Quem são os senadores que apresentaram emendas para flexibilizar ou adiar fim da escala 6×1

Quem são os senadores que apresentaram emendas para flexibilizar ou adiar fim da escala 6×1
- Tânia Rêgo/Agência Brasil

Assim que chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal após ser travada por quase três meses pelo presidente Davi Alcolumbre (Uniã-AP), a PEC pelo fim da escala 6×1 já sofreu uma ofensiva bolsonarista para adiar ou reverter a redução da jornada de trabalho. 
Ao todo, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados em maio recebeu 12 emendas que adiam a transição para a jornada de 40 horas semanais, permitem a jornada de 44 horas em alguns casos, permitem contratação por hora trabalhada ou retiram mecanismos que obrigam a adaptação mais rápida das empresas, entre outras propostas que alteram o relatório final aprovado pelos deputados. 
Os autores das emendas são quatro, dois do Partido Liberal (PL), um do PSDB e um do Republicanos. São eles Hermes Klann (PL-SC), Izalci Lucas (PL-DF), Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS). As emendas foram apresentadas na terça-feira (25) e na quarta-feira (26). 
Veja abaixo o autor de cada emenda, o que diz cada proposta e quais os seus impactos no fim da escala 6×1. 
Hermes Klann: Aumenta transição e permite jornadas de 44 horas
O senador Hermes Klann (PL-SC) apresentou as emendas 1, 2 e 11.
Emenda 1: Aumentar a transição para quatro anos
O que muda: Ao invés da jornada passar de 44 para 42 horas dois meses após a promulgação e para 40 horas um ano depois, como prevê o relatório final aprovado na Câmara dos Deputados, a redução ocorreria uma hora por ano: 43 horas no primeiro ano, 42 no segundo, 41 no terceiro e 40 somente a partir do quarto ano. Desse modo, a emenda atrasa a implementação da redução da jornada e adia o fim da escala 6×1. 
Emenda 2: Permite jornadas de até 44 horas por negociação coletiva
O que muda: permite que lei, convenção ou acordo coletivo estabeleçam regimes diferenciados de trabalho, inclusive com jornadas de até 44 horas semanais. A emenda também elimina o artigo 3º da PEC, que determina que, dois meses depois da promulgação, deixariam de valer cláusulas de acordos e convenções incompatíveis com as novas regras.
O objetivo do senador é abrir uma brecha para que jornadas de até 44 horas continuem existindo, desde que previstas em negociação coletiva.  Ao retirar o artigo 3º, também desaparece o mecanismo que faria caducar, em dois meses, acordos incompatíveis com a nova Constituição. O resultado é uma implementação mais lenta e desigual do fim da 6×1, dependendo de negociações por categoria.
Emenda 11: Atraso para trabalhadores de contratos públicos
O que muda: A emenda determina que, nos contratos da administração pública que envolvam mão de obra, tanto a redução da jornada quanto o aumento do repouso semanal só sejam aplicados depois de um aditamento contratual destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Esse aditamento teria prazo máximo de um ano.
Objetivo: adequar contratos de terceirização, concessões, permissões e outros contratos públicos aos custos decorrentes da nova jornada.
Impacto: a PEC original já prevê uma adaptação contratual para a redução da jornada, mas a emenda de Klann estende esse mecanismo também ao aumento do repouso semanal. Assim, trabalhadores envolvidos nesses contratos podem ficar até um ano aguardando a adequação contratual para receber integralmente os efeitos da nova regra.
Izalci Lucas: Mantém as 44 horas através de negociações com o patrão
O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou as emendas 3, 4 e 5. As três modificam profundamente a forma como a PEC pelo fim da escala 6×1 trataria a jornada de trabalho.
Emenda 3: Mantém o limite constitucional de 44 horas
O que muda: Ao invés de de estabelecer na Constituição um teto de 40 horas semanais, a emenda mantém o limite atual de oito horas diárias e 44 horas semanais. A redução da jornada passaria a depender de acordo ou convenção coletiva. Aqui o efeito é mais profundo que simplesmente adiar a mudança. A PEC deixaria de garantir constitucionalmente a redução para 40 horas. Uma empresa ou categoria poderia continuar com jornada de até 44 horas se isso fosse estabelecido em negociação coletiva. Portanto, a emenda pode preservar, na prática, jornadas compatíveis com a escala 6×1, dependendo da negociação realizada.
Emenda 4: Desoneração da folha e mais espaço para negociação
O que muda: A proposta mantém o limite constitucional de 44 horas e acrescenta a possibilidade de negociação coletiva definir a organização da jornada. Além disso, autoriza lei complementar a criar mecanismos de desoneração parcial da folha de pagamento para setores intensivos em mão de obra afetados pela reorganização das jornadas.
A desoneração, isoladamente, não atrasa o fim da 6×1, mas o problema está no conjunto da emenda: ela retira da Constituição a imposição uniforme das 40 horas e deixa a redução dependente da negociação coletiva. Assim, setores poderiam continuar por mais tempo com jornadas superiores às previstas na PEC.
Emenda 5: Contratos por hora e remuneração proporcional
O que muda: Mantém o limite constitucional de 44 horas e permite que contratos individuais estabeleçam condições específicas de trabalho, inclusive por hora trabalhada, desde que respeitados acordos ou convenções coletivas. A remuneração e direitos como férias, 13º salário e FGTS seriam calculados proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.
Na prática, a emenda enfraquece a garantia de que a redução da jornada ocorrerá sem perda salarial. Na PEC, a redução da jornada está expressamente associada à manutenção dos salários. A emenda de Izalci introduz uma lógica de remuneração proporcional às horas trabalhadas e mantém o teto de 44 horas. Assim, cria mais espaço para contratos flexíveis e pode dificultar que a redução da jornada se traduza em uma redução efetiva do tempo de trabalho sem perda de renda.
Oriovisto Guimarães: Quatro anos de transição e exceções de jornada
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) foi o parlamentar que apresentou mais emendas: cinco, numeradas de 6 a 10.
Emenda 6: Elimina o artigo que invalida acordos incompatíveis
O que muda: A emenda de Oriovisto implesmente suprime o artigo 3º da PEC, aquele que determina que, dois meses após a promulgação, perderiam validade as cláusulas de acordos e convenções incompatíveis com a nova Constituição.
Desse modo, sem o artigo 3º, não haveria mais a mesma regra automática de invalidação dos acordos incompatíveis com a nova jornada. Isso reduz a força da transição prevista na PEC e pode permitir que regras antigas permaneçam em vigor por mais tempo, dependendo da legislação e das negociações coletivas.
Emenda 7: Quatro anos para chegar às 40 horas
O que muda: Estabelece, assim como a emenda 1 de Klann, uma transição de 43, 42, 41 e, finalmente, 40 horas semanais ao longo de quatro anos.
Emenda 8: Permite ampliar a jornada diária durante a transição
O que muda: Durante o período de transição para o fim da escala 6×1, acordos e convenções coletivas poderiam aumentar a duração diária do trabalho para distribuir a jornada semanal, sem limite de 8 horas por dia. Ela não recria diretamente a escala 6×1, mas facilita que empresas mantenham modelos de organização próximos aos atuais enquanto a redução semanal estiver sendo implantada. É, portanto, uma forma de suavizar e retardar a mudança prática na rotina dos trabalhadores.
Emenda 9: Adia em um ano os dois dias de descanso
O que muda: O direito a dois dias de repouso semanal remunerado, que na PEC entraria em vigor dois meses depois da promulgação, só passaria a valer no ano seguinte à promulgação. É uma alteração diretamente relacionada ao fim da 6×1. A escala 6×1 pressupõe seis dias de trabalho para um de descanso. Desse modo, ao adiar a entrada em vigor dos dois dias de repouso, a emenda mantém por mais tempo a possibilidade de organização baseada em apenas um dia de descanso semanal.
Emenda 10: Até 44 horas por negociação coletiva
O que muda: Permite que lei, convenção ou acordo coletivo estabeleçam regimes diferenciados, inclusive com jornadas de até 44 horas semanais. Assim como a Emenda 2, de Hermes Klann, essa proposta abre espaço para que trabalhadores de determinadas categorias continuem submetidos ao limite atual de 44 horas. Portanto, a redução para 40 horas deixaria de ser necessariamente universal. Dependendo da negociação coletiva, a mudança poderia ser adiada ou não ocorrer para determinadas categorias.
Hamilton Mourão: Mantém regimes como 12×36, 4×4 e 3×3
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou a Emenda 12, que permite jornadas como 12x36, 4×4 e 3×3, além de medidas de compensação.
O que muda: A emenda permite que convenções e acordos coletivos instituam regimes diferenciados, citando expressamente a jornada 12×36, além de escalas como 4×4 e 3×3. Também permite critérios próprios de compensação durante a transição e dispensa autorização administrativa prévia para alguns desses regimes quando previstos em negociação coletiva. A emenda do ex-vice do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não propõe a volta da 6×1, mas cria uma exceção constitucional ampla à ideia de uma distribuição uniforme da jornada.
O caso mais importante é o 12×36: são 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. O modelo proporciona períodos maiores de folga, mas não corresponde ao limite semanal uniforme de 40 horas proposto pela PEC. A emenda, portanto, permite que parte dos trabalhadores fique fora da lógica de uma semana de cinco dias de trabalho e dois de descanso.Na prática, a mudança reduz o alcance da padronização promovida pela PEC, ao deixar que categorias inteiras adotem regimes diferentes mediante negociação coletiva.

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