A Associação Movimento Brasil Laico assinou, nesta quarta-feira (30), o Ministério Público Federal com uma notícia-crime pedindo a inelegibilidade por 8 anos e a cassação do registro/diploma do governador de São Paulo e candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por conversão de templos e estruturas religiosas em palanque eleitoral.
A representação também atinge os candidatos ao Senado da chapa de Tarcísio, Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL). A Associação aponta “estratégia deliberada e ilícita” de transformar locais religiosos em palanque eleitoral por Tarcísio. O pedido cita um episódio no dia 19 de setembro, em que a chapa cumpriu uma verdadeira “maratona” em três grandes organizações religiosas:
Manhã: “Encontro com pastores” no templo da Igreja Batista Vida Plena, em São Bernardo do Campo.
Tarde: Evento de massa Mega Help 100 Igual (Força Jovem Universal / IURD), no Distrito Anhembi, na capital.
Sequência: Convenção estadual da Igreja do Evangelho Quadrangular, na Estância Árvore da Vida, em Sumaré.
“Não se trata de atacar a fé de ninguém. A Constituição garante a liberdade de crença, mas proíbe que templos e fiéis sejam instrumentalizados para capturar votos e desequilibrar a disputa eleitoral. Quando o chefe do Executivo transforma o altar em comício, a laicidade e a igualdade da disputa são atropeladas”, afirma Leandro Patricio da Silva, historiador e Diretor-Presidente do Movimento Brasil Laico.
Reincidência
O caso ganha contornos ainda mais graves por se tratar de reincidência. Apenas três semanas antes do episódio, em 29 de agosto, Tarcísio já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular dentro de um templo da Assembleia de Deus. Para a entidade, a repetição dos atos demonstra contumácia e desrespeito às decisões da Justiça Eleitoral.
Ilegalidades apontadas na representação
Propaganda Ilegal em Bens de Uso Comum (Lei 9.504/97, art. 37): A lei proíbe expressamente qualquer modalidade de propaganda política em templos e locais de culto.
Doação de Fonte Vedada (Lei 9.504/97, art. 24, VIII): A cessão de templos, estruturas de som, transmissão e mobilização de público por entidades religiosas é proibida por lei e configura doação eleitoral ilegal.
Abuso de Poder Político e Econômico (LC 64/90, art. 22): Durante os eventos, Tarcísio usou a máquina pública ao exultar realizações do governo estadual e chegou a receber a Medalha João Ramalho (honraria pública) dentro do templo.
Afronta à Laicidade do Estado (CF, art. 19, I): Uso de lideranças espirituais como cabos eleitorais e discursos como “Deus está à frente de todos os projetos de São Paulo”, constrangendo a autonomia do fiel-eleitor.
Diante disso, a Associação pede o ajuizamento imediato de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder, pedindo a cassação do registro/diploma e inelegibilidade por 8 anos dos candidatos e dirigentes religiosos envolvidos, além da aplicação de multa em patamar máximo por reincidência e propaganda irregular em bem de uso comum.
A representação ainda pede envio de ofício à Receita Federal para apurar o desvio de finalidade das igrejas e eventual perda da imunidade tributária, e requisição urgente para que redes sociais (Meta/Google) preservem todas as transmissões e vídeos dos eventos antes que sejam apagados.
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