O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli decidiu, nesta segunda-feira (31), suspender as redes sociais do candidato Renan Santos (Missão) que não foram informadas ao órgão, com base em novas regras que alteraram a Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral.
Após a decisão do ministro, o candidato do Missão e seus apoiadores acusaram o TSE de censura. No entanto, a atitude de Toffoli atende à uma regra aprovada pelo TSE em fevereiro de 2024, para as eleições daquele ano, e que continua valendo nas eleições de 2026. Segundo a nova regra, que altera a Resolução TSE nº 23.610/2019, as redes sociais deverão retirar os perfis de candidatos e seus conteúdos do mecanismo de recomendação para pessoas que não o seguem. Portanto, esses perfis oficiais devem ser informados ao TSE para cumprimento da regra.
No entanto, o que o ministro Dias Toffoli apontou em sua decisão, foi que Renan Santos utilizou perfis na campanha que não haviam sido informados corretamente ao TSE no momento devido. O ministro sustenta que 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento de registro. A decisão do magistrado mostra que em um desses perfis, que conta com 2,4 milhões de seguidores, foi constatado que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos.
Portanto, Toffoli determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de qualquer perfil em rede social não informado à Justiça Eleitoral, além da suspensão de repasses de recursos do FEFC à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados, e a suspensão do direito de Renan Santos de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
Em sua decisão, o ministro argumentou que o candidato do Missão “estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Portanto, “violou frontalmente a obrigação”.
“Os benefícios já auferidos são irreversíveis. Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, afirmou o ministro.
Toffoli ainda apontou que a informação dos canais de propaganda oficiais nos meios digitais “assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade”, e que a “omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”.
“Há que se ir além e dizer de forma contundente: a própria omissão de dados é indício de fraude à lei”, afirma o ministro.
O algoritmo
A gravidade apontada no atraso da declaração dos perfis utilizados por Renan Santos se sustenta pelo poder do efeito algorítmico das redes. Enquanto os perfis não estavam declarados, eles podiam continuar sendo tratados pelas plataformas como contas comuns e, portanto, ser recomendados a pessoas que não as seguiam. Isso confere favorecimento de candidaturas em relação a outras, uma vez que as redes sociais têm enorme poder de influência nas eleições atualmente.
Em sua decisão, Toffoli chegou a apontar “omissão estratégica” dos perfis, uma vez que “redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal”, segundo o ministro.
A candidatura de Renan Santos foi suspensa?
Não, a candidatura de Renan Santos à presidência da República não foi suspensa. A decisão de Toffoli diz respeito apenas aos perfis nas redes sociais voltados à campanha do candidato que foram apontados como irregulares por não seguirem as regras do TSE.
Renan Santos não pode mais fazer campanha?
Embora Toffoli tenha determinado a suspensão da campanha digital de Renan Santos por meio de perfis não declarados à Justiça Eleitoral no prazo legal, a decisão também impôs restrições gerais à campanha digital, ao Fundo Eleitoral e à participação em debates. Portanto, o ministro também exigiu a suspensão imediata da propaganda eleitoral da chapa em ambiente digital, sob pena de multa de R$ 50 mil, inclusive as realizadas em outros ou novos perfis do candidato ou em perfis de terceiros.
O que Renan Santos deve apresentar ao TSE?
O ministro exige que, no prazo de 24 horas, contados a partir da decisão divulgada nesta segunda-feira (31), Renan Santos e o Missão devem informar a data de criação de cada perfil e de início da utilização para fins de propaganda eleitoral e reportar a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, usuário ou grupo de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas em utilização.
Renan Santos foi censurado nas redes? Entenda a decisão de Toffoli contra o candidato do Missão
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