O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por maioria, a remoção de seis publicações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a supostas irregularidades envolvendo seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, nas investigações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15) e reverteu parcialmente o entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso, que havia negado o pedido de retirada dos conteúdos apresentado pela campanha de Lula.
As publicações também exploravam um trecho de um discurso do presidente sobre os trabalhadores da limpeza urbana. Para a defesa do petista, a fala foi retirada de contexto para transmitir a impressão de que Lula desprezava a profissão dos garis.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política ao associar o presidente a suspeitas de crimes sem respaldo factual suficiente. O TSE estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos considerados irregulares.
TSE contraria André Mendonça e determina retirada dos vídeos
O ministro André Mendonça havia rejeitado inicialmente o pedido da campanha de Lula por entender que as publicações não apresentavam desinformação manifesta.
Para o relator, as críticas ao discurso do presidente sobre os garis estavam protegidas pela liberdade de expressão. Mendonça também considerou que as referências às investigações sobre fraudes no INSS tinham respaldo na existência de notícias e apurações sobre o caso.
A divergência foi aberta pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que fez uma distinção entre a crítica política e a associação de candidatos a supostas práticas criminosas.
Nunes Marques considerou que a reprodução da fala de Lula sobre os garis estava protegida pela liberdade de expressão, mas entendeu que a associação indireta do presidente às suspeitas envolvendo seu filho ultrapassava os limites permitidos pela legislação eleitoral.
Para o ministro, a existência de uma investigação não autoriza que suspeitas sejam apresentadas ao eleitorado como fatos comprovados.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Estela Aranha. Toffoli destacou a importância do princípio constitucional da presunção de inocência diante de acusações de envolvimento em crimes.
Já os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva consideraram irregulares tanto a associação às investigações do INSS quanto a descontextualização da declaração sobre os garis.
O ministro Sebastião Reis Júnior também identificou descontextualização na fala sobre os trabalhadores da limpeza urbana, mas acompanhou Mendonça em relação às referências ao caso do INSS.
Com a formação da maioria, o tribunal determinou a retirada das publicações que associavam Lula às suspeitas investigadas pela Polícia Federal. A decisão tem caráter liminar e não encerra o julgamento do mérito da ação.
Vídeos exploravam declaração sobre garis e investigação envolvendo Lulinha
Um dos conteúdos questionados pela campanha de Lula reproduzia o seguinte trecho de um discurso do presidente:
“Quando eu passo na rua e eu vejo aquelas pessoas que trabalham colhendo lixo, é uma profissão muito pobre, porque não é uma profissão que dá orgulho.”
A defesa do petista argumentou que a declaração havia sido retirada de contexto. No discurso original, Lula defendia a ampliação das oportunidades educacionais e sociais para os filhos dos trabalhadores da limpeza urbana.
Flávio Bolsonaro, no entanto, utilizou a declaração para acusar o presidente de ter tido “a vergonhosa capacidade de humilhar os garis”.
Outro ponto questionado pela campanha petista foi a divulgação de suspeitas sobre o suposto recebimento de R$ 300 mil por Lulinha do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, investigado no esquema de fraudes contra aposentados.
Ao analisar essas publicações, a maioria do TSE entendeu que a associação entre as suspeitas envolvendo o filho do presidente e a imagem de Lula não apresentava respaldo suficiente para justificar a imputação indireta de uma possível prática criminosa.
Na mesma sessão, o tribunal também determinou a remoção de um vídeo que associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas, incluindo o Comando Vermelho.
Em outro julgamento, a Corte autorizou o Partido Liberal a ter acesso a informações sobre os gastos do governo federal com publicidade no primeiro semestre de 2026, estabelecendo prazo de dez dias para a apresentação dos dados pelos órgãos responsáveis.
TSE revê decisão de André Mendonça e determina medida contra Flávio e Nikolas
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