Flávio Bolsonaro é contra o fim da escala 6×1; entenda o posicionamento do presidenciável

Flávio Bolsonaro é contra o fim da escala 6×1; entenda o posicionamento do presidenciável
- Flávio Bolsonaro - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 é uma das mais sensíveis ao resultado da corrida eleitoral em 2026, que opõe, na disputa presidencial, o presidente Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL).
Enquanto Lula transformou a redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, em uma bandeira de campanha, Flávio foi um dos parlamentares que mais trabalharam contra a medida no Congresso.
Em maio, o senador afirmou que a discussão sobre o fim da 6×1 era “inoportuna e eleitoreira” e apresentou como alternativa a possibilidade de remuneração por hora trabalhada.
Ao lado de outros senadores, assinou a PEC 12/2026, de autoria do líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), que permite ao empregado optar entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um “regime flexível” baseado em horas trabalhadas.
A PEC da Escala 6×1 estabelece um novo parâmetro constitucional de 40 horas semanais como jornada máxima de trabalho, distribuídas em até cinco dias, com dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
Já a PEC assinada pelo bolsonarista e seus aliados preserva o limite de 44 horas semanais e permite que o trabalhador opte por receber de forma proporcional ao número de horas trabalhadas, com uma negociação individual que não impede a existência de acordos ou convenções coletivas.
O que Flávio Bolsonaro defende
Segundo o senador, a remuneração por hora trabalhada permitiria que cada empregado definisse a quantidade de tempo que deseja “dedicar ao trabalho”, de acordo com as horas efetivamente cumpridas.
O texto permite que o empregado escolha entre o regime tradicional previsto na CLT e um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A proposta estabelece que a remuneração seja proporcional à jornada e determina que, nesse regime, férias, 13º salário e FGTS também sejam calculados proporcionalmente às horas trabalhadas. A PEC prevê, ainda, que a jornada flexível possa ser estabelecida por contrato individual.
O argumento central era que os trabalhadores que quisessem “aumentar a renda” poderiam trabalhar mais. A posição foi incorporada à PEC alternativa à proposta de redução da jornada, apresentada um dia depois da aprovação da PEC do fim da escala 6×1 pela Câmara.
A justificativa apresentada por Marinho — e apoiada por Flávio — é que a flexibilização daria maior autonomia ao trabalhador para adaptar sua jornada às necessidades pessoais e profissionais.
Apesar de a posição política do candidato ser contrária ao modelo defendido pela PEC 221, por uma estratégia política, ele se recusou a votar de forma contrária à proposta que reduziria a jornada. Embora integrasse a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Flávio não compareceu à votação da PEC 221 pelo colegiado e, por isso, não consta entre os quatro votos contrários registrados na ocasião.
Na votação da PEC, que ocorreu em 2 de setembro, apenas os senadores Rogério Marinho, Tereza Cristina (PP-MS), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Jaime Bagattoli (PL-RO) votaram contra o parecer favorável à PEC. Na ocasião, havia 27 senadores presentes.
Questionado, no dia anterior, sobre como votaria na proposta que extingue a 6×1, Flávio se recusou a responder de forma objetiva e disse apenas que defenderia o texto da oposição.
O que prevê a PEC que acaba com a 6×1
A PEC 221/2019 foi apresentada originalmente pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), com a proposta inicial de reduzir a jornada para 36 horas semanais ao longo de dez anos. Durante a tramitação na Câmara, ela foi analisada conjuntamente com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que também previa a redução da jornada.
O texto aprovado pelos deputados foi um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Em 27 de maio, a Câmara aprovou a proposta em segundo turno por 461 votos a favor e 19 contra. No primeiro turno, foram 472 votos favoráveis e 22 contrários.
A versão enviada ao Senado reduz o limite constitucional de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução do salário ou dos pisos salariais. A jornada diária permanece limitada, em regra, a oito horas, com possibilidade de compensação de horários por negociação coletiva.
O texto prevê uma transição em duas etapas: 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima cairia para 42 horas semanais; depois de mais 12 meses, chegaria a 40 horas. O período total de transição até a jornada de 40 horas seria, dessa forma, de 14 meses após a promulgação.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderiam ajustar a distribuição diária das horas para acomodar a jornada de 42 horas. O texto também admite regimes diferenciados para atividades que tenham características específicas, desde que respeitados os parâmetros constitucionais.
Ficam de fora da regra sobre duração do trabalho os empregados que tenham diploma de curso superior e recebam remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo se o empregador optar pela aplicação das regras ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Como o teto do RGPS em 2026 é de R$ 8.475,55, o parâmetro corresponde a aproximadamente R$ 21.188,88.
Além disso, a regra de jornada prevista na PEC não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto também menciona mecanismos específicos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, como a possibilidade de uma lei complementar criar regras de transição, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Leia também: Fim da escala 6×1 está na reta final – Revista Fórum

Ver mais

💬 Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!