O ministro Wellington César Lima e Silva assinou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal na última sexta-feira (18), e a portaria foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União. O motivo oficial é abandono de cargo: Eduardo acumulou faltas injustificadas por período superior a trinta dias consecutivos após se mudar para os Estados Unidos, onde ele permanece como foragido da Justiça brasileira.
Demissão da PF
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A portaria, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21), enquadra a conduta de Eduardo como “infração disciplinar de abandono de cargo” por “faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos”.
A demissão encerra um vínculo que durava desde 2010, quando Eduardo ingressou na PF como escrivão. O cargo, que envolve suporte formal às investigações, elaboração de termos e autos e organização de provas, tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil e permite progressão salarial ao longo dos anos de serviço. Durante o exercício do mandato de deputado federal, Eduardo estava afastado das funções e não recebia o salário do cargo.
Cronologia do abandono de cargo
O processo que culminou na demissão tem início na decisão de Eduardo de se mudar para os Estados Unidos, para onde foi alegando sofrer perseguição política e jurídica no Brasil. Em 18 de dezembro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda de seu mandato por excesso de faltas, com base na regra constitucional que veda a deputados e senadores faltar a mais de um terço das sessões deliberativas do ano. Com a cassação, Eduardo deveria ter retornado ao cargo de escrivão no Rio, o que não ocorreu.
A Polícia Federal instaurou então um processo disciplinar para apurar o abandono do cargo. Durante a instrução, a Corregedoria da PF no Rio determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo. Em julho deste ano, a corporação concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou a demissão, encaminhando o texto ao ministro Wellington César Lima e Silva para decisão final, formalizada agora com a publicação no DOU.
Condenação no STF e o contexto político
A demissão da PF não é o único revés jurídico de Eduardo Bolsonaro. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo, em junho deste ano. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, e Eduardo ficará inelegível por 12 anos, sem poder concorrer a cargos eletivos até 2038. Na última sexta-feira (18), a mesma turma rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa contra a condenação.
A decisão foi tomada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Eduardo atuou junto ao governo dos Estados Unidos para pressionar por sanções e tarifas contra o Brasil e contra autoridades do Judiciário, com o objetivo de tentar impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro na chamada trama golpista. Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.
“Não é função do deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Desde a Constituição do Império até a atual, isso não consta como função do deputado. Mesmo se estivesse no exercício do mandato, não estaria acobertado pela imunidade”, afirmou Moraes ao votar pela condenação.
Governo Lula demite Eduardo Bolsonaro de cargo na PF
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