Dino desafia André Mendonça no caso Andrei: “uma parte pode ser juiz de si mesma?”

Dino desafia André Mendonça no caso Andrei: “uma parte pode ser juiz de si mesma?”
Dino desafia André Mendonça no caso Andrei; ministros durante sessão plenária do STF - Flávio Dino e André...

Dino desafia André Mendonça em um dos trechos mais duros da decisão que determinou a volta de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal. Ao analisar a Petição 16.669, Flávio Dino questiona se Mendonça poderia decidir sobre relatórios da própria PF que o mencionam e que já estavam sob análise institucional da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, escreveu Dino.
O questionamento aparece no trecho em que o ministro discute a competência para tratar da controvérsia envolvendo os documentos produzidos pela Polícia Federal. Dino lembra que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, instaurou a Petição 16.704 e abriu prazo para que André Mendonça e Alexandre de Moraes se manifestassem sobre os relatórios.
Segundo Dino, a decisão de Mendonça que atingiu a cúpula da Polícia Federal se sobrepôs a esse procedimento já aberto pela Presidência do STF. O ministro sustenta que Mendonça é uma das autoridades mencionadas nos documentos que passaram a ser examinados pela Corte.
Dino desafia André Mendonça sobre relatórios da PF
Na decisão, Dino afirma que, se Mendonça considerar que algum direito seu foi atingido pelos relatórios da Polícia Federal, a questão deve ser apresentada ao presidente do Supremo ou ao Plenário da Corte.
“É ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, registra o documento.
Dino também usa uma formulação ainda mais direta ao tratar dos efeitos da decisão de Mendonça. Segundo ele, eventuais divergências ou questionamentos do ministro em relação à Polícia Federal podem ser discutidos pelos canais próprios, mas não justificariam uma decisão sobre uma controvérsia que o envolve diretamente.
“Tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, escreveu.
A decisão de Mendonça havia afastado Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial. Também havia determinado medidas relacionadas à produção e circulação de relatórios de inteligência da corporação.
Como mostrou a Fórum nesta quarta-feira, Dino reverteu os afastamentos e determinou a reintegração dos dois delegados.
Plenário do STF deve decidir controvérsia
O ponto central deste trecho da decisão, porém, não é a reintegração dos dois integrantes da PF, mas a definição de quem pode analisar as controvérsias envolvendo os relatórios.
Dino argumenta que, como Fachin abriu um procedimento na Presidência do Supremo para tratar desses documentos, a matéria deve ser submetida ao Plenário. O ministro observa que o presidente da Corte não integra nenhuma das duas Turmas do tribunal e tem no Plenário a instância responsável pela revisão de suas decisões.
Para Dino, isso impede que uma das autoridades mencionadas nos relatórios antecipe individualmente uma conclusão sobre o próprio material enquanto o procedimento instaurado por Fachin ainda está em andamento.
A tese aparece também no dispositivo da decisão. Ao determinar a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, Dino registrou expressamente que sua ordem fica submetida “exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.
A Petição 16.669 foi decidida por Dino nesta quarta-feira (9). Após o cumprimento das medidas determinadas, o ministro ordenou o envio dos autos ao procurador-geral da República e, posteriormente, o retorno do processo ao seu gabinete para nova decisão.

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