Eleições 2026: quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo?

Eleições 2026: quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo?
- Imagem Ilustrativa - Foto: TSE-SE

Quem não votar no primeiro turno das Eleições 2026, que ocorre neste domingo (4/10), pode comparecer normalmente para a votação no segundo turno eleitoral, caso ele ocorra, no dia 25 de outubro.
A ausência na primeira votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja regular com a inscrição eleitoral e apto para o exercício do voto.
Caso haja um segundo turno, os eleitores devem escolher entre presidente e vice-presidente da República e, nos estados em que houver necessidade, governador e vice-governador.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição diferente para fins de comparecimento e justificativa, ou seja, faltar à primeira votação não faz com que o eleitor seja considerado impedido de participar da segunda.

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Inclusive, a ausência na primeira fase da votação precisa ser regularizada de forma separada junto à Justiça Eleitoral, afirma o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que cada turno é considerado uma eleição distinta.
A justificativa referente ao primeiro turno pode ser apresentada posteriormente, mas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, que é até 3 de dezembro de 2026. Se também houver ausência no segundo turno, o prazo para justificar essa segunda falta será 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral e, quando apresentada depois da eleição, deve ser acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.
No próprio dia da votação, a justificativa também pode ser apresentada pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nos locais destinados a esse procedimento.
E se a pessoa faltar aos dois turnos?
Nesse caso, serão necessárias duas justificativas, uma para cada turno.
O que acontece se o eleitor não justificar?
O voto é obrigatório no Brasil para a maior parte das pessoas entre 18 e 70 anos. Quem estiver sujeito à obrigatoriedade e deixar de votar deve justificar a ausência ou quitar a multa eleitoral correspondente.
O TSE informa que, em regra, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação das justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral, o que também acarreta restrições previstas na legislação, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos de função ou emprego público e participar de concurso ou assumir cargo público, entre outras consequências.
 

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