André Mendonça proíbe campanha de Lula de usar a frase “Se Flávio vence, você perde”

André Mendonça proíbe campanha de Lula de usar a frase “Se Flávio vence, você perde”
- André Mendonça - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de uma propaganda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que usa o bordão “Se Flávio vence, você perde” para atacar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência. A decisão do ministro André Mendonça estabelece prazo de três horas para a remoção do vídeo publicado no Instagram. Em outras três decisões liminares, a Corte também ordenou a retirada de conteúdos de Lula, da primeira-dama Janja e dos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) com críticas ao adversário.
As determinações foram tomadas nesta quinta-feira (8), em quatro processos apresentados por Flávio Bolsonaro. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça entenderam que as publicações atribuíram ao candidato propostas e consequências de um eventual governo sem apresentar elementos concretos suficientes para sustentá-las.
As decisões são provisórias e ainda serão submetidas ao plenário do TSE.
Mendonça veta propaganda sobre perdas sociais
O vídeo de Lula com o slogan “Se Flávio vence, você perde” afirma que uma vitória do candidato do PL significaria perder medicamentos gratuitos, aposentadoria, salário mínimo e acesso à casa própria. A propaganda também associa o eventual governo a mais violência contra mulheres e crianças e afirma que “a milícia vai ter um amigo no cargo mais alto da República”.
Para Mendonça, a publicação apresentou essas afirmações como consequências certas de uma vitória de Flávio, e não como riscos ou previsões decorrentes de suas propostas políticas. O ministro afirmou não identificar “substrato fático mínimo” para sustentar que o candidato extinguiria medicamentos gratuitos, aposentadorias, o salário mínimo ou o acesso à moradia.
O magistrado, porém, rejeitou naquele momento a imposição de uma proibição genérica a manifestações futuras e a extensão automática da ordem a conteúdos que não foram individualizados no processo.
Lula também terá de retirar vídeo sobre programas sociais
Em outra decisão, Mendonça determinou a remoção de uma publicação de Lula que relacionava a promessa de Flávio de promover um “tesouraço” nos gastos públicos a possíveis cortes em programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo.
O vídeo também afirmava que trabalhadores e aposentados deixariam de ter aumento real do salário mínimo. Para o ministro, a propaganda atribuiu ao candidato a intenção definida de cortar recursos desses programas sem indicar declaração, entrevista, documento ou manifestação que comprovasse essa intenção.
Mendonça destacou que, conforme os elementos apresentados no processo, o plano de governo registrado no TSE prevê a manutenção dos programas sociais existentes.
A decisão determinou a retirada integral da publicação e proibiu a republicação do mesmo vídeo, sob pena de multa de R$ 10 mil por postagem em desacordo com a ordem. O pedido de direito de resposta feito por Flávio ainda será analisado após as defesas e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Vídeo de Janja associa candidato a jornada de sete dias
O ministro Kassio Nunes Marques determinou que Janja retire, em até 24 horas, um vídeo publicado no Instagram. Na gravação, a primeira-dama afirmou que Flávio pretendia fazer trabalhadores atuarem sete dias por semana, acabar com o Farmácia Popular e permitir que o crime organizado dominasse o país. A publicação também fazia referência à abertura de covas em uma eventual nova pandemia.
Nunes Marques considerou que parte do conteúdo estava protegida pela liberdade de expressão, incluindo críticas genéricas sobre direitos das mulheres e referências à política de armas. Para o ministro, porém, outras afirmações ultrapassaram os limites da crítica política.
Segundo a decisão, não havia elementos que demonstrassem que Flávio tivesse manifestado intenção de impor uma jornada de sete dias por semana ou extinguir o Farmácia Popular. O magistrado também considerou irregular a associação entre uma eventual vitória do candidato e o domínio do país pelo crime organizado.
Nunes Marques afirmou que as declarações foram apresentadas como fatos certos, sem “lastro mínimo”, e se enquadrariam na categoria de informações “sabidamente inverídicas e gravemente descontextualizadas”. Além de retirar o vídeo, Janja deverá se abster de republicar o conteúdo ou versões substancialmente equivalentes que mantenham as afirmações questionadas.
Janones e Lindbergh também são atingidos
A quarta decisão de Mendonça determinou a retirada de cinco publicações de André Janones e Lindbergh Farias no Instagram, Facebook e YouTube.
Nos vídeos, os deputados atribuíram a Flávio propostas de elevar a idade mínima para aposentadoria a 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, desvincular benefícios previdenciários do salário mínimo, acabar com a política de valorização real do piso, estabelecer jornadas de 12 horas por dia durante sete dias por semana e privatizar a Petrobras.
Mendonça afirmou que as gravações apresentaram essas medidas como propostas específicas do candidato e integrantes de seu programa de governo, mas que os elementos disponíveis nos processos não ofereciam respaldo mínimo para tais atribuições.
O ministro ressaltou que críticas a orientações econômicas e previsões sobre os efeitos de um governo estão protegidas pela liberdade de expressão. A decisão, no entanto, diferencia esse tipo de manifestação da atribuição categórica de propostas concretas sem sustentação documental.
As publicações deverão ser removidas em até três horas. Janones e Lindbergh também foram proibidos de republicar os mesmos vídeos em perfis sob seu controle. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil por dia ou por publicação, para cada representado.

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