnologias para atacar adversários com narrativas fabricadas, exatamente o tipo de conduta que a resolução busca coibir.
A seletividade de Mendonça fica ainda mais gritante quando se observa o silêncio prolongado em torno dos R$ 61 milhões dados a Flávio Bolsonaro pelo banqueiro criminoso Daniel Vorcaro. Documentos, planilhas e mensagens revelados pelo The Intercept Brasil e confirmados por múltiplas reportagens mostram que o senador negociou com o megafraudador, então controlador do Banco Master, um aporte de cerca de US$ 24 milhões (aproximadamente R$ 134 milhões à cotação da época) para o filme “Dark Horse”, cinebiografia de Jair Bolsonaro. Desse montante, ao menos US$ 10,6 milhões, equivalentes a R$ 61 milhões, foram efetivamente transferidos entre fevereiro e maio de 2025 para um fundo nos EUA ligado a aliados da família. Mendonça é o relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal. Autorizou investigações sobre os repasses, mas a perceção pública e as críticas de setores jurídicos e políticos apontam para uma inércia seletiva: operações e medidas cautelares avançam contra outros investigados, enquanto o senador candidato permanece totalmente blindado. Documentos apreendidos na produtora Go UP Entertainment, relacionados ao filme, só começaram a circular com maior pressão recente, inclusive por determinação de outro ministro, Flávio Dino. No entanto, quem toca nesse assunto na campanha eleitoral tem suas peças de propaganda removidas por ordem do TSE bolsonarista. Contra Lula e seu filho, é “liberdade de expressão”, enquanto contra Flávio Bolsonaro é “crime” e deve ser coibido.
Propor, a 40 dias da votação, uma “discussão” sobre critérios já estabelecidos pela própria Corte, no momento em que o candidato beneficiado pela decisão usa IA para disseminar mentiras sobre Lula e Lulinha, não é exercício de segurança jurídica. É intervenção no processo eleitoral sob disfarce técnico. A resolução existe para garantir previsibilidade e uniformidade. Relativizá-la agora, por meio de uma tese formulada em caso que protege Flávio Bolsonaro, transmite a mensagem oposta: as regras valem de forma desigual, conforme o interessado.
O eleitor brasileiro, bombardeado por conteúdos sintéticos que misturam sátira, ficção e calúnia com aparência de realidade, merece mais do que “propostas de discussão” de última hora. Merece a aplicação rigorosa das normas já aprovadas, e a mesma energia investigativa aplicada a todos os envolvidos em esquemas de milhões, independentemente de sobrenome ou partido. No entanto, não é o que vem acontecendo.
A nova “proposta de discussão” de Mendonça a ajudar Flávio Bolsonaro no TSE
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