A Justiça Eleitoral começa a fechar o cerco contra uma das principais linhas de ataque utilizadas por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e aliados na campanha presidencial: a tentativa de associar Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a organizações criminosas sem apresentar provas.
Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Flávio retire uma publicação na qual afirmava que Lula atuava “como defensor do PCC e do Comando Vermelho”. O conteúdo também precisou ser removido da plataforma X. O senador terá de cumprir a determinação em 24 horas e ficou impedido de repetir a acusação ou divulgar material substancialmente semelhante, sob pena de multa.
O julgamento terminou em 5 votos a 2. O acórdão foi publicado na segunda-feira (24) e consolidou uma série de decisões da Corte contra conteúdos que procuram estabelecer vínculos entre Lula, o PT e organizações criminosas sem base factual.
Decisão impede repetição de conteúdo
O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, não basta modificar as palavras utilizadas para tentar caracterizar uma acusação como mera opinião política.
“Não é necessário que se afirme literalmente que o pré-candidato ‘integra’, ‘pertence’ ou ‘é membro’ da organização criminosa”, afirmou o ministro.
Segundo Cueva, deve prevalecer “o significado objetivo da mensagem” utilizada na propaganda. Dessa forma, a troca de expressões ou o uso de eufemismos não seria suficiente para afastar uma eventual irregularidade.
Na avaliação do ministro, classificar Lula como “defensor” de uma facção criminosa estabelece uma vinculação pessoal entre o candidato e a organização e atribui a ele uma atuação em favor de seus interesses.
A Corte, por outro lado, manteve as críticas políticas gerais feitas por Flávio e referências religiosas presentes na publicação. O entendimento foi de que a associação direta de Lula ao PCC e ao Comando Vermelho ultrapassou os limites da crítica política e configurou propaganda eleitoral negativa irregular.
O TSE destacou ainda que não havia elemento mínimo capaz de sustentar a acusação contra Lula.
Corte cita decisões anteriores
Durante o julgamento, Cueva também mencionou um processo anterior envolvendo Flávio Bolsonaro. Na ocasião, o ministro Nunes Marques havia votado pela retirada de publicações que classificavam o senador como “agente do Comando Vermelho na política” e afirmavam que ele “faz parte da quadrilha”.
No caso envolvendo Lula, entretanto, Nunes Marques havia inicialmente votado pela manutenção de uma acusação semelhante feita por Flávio. A maioria do plenário acabou adotando entendimento diferente.
“O parâmetro há de ser impessoal e uniforme”, afirmou Cueva.
A decisão reforça a interpretação de que a Justiça Eleitoral deve aplicar os mesmos critérios independentemente do candidato atingido ou de quem divulga a acusação.
Regra pode atingir conteúdos repetidos
O entendimento ganha importância com as regras estabelecidas para as Eleições 2026. Segundo a decisão, plataformas que já tenham conhecimento de uma ordem judicial devem remover imediatamente conteúdos considerados idênticos ou substancialmente equivalentes, sem que seja necessária uma nova determinação específica para cada republicação.
Na prática, a regra dificulta a reapresentação de conteúdos já considerados irregulares pela Justiça Eleitoral apenas com pequenas alterações de texto, edição ou formato.
O PT e seus aliados já obtiveram outras decisões favoráveis no TSE contra publicações que tentavam associar Lula ao crime organizado ou a suspeitas relacionadas ao Banco Master.
Outras decisões contra aliados de Bolsonaro
Uma das decisões anteriores determinou que o PL interrompesse o impulsionamento pago de um vídeo que associava Lula a criminosos, ao PCC e ao Comando Vermelho. A Justiça Eleitoral considerou irregular o uso de recursos para ampliar artificialmente o alcance de propaganda negativa contra um adversário.
Em outro processo, o senador Marcos do Val foi obrigado a remover um vídeo produzido com inteligência artificial que associava Lula ao banqueiro Daniel Vorcaro e ao Banco Master. O TSE também proibiu novas publicações semelhantes sem indicação de que o conteúdo havia sido manipulado e estabeleceu multa de R$ 10 mil por compartilhamento em caso de descumprimento.
Já o deputado Sóstenes Cavalcante foi alvo de decisão envolvendo publicações nas quais afirmava que o PCC e o Comando Vermelho financiavam campanhas do PT. A Corte considerou que as acusações não apresentavam correspondência mínima com a realidade e poderiam induzir o eleitorado ao erro.
O entendimento que vem sendo consolidado pelo TSE diferencia críticas a governos e políticas públicas de acusações criminais sem comprovação. Para a Corte, a liberdade de expressão não protege a criação de vínculos pessoais ou partidários com organizações criminosas quando não há elementos que sustentem essas afirmações.
Nova ação mira Carlos Jordy
A disputa judicial sobre conteúdos eleitorais também avançou contra outro integrante do PL. A Coligação Brasil Pronto Pra Mais acionou o TSE contra o deputado Carlos Jordy (PL) por causa de um vídeo publicado no Instagram.
Na gravação, vista pelos cerca de 1,4 milhão de seguidores do parlamentar, Jordy reúne acusações contra Lula e o filho do presidente. Ele afirma que o Palácio do Planalto teria se transformado em um “balcão de negócios” e acusa o governo de promover a “legalização da corrupção”.
O deputado também afirma que Lula teria “voltado à cena do crime”. A coligação sustenta que o presidente não é investigado pelos fatos citados no vídeo e acusa Jordy de utilizar acontecimentos envolvendo terceiros para atribuir a Lula crimes de corrupção e tráfico de influência.
A representação ainda não foi julgada. A coligação pede que o vídeo seja retirado em até 24 horas, que novas publicações idênticas ou semelhantes sejam proibidas e que seja aplicada multa de até R$ 30 mil.
Caso uma eventual ordem judicial seja descumprida, os autores da ação também pedem que a Meta seja obrigada a retirar o conteúdo.
Com a sucessão de decisões, o TSE estabelece um parâmetro que pode ter impacto direto na campanha: mudar palavras, personagens ou a forma de apresentação de uma acusação não necessariamente afasta uma decisão judicial anterior. O que será considerado é o conteúdo e o significado da mensagem transmitida ao eleitor.
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