Assim que chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal após ser travada por quase três meses pelo presidente Davi Alcolumbre (Uniã-AP), a PEC pelo fim da escala 6×1 já sofreu uma ofensiva bolsonarista para adiar ou reverter a redução da jornada de trabalho.
Ao todo, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados em maio recebeu 12 emendas que adiam a transição para a jornada de 40 horas semanais, permitem a jornada de 44 horas em alguns casos, permitem contratação por hora trabalhada ou retiram mecanismos que obrigam a adaptação mais rápida das empresas, entre outras propostas que alteram o relatório final aprovado pelos deputados.
Os autores das emendas são quatro, dois do Partido Liberal (PL), um do PSDB e um do Republicanos. São eles Hermes Klann (PL-SC), Izalci Lucas (PL-DF), Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS). As emendas foram apresentadas na terça-feira (25) e na quarta-feira (26).
Veja abaixo o autor de cada emenda, o que diz cada proposta e quais os seus impactos no fim da escala 6×1.
Hermes Klann: Aumenta transição e permite jornadas de 44 horas
O senador Hermes Klann (PL-SC) apresentou as emendas 1, 2 e 11.
Emenda 1: Aumentar a transição para quatro anos
O que muda: Ao invés da jornada passar de 44 para 42 horas dois meses após a promulgação e para 40 horas um ano depois, como prevê o relatório final aprovado na Câmara dos Deputados, a redução ocorreria uma hora por ano: 43 horas no primeiro ano, 42 no segundo, 41 no terceiro e 40 somente a partir do quarto ano. Desse modo, a emenda atrasa a implementação da redução da jornada e adia o fim da escala 6×1.
Emenda 2: Permite jornadas de até 44 horas por negociação coletiva
O que muda: permite que lei, convenção ou acordo coletivo estabeleçam regimes diferenciados de trabalho, inclusive com jornadas de até 44 horas semanais. A emenda também elimina o artigo 3º da PEC, que determina que, dois meses depois da promulgação, deixariam de valer cláusulas de acordos e convenções incompatíveis com as novas regras.
O objetivo do senador é abrir uma brecha para que jornadas de até 44 horas continuem existindo, desde que previstas em negociação coletiva. Ao retirar o artigo 3º, também desaparece o mecanismo que faria caducar, em dois meses, acordos incompatíveis com a nova Constituição. O resultado é uma implementação mais lenta e desigual do fim da 6×1, dependendo de negociações por categoria.
Emenda 11: Atraso para trabalhadores de contratos públicos
O que muda: A emenda determina que, nos contratos da administração pública que envolvam mão de obra, tanto a redução da jornada quanto o aumento do repouso semanal só sejam aplicados depois de um aditamento contratual destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Esse aditamento teria prazo máximo de um ano.
Objetivo: adequar contratos de terceirização, concessões, permissões e outros contratos públicos aos custos decorrentes da nova jornada.
Impacto: a PEC original já prevê uma adaptação contratual para a redução da jornada, mas a emenda de Klann estende esse mecanismo também ao aumento do repouso semanal. Assim, trabalhadores envolvidos nesses contratos podem ficar até um ano aguardando a adequação contratual para receber integralmente os efeitos da nova regra.
Izalci Lucas: Mantém as 44 horas através de negociações com o patrão
O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou as emendas 3, 4 e 5. As três modificam profundamente a forma como a PEC pelo fim da escala 6×1 trataria a jornada de trabalho.
Emenda 3: Mantém o limite constitucional de 44 horas
O que muda: Ao invés de de estabelecer na Constituição um teto de 40 horas semanais, a emenda mantém o limite atual de oito horas diárias e 44 horas semanais. A redução da jornada passaria a depender de acordo ou convenção coletiva. Aqui o efeito é mais profundo que simplesmente adiar a mudança. A PEC deixaria de garantir constitucionalmente a redução para 40 horas. Uma empresa ou categoria poderia continuar com jornada de até 44 horas se isso fosse estabelecido em negociação coletiva. Portanto, a emenda pode preservar, na prática, jornadas compatíveis com a escala 6×1, dependendo da negociação realizada.
Emenda 4: Desoneração da folha e mais espaço para negociação
O que muda: A proposta mantém o limite constitucional de 44 horas e acrescenta a possibilidade de negociação coletiva definir a organização da jornada. Além disso, autoriza lei complementar a criar mecanismos de desoneração parcial da folha de pagamento para setores intensivos em mão de obra afetados pela reorganização das jornadas.
A desoneração, isoladamente, não atrasa o fim da 6×1, mas o problema está no conjunto da emenda: ela retira da Constituição a imposição uniforme das 40 horas e deixa a redução dependente da negociação coletiva. Assim, setores poderiam continuar por mais tempo com jornadas superiores às previstas na PEC.
Emenda 5: Contratos por hora e remuneração proporcional
O que muda: Mantém o limite constitucional de 44 horas e permite que contratos individuais estabeleçam condições específicas de trabalho, inclusive por hora trabalhada, desde que respeitados acordos ou convenções coletivas. A remuneração e direitos como férias, 13º salário e FGTS seriam calculados proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.
Na prática, a emenda enfraquece a garantia de que a redução da jornada ocorrerá sem perda salarial. Na PEC, a redução da jornada está expressamente associada à manutenção dos salários. A emenda de Izalci introduz uma lógica de remuneração proporcional às horas trabalhadas e mantém o teto de 44 horas. Assim, cria mais espaço para contratos flexíveis e pode dificultar que a redução da jornada se traduza em uma redução efetiva do tempo de trabalho sem perda de renda.
Oriovisto Guimarães: Quatro anos de transição e exceções de jornada
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) foi o parlamentar que apresentou mais emendas: cinco, numeradas de 6 a 10.
Emenda 6: Elimina o artigo que invalida acordos incompatíveis
O que muda: A emenda de Oriovisto implesmente suprime o artigo 3º da PEC, aquele que determina que, dois meses após a promulgação, perderiam validade as cláusulas de acordos e convenções incompatíveis com a nova Constituição.
Desse modo, sem o artigo 3º, não haveria mais a mesma regra automática de invalidação dos acordos incompatíveis com a nova jornada. Isso reduz a força da transição prevista na PEC e pode permitir que regras antigas permaneçam em vigor por mais tempo, dependendo da legislação e das negociações coletivas.
Emenda 7: Quatro anos para chegar às 40 horas
O que muda: Estabelece, assim como a emenda 1 de Klann, uma transição de 43, 42, 41 e, finalmente, 40 horas semanais ao longo de quatro anos.
Emenda 8: Permite ampliar a jornada diária durante a transição
O que muda: Durante o período de transição para o fim da escala 6×1, acordos e convenções coletivas poderiam aumentar a duração diária do trabalho para distribuir a jornada semanal, sem limite de 8 horas por dia. Ela não recria diretamente a escala 6×1, mas facilita que empresas mantenham modelos de organização próximos aos atuais enquanto a redução semanal estiver sendo implantada. É, portanto, uma forma de suavizar e retardar a mudança prática na rotina dos trabalhadores.
Emenda 9: Adia em um ano os dois dias de descanso
O que muda: O direito a dois dias de repouso semanal remunerado, que na PEC entraria em vigor dois meses depois da promulgação, só passaria a valer no ano seguinte à promulgação. É uma alteração diretamente relacionada ao fim da 6×1. A escala 6×1 pressupõe seis dias de trabalho para um de descanso. Desse modo, ao adiar a entrada em vigor dos dois dias de repouso, a emenda mantém por mais tempo a possibilidade de organização baseada em apenas um dia de descanso semanal.
Emenda 10: Até 44 horas por negociação coletiva
O que muda: Permite que lei, convenção ou acordo coletivo estabeleçam regimes diferenciados, inclusive com jornadas de até 44 horas semanais. Assim como a Emenda 2, de Hermes Klann, essa proposta abre espaço para que trabalhadores de determinadas categorias continuem submetidos ao limite atual de 44 horas. Portanto, a redução para 40 horas deixaria de ser necessariamente universal. Dependendo da negociação coletiva, a mudança poderia ser adiada ou não ocorrer para determinadas categorias.
Hamilton Mourão: Mantém regimes como 12×36, 4×4 e 3×3
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou a Emenda 12, que permite jornadas como 12x36, 4×4 e 3×3, além de medidas de compensação.
O que muda: A emenda permite que convenções e acordos coletivos instituam regimes diferenciados, citando expressamente a jornada 12×36, além de escalas como 4×4 e 3×3. Também permite critérios próprios de compensação durante a transição e dispensa autorização administrativa prévia para alguns desses regimes quando previstos em negociação coletiva. A emenda do ex-vice do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não propõe a volta da 6×1, mas cria uma exceção constitucional ampla à ideia de uma distribuição uniforme da jornada.
O caso mais importante é o 12×36: são 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. O modelo proporciona períodos maiores de folga, mas não corresponde ao limite semanal uniforme de 40 horas proposto pela PEC. A emenda, portanto, permite que parte dos trabalhadores fique fora da lógica de uma semana de cinco dias de trabalho e dois de descanso.Na prática, a mudança reduz o alcance da padronização promovida pela PEC, ao deixar que categorias inteiras adotem regimes diferentes mediante negociação coletiva.
Quem são os senadores que apresentaram emendas para flexibilizar ou adiar fim da escala 6×1
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