Um projeto de lei articulado pelo PL, partido do candidato à Presidência do Brasil Flávio Bolsonaro, quer ser alternativa à PEC da escala 6×1, que tramita no Senado nesta quarta-feira (14) e institui a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial, com dois dias de descanso remunerado por semana.
O modelo defendido por Flávio e seus aliados, apresentado em maio de 2026 a partir da PEC 12/2026, é similar ao que vigora hoje nos Estados Unidos: prevê remuneração por hora trabalhada e um regime de contratação alternativo à CLT.
Entre os pontos mais controversos da proposta estão o “pagamento proporcional dos direitos trabalhistas [em relação às horas executadas]” e um contrato negociado diretamente entre empregador e empregado, sem garantias de classe nem negociação coletiva com os setores sindicais. O projeto também abre margem para operar sem a garantia de uma remuneração mínima mensal, já que submete o trabalhador à disponibilidade de horas.
Dissolução de benefícios
O texto da PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL), quer instituir uma modalidade de contrato para além do regime da CLT, em que a remuneração do trabalhador seja calculada de acordo com as horas “efetivamente trabalhadas”. Nesse modelo, garantias como férias, décimo terceiro salário e outros direitos seriam pagos de forma proporcional.
Segundo o texto da PEC:
É garantida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo individual, convenção coletiva de trabalho ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, inclusive por hora trabalhada, prevalecendo o disposto em contrato individual de trabalho sobre os instrumentos de negociação coletiva.
Enquanto, no regime da CLT, o empregado recebe um salário previamente estabelecido, com um piso constitucionalmente garantido, e o empregador precisa respeitar as regras sobre jornada de trabalho, descanso e pagamento de horas extras, no modelo defendido pelo PL a renda pode variar conforme a quantidade de turnos oferecidos e realizados.
No Brasil, o salário mínimo já tem um valor horário de referência. Desde 1º de janeiro de 2026, o piso nacional é de R$ 1.621 mensais, equivalente a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora.
A questão, no entanto, é se o trabalhador poderia receber o equivalente ao salário mínimo mensal caso o empregador não fosse obrigado a oferecer uma quantidade mínima de horas trabalhadas.
Em setores como comércio, alimentação e alguns serviços nos EUA, o pagamento por hora é comum, e o sistema é regulamentado pela lei Fair Labor Standards Act (FLSA), aprovada em 1938. A lei é antiga e estabelece padrões como as regras sobre salário mínimo e horas extras, além do registro das jornadas e da regulamentação do trabalho de menores.
O salário mínimo federal nos EUA é, hoje, de US$ 7,25 por hora, valor em vigor desde julho de 2009. No entanto, estados e municípios podem estabelecer pisos superiores.
A proposta de reduzir a jornada máxima constitucional de 44 para 40 horas busca diminuir o tempo de trabalho sem reduzir a remuneração. Já a proposta de contratação por hora de Flávio Bolsonaro mantém a possibilidade de jornadas de até 44 horas semanais, com a diferença de que a preservação de direitos básicos da CLT não está claramente assegurada no modelo de contratação proposto.
A lei federal dos EUA não exige, por exemplo, férias remuneradas, feriados pagos, licença médica remunerada ou intervalos para refeições. Esses benefícios costumam decorrer de leis estaduais, contratos, políticas empresariais ou outros instrumentos. A falta de garantias se estende ao texto do PL, que estabelece:
[…] todos os direitos trabalhistas — incluindo férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios legais — [serão] proporcionais à carga horária efetivamente trabalhada no regime flexível.
No Brasil, por outro lado, a Constituição estabelece o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A nova PEC defendida pelo governo Lula, caso aprovada, garantiria dois dias de descanso remunerado por semana, incluindo, agora, os sábados.
No modelo defendido por Flávio, que flexibiliza os modelos de contratação, as condições relativas ao descanso semanal poderiam ficar sujeitas à negociação, sem garantia suficientemente clara de remuneração no dia de descanso do trabalhador.
Imagine uma trabalhadora de uma loja contratada para receber por hora. Em uma semana, ela pode trabalhar 44 horas, distribuídas em seis dias; mas, na seguinte, caso a empresa precise reduzir sua jornada para 28 horas semanais porque o movimento do comércio caiu, a falta de garantia de uma jornada mínima ou de remuneração mensal faz com que sua renda semanal diminua, mesmo que a trabalhadora continue vinculada à empresa e disponível para trabalhar.
Além disso, resta saber se o trabalhador realmente teria liberdade para decidir quando trabalhar ou se ficaria à mercê dos turnos definidos pelo empregador.
A diferença é decisiva. Se um empregado recebe o mesmo salário por uma jornada menor, o valor de sua hora de trabalho aumenta. Se, ao contrário, a jornada é reduzida e o salário passa a depender exclusivamente das horas trabalhadas, a renda pode cair junto com o tempo trabalhado.
Brasil já tem legislação flexível
O Brasil já tem uma modalidade de contratação que permite alternar períodos de trabalho e inatividade: é o chamado contrato intermitente, introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017.
Nesse regime, a prestação de serviços pode alternar entre períodos de atividade e inatividade, e o trabalhador deve ser convocado com a antecedência legal. Ele pode aceitar ou recusar a convocação, conforme as regras aplicáveis ao contrato. A remuneração e determinados direitos são calculados proporcionalmente ao período trabalhado.
A diferença é que, no caso da nova proposta de PEC apresentada pelo PL, a contratação por hora poderia ultrapassar o caráter específico do contrato intermitente e se tornar uma modalidade mais ampla, que concorresse com o regime da CLT. Ou seja, seria mais fácil para o empregador optar por não oferecer contratos convencionais com salário mensal fixo.
É importante notar, também, que o piso do salário mínimo federal dos EUA está congelado desde 2009, e a diferença regional entre os salários mínimos locais evidencia desigualdades territoriais, como mostram os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
No Brasil, além disso, o salário mínimo funciona como referência para outros benefícios, como os previdenciários e assistenciais. Se as garantias legais são enfraquecidas por modelos de contrato negociados individualmente, cresce a insegurança do trabalhador.
A Constituição brasileira reconhece, também, a negociação coletiva como instrumento de organização das relações de trabalho, e assegura uma série de direitos que não podem ser reduzidos à simples vontade individual das partes. A importância dos movimentos sindicais para reivindicar melhores condições de emprego e renda é histórica.
A PEC 12/2026, defendida pelo PL de Flávio Bolsonaro, propõe que contratos individuais prevaleçam sobre a negociação coletiva em determinadas condições, o que preocupa porque a relação entre empregado e empregador não é, em geral, uma negociação entre agentes com o mesmo poder econômico. Os direitos coletivos servem justamente para equilibrar essa assimetria.
A experiência norte-americana demonstra que o pagamento por hora pode coexistir com um salário mínimo legal, mas a legislação federal tem lacunas em garantias trabalhistas como férias e licenças remuneradas, além de diferenças importantes na estrutura de proteção social e previdenciária em relação ao Brasil.
A proposta de Flávio não seria uma “modernização das relações trabalhistas”, mas um grande retrocesso em relação ao modelo constitucional existente. O ideal é que o pagamento por hora de trabalho, quando adotado, coexista com relações de trabalho regulares e protegidas, sem substituir o emprego com carteira assinada nem comprometer os direitos associados a ele.
O projeto em discussão, no entanto, vai além disso ao criar um regime contratual próprio, com pagamento proporcional às horas executadas e flexibilização da distribuição dos riscos entre empresa e trabalhador.
Pagamento por hora: inspirado nos EUA, projeto de Flávio Bolsonaro ameaça salário mínimo e benefícios trabalhistas
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