Diogo Freire Estevão, o homem gravado agredindo uma mulher no metrô de São Paulo no domingo (18/10), é alvo de uma medida protetiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 12 de outubro, seis dias antes da agressão se tornar pública. O caso envolve acusações de ameaça de morte e menção a posse de arma de fogo contra uma mulher de Vargem Grande Paulista (SP), após um desentendimento dela com a esposa de Diogo.
Ameaças e medida protetiva
Segundo a sentença obtida pelo Metrópoles, uma mulher relatou que teve um desentendimento com Lêda Teixeira Freire, esposa de Diogo, quando as duas se encontraram em um supermercado de Vargem Grande Paulista. O que começou como uma troca de xingamentos, motivada por um convite para um café que não foi feito, evoluiu para briga física. Depois do ocorrido, a mulher afirma ter passado a receber ligações de Diogo com ameaças diretas.
De acordo com a sentença, Diogo teria dito à vítima que ela “não sabia com quem estava mexendo” e que iria “foder” com ela. O documento ainda registra que, durante a ligação, ele afirmou que, se a encontrasse nos locais que ela frequenta, “iria arrebentá-la e matá-la”, fazendo menção a possuir arma de fogo. O áudio da ligação foi anexado ao processo como evidência.
Com base nesses relatos, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a medida protetiva em 12 de outubro, proibindo Diogo de se aproximar da vítima, de seus familiares e testemunhas, de frequentar seus locais de trabalho e endereços mencionados nos autos, e de manter qualquer tipo de contato com os ofendidos.
O histórico de violência de Diogo Freire Estevão
O marido da vítima também prestou relato à Justiça. Segundo a sentença, Diogo teria dito que gastaria o dinheiro que fosse para “foder” com a vida do casal, reiterando possuir arma de fogo e afirmando que os dois “tiveram sorte” de não terem sido encontrados por ele, pois “teriam dado uma bosta” e “estariam mortos”.
O episódio do supermercado não foi o único. Em julho, Diogo teria se dirigido a uma academia em Vargem Grande Paulista às 5h da manhã para proferir novas ofensas e ameaças de morte contra as vítimas. A situação exigiu intervenção de seguranças do estabelecimento e da Polícia Militar. Desde então, ele estaria proibido de entrar no local.
O padrão descrito na sentença, de intimidação reiterada em diferentes contextos e horários, antecede em meses a agressão física no metrô de São Paulo, ocorrida no domingo (18/10), quando Diogo foi gravado desferindo dois socos em uma mulher.
O que diz a defesa e os próximos passos
A coluna do Metrópoles procurou Diogo Freire Estevão para que ele comentasse a medida protetiva. Ele orientou os jornalistas a falar com seu advogado, que não respondeu aos contatos até a publicação da matéria. A defesa, portanto, não se manifestou sobre as acusações.
A medida protetiva em vigor impõe restrições concretas: Diogo está proibido de se aproximar das vítimas, de seus familiares e das testemunhas do caso, além de não poder frequentar os endereços e locais de trabalho mencionados nos autos nem estabelecer contato por qualquer meio. O descumprimento de medida protetiva configura crime previsto na Lei Maria da Penha.
O áudio com as ameaças, anexado ao processo, representa a principal evidência material das alegações da vítima. A íntegra da sentença, o andamento do inquérito policial e eventuais investigações sobre a posse de arma de fogo mencionada por Diogo são lacunas que seguem em aberto e dependem de apuração adicional.
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