A coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, de Eduardo Paes (PSD), anunciou nesta quinta-feira (8) que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.
A medida inclui um pedido de liminar para garantir a realização do segundo turno entre Paes e Douglas Ruas (PL).
A anulação dos votos de Garotinho altera o cálculo dos votos válidos e permite que Ruas, que recebeu 49,27% dos votos na totalização original, ultrapasse a maioria absoluta necessária para vencer a eleição ainda no primeiro turno.
A coligação de Paes argumenta que a exclusão desses votos após a eleição viola a soberania popular e compromete o princípio constitucional da maioria absoluta para a escolha do governador.
Paes vai ao STF para garantir segundo turno no Rio
O recurso anunciado pela coligação contesta a anulação dos **274.411 votos** recebidos por Anthony Garotinho no primeiro turno, realizado no último domingo (4).
A defesa de Paes também pretende apresentar um pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão do TSE e assegurar a realização do segundo turno.
Sem uma decisão favorável, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá realizar a retotalização dos votos, procedimento que pode resultar na declaração de vitória de Douglas Ruas ainda no primeiro turno.
Isso porque a exclusão dos votos de Garotinho reduz a base de cálculo dos votos válidos. Com isso, os **4.271.199 votos** recebidos por Ruas, equivalentes a 49,27% na apuração original, passam a representar mais de 50% do total.
Em nota, a coligação de Paes defendeu a realização de uma nova votação.
“A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo.”
Entenda a decisão do TSE
O TSE decidiu, por cinco votos a dois, anular os votos recebidos por Anthony Garotinho e determinou que o TRE-RJ realize uma nova totalização do resultado eleitoral.
Garotinho disputou o primeiro turno com o registro de candidatura *sub judice*, ou seja, enquanto ainda havia recurso pendente contra o indeferimento de seu registro.
Após a eleição, ele desistiu do recurso apresentado à Justiça Eleitoral, o que consolidou o indeferimento de sua candidatura.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos e não atende às condições de elegibilidade.
Nesse ponto, houve concordância entre os ministros. A divergência surgiu sobre o destino dos votos recebidos pelo candidato e seus efeitos no cálculo da maioria absoluta.
Argumentos da coligação de Eduardo Paes
A coligação de Paes pretende levar ao STF os argumentos apresentados pelos ministros que divergiram da maioria durante o julgamento no TSE.
A defesa sustenta que os votos dados a Garotinho não podem ser tratados como votos nulos para fins de cálculo da maioria absoluta, uma vez que os eleitores votaram em uma candidatura que estava autorizada a participar da disputa enquanto aguardava decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Segundo essa interpretação, retirar os votos da base de cálculo após a eleição viola a soberania popular e a confiança dos eleitores no processo eleitoral.
A tese distingue os votos anulados por decisão judicial daqueles anulados voluntariamente pelo eleitor.
Para a coligação, apenas os votos nulos por manifestação do próprio eleitor deveriam ser excluídos do cálculo da maioria absoluta.
Esse entendimento foi defendido pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que divergiram da maioria e citaram jurisprudência segundo a qual devem ser considerados os votos válidos atribuídos aos candidatos, “excluindo-se apenas os votos brancos e os nulos por manifestação apolítica do próprio eleitor”.
Por outro lado, os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques votaram pela anulação dos votos de Garotinho e pela retotalização.
Para essa corrente, a legislação eleitoral determina a revisão do resultado quando o registro de uma candidatura que estava *sub judice* permanece indeferido após a eleição.
“Retotalização não é providência excepcional destinada a modificar artificialmente o resultado eleitoral, é uma consequência prevista no regime jurídico das candidaturas *sub judice*”, afirmou André Mendonça durante o julgamento.
O que acontece agora?
Com o recurso ao STF, a coligação de Eduardo Paes busca uma decisão urgente para suspender a retotalização determinada pelo TSE e garantir a realização do segundo turno.
Caso o Supremo conceda a medida cautelar, os efeitos da decisão do TSE poderão ficar suspensos enquanto o mérito da controvérsia é analisado.
Se o pedido for negado ou não houver decisão a tempo, o TRE-RJ poderá prosseguir com a retotalização dos votos, abrindo caminho para que Douglas Ruas seja declarado eleito governador do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno.
A controvérsia envolve a interpretação das regras eleitorais aplicáveis às candidaturas *sub judice* e seus efeitos sobre o cálculo da maioria absoluta.
Caberá ao STF, caso examine o recurso, decidir se a anulação dos votos de Garotinho deve prevalecer ou se o resultado original deve ser preservado para assegurar a realização do segundo turno.
Eduardo Paes vai ao STF para impedir vitória de Douglas Ruas no primeiro turno
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