Justiça eleitoral toma decisão contra Moro após suposta manipulação de pesquisa

Justiça eleitoral toma decisão contra Moro após suposta manipulação de pesquisa
Flavio Bolsonaro e Sergio Moro no Paraná - Foto: Luis Pedruco/AtoPress/Folhapress

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, nesta quinta-feira (27), que o candidato ao governo estadual Sergio Moro (PL) remova de suas redes sociais publicações que afirmavam que ele venceria a eleição no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos. A decisão liminar, assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, foi provocada pela Coligação A Mudança Continua após a campanha de Moro associar um percentual calculado internamente a uma pesquisa registrada na Justiça Eleitoral, sem esclarecer ao eleitor que os números não eram os produzidos pelo instituto.
Decisão do TRE-PR contra Moro
A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette concedeu a tutela de urgência e deu um dia para que Moro e seu candidato a vice, Edson Vasconcelos (PL), retirassem os conteúdos do ar. A liminar abrange cinco publicações veiculadas no Instagram e no Facebook pela campanha, e determina ainda que ambos mantenham cópias dos materiais removidos por 60 dias, medida que preserva as evidências para o julgamento de mérito.
A decisão foi assinada na mesma data em que a ação foi protocolada, o que indica que a juíza reconheceu urgência no pedido. O prazo exíguo para cumprimento reforça a avaliação de que o conteúdo tinha potencial imediato de induzir o eleitorado a erro sobre o cenário eleitoral no Paraná.
A manipulação da pesquisa
As publicações questionadas traziam a seguinte afirmação: “Mais uma pesquisa aprovada pela Justiça Eleitoral mostra que se a eleição fosse hoje: Sérgio Moro venceria no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos!”. O texto identificava o instituto Neokemp, o período do levantamento e o registro na Justiça Eleitoral sob o número PR-04449/2026, conferindo ao percentual a aparência de resultado oficialmente apurado pela pesquisa.
O problema, segundo a Coligação A Mudança Continua, é que a pesquisa Neokemp/O Correio do Povo apontou originalmente 46,9% das intenções de voto para Moro. O índice de 52,1% foi obtido pela própria campanha após excluir da base de cálculo os 4% de votos brancos e nulos e os 6,1% de eleitores indecisos registrados no levantamento. Nenhuma das publicações explicava essa operação ao leitor.
A defesa de Moro sustentou que a exclusão dos indecisos seria metodologicamente válida, pois permitiria projetar o resultado entre os eleitores que já haviam definido o voto. A juíza, porém, deslocou o eixo da análise: o problema não era o cálculo em si, mas a forma como ele foi apresentado. Para Simette, os 52,1% apareciam nos posts diretamente associados à pesquisa e ao seu registro eleitoral, sem qualquer indicação de que se tratava de uma reelaboração posterior feita pela campanha.
“Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto de pesquisa e divulgar cálculo derivado desses dados”, escreveu a magistrada na decisão. Segundo ela, as publicações não informavam de maneira clara que havia ocorrido um redimensionamento da base de cálculo, o que poderia levar o eleitor a entender que o índice de 52,1% havia sido medido diretamente pelo instituto.
Repercussão e próximos passos
A ação foi movida pela Coligação A Mudança Continua, formada por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista. Moro e Edson Vasconcelos foram citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento definitivo do caso.
O processo ainda trouxe um elemento adicional de constrangimento para a campanha: a coligação identificou jurisprudência inexistente nas peças apresentadas pela equipe jurídica de Moro. O próprio advogado Leandro Rosa reconheceu o problema no processo, afirmando que “o precedente citado como sendo do TSE é fruto de equívoco da pesquisa e da referência, inexistindo a intenção de prejudicar ou induzir este Tribunal em erro.” A admissão espontânea do erro não elimina o fato de que o tribunal foi instado a analisar um precedente que não existe.
 

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