“Decisão sem oitivas é potencialmente ilegal”, diz jurista Alfredo Attié

“Decisão sem oitivas é potencialmente ilegal”, diz jurista Alfredo Attié
- O ministro André Mendonça, do STF - Foto: Charles Sholl/Brazil Photo Press/AFP

A recente decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do chefe do Departamento de Inteligência Policial (DIP), Leandro Almada, acendeu um alerta no meio jurídico brasileiro.
Em entrevista exclusiva à Fórum, o jurista Alfredo Attié, titular da Academia Paulista de Direito, fez uma análise estritamente doutrinária sobre os procedimentos adotados no caso. Longe de tecer um juízo de valor político ou pessoal, Attié ressaltou as inconsistências do rito processual frente à Constituição Federal e alertou para os riscos de instrumentalização das instâncias de Justiça.

“Falando em abstrato, sem conhecimento do processo, apenas da decisão: é muito duvidoso que um partido político tenha legitimidade para propor uma ação como essa. Além disso, a decisão, sem oitiva das autoridades, mostra-se potencialmente ilegal”, destacou o jurista.

Violação das garantias formais e proporcionalidade
Na avaliação de Attié, o primeiro grande vício formal reside na legitimidade ativa da provocação judicial e no atropelo das garantias fundamentais das autoridades citadas, que não tiveram espaço para manifestação antes da aplicação da medida cautelar extrema.
O jurista também questiona a proporcionalidade do afastamento dos cargos executivos máximos da corporação em detrimento de apurações pontuais:

Inadequação da medida: Se existem indícios de falhas em apurações específicas, o correto seria o afastamento em relação aos feitos em questão, não a destituição dos cargos de comando da instituição.

Supressão de etapas administrativas: A ausência de interlocução prévia com o Ministério da Justiça — órgão ao qual a Polícia Federal é subordinada — ignora a esfera administrativa que deveria preceder qualquer intervenção judicial severa.

O risco do devido processo legal “no escuro”
O ponto central da reflexão levada por Alfredo Attié à Fórum reside no esvaziamento das regras do jogo democrático. Quando o rito processual é atropelado, passa-se a julgar acusações cuja veracidade sequer foi devidamente apurada ou comprovada sob o contraditório.

“Tudo isso é grave, na medida em que podem procedimentos administrativos e judiciais deixar de se ater a seus pressupostos legais e objetivos públicos, para passar a instrumentalizar uma discussão entre autoridades, que se acusam do cometimento desse ou daquele ato, cuja veracidade sequer se conhece, tendo em vista a ausência de processo legal, que deve seguir os preceitos constitucionais”, concluiu Attié.

A análise do especialista evidencia que a estabilidade das instituições de Estado depende do cumprimento rigoroso das regras processuais, sob pena de transformarem-se decisões judiciais em arenas de disputa política infundadas.

Ver mais

💬 Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!