Durante o debate eleitoral da Band, no último domingo (18), o senador Flávio Bolsonaro (PL) afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu “73% dos votos dos presidiários do país”, em meio a uma discussão sobre segurança pública. A declaração, no entanto, distorceu dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não considerou diversas questões relacionadas ao voto em presídios, levantando a questão: preso pode votar?
Após a declaração de Flávio contra Lula, houve um aumento de 5.000% nas buscas por “preso vota?” no Google nas 24 horas seguintes ao debate. O dado mostra que muitos eleitores não entendem como funcionam as regras sobre a votação para presos e que a declaração do candidato do PL pode confundir esse eleitorado.
O que diz a legislação
A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos de pessoas condenadas por decisão definitiva, enquanto durarem os efeitos da condenação. Isso vale mesmo para quem está em liberdade ou cumpre pena alternativa. Por outro lado, quem está preso provisoriamente, aguardando julgamento ou sem condenação transitada em julgado, mantém seus direitos políticos intactos e pode votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular e cumpra os requisitos da Justiça Eleitoral.
Além disso, o dado mais relevante que a declaração de Flávio Bolsonaro omitiu é simples: votar em uma seção instalada dentro de um presídio não significa estar preso. As seções eleitorais nesses locais reúnem eleitores de categorias bastante distintas. Além de presos provisórios, votam nessas seções policiais penais, agentes penitenciários, servidores administrativos e mesários que solicitaram transferência temporária do local de votação. Ao tratar todos esses eleitores como “presidiários”, o senador apagou deliberadamente essa distinção.
Adolescentes e jovens de 16 a 20 anos internados em unidades socioeducativas também compõem esse universo eleitoral. A medida socioeducativa não é considerada pena criminal, de modo que esses jovens mantêm seus direitos políticos e podem votar se cumprirem os requisitos eleitorais. A instalação de uma seção eleitoral em presídio ou unidade socioeducativa depende de um mínimo de 20 eleitores aptos, e o preso provisório que quiser votar precisa solicitar formalmente a transferência temporária do local de votação, com prazo encerrado em 20 de agosto de 2026 para as eleições daquele ano.
O que dizem os dados
Os boletins de urna registraram 11.190 votos válidos em 243 seções eleitorais instaladas em presídios e unidades socioeducativas, um universo que inclui trabalhadores do sistema prisional, adolescentes internados e presos provisórios, não a totalidade da população carcerária.
Desse total, Lula obteve 8.118 votos nessas seções, o equivalente a 72,55% do total. Flávio Bolsonaro ficou com 2.605 votos, ou 23,28%. Os demais candidatos somaram 467 votos. O número de 73% citado pelo senador é, portanto, uma aproximação dos dados reais, mas o enquadramento que ele deu a esses dados é o problema: tratou o resultado de seções específicas como se fosse o voto de toda a população carcerária brasileira.
Mudanças para 2027
O cenário em torno do voto de presos provisórios ficou ainda mais complexo em 2026 por causa da Lei nº 15.358, conhecida como Lei Antifacção, sancionada em março desse ano pelo presidente Lula como parte do marco legal de combate ao crime organizado. A norma alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento eleitoral de pessoas presas provisoriamente e prever o cancelamento de inscrições já existentes. Em 23 de abril, porém, o TSE decidiu que as restrições não seriam aplicadas nas eleições neste ano, por entender que mudanças no processo eleitoral precisam respeitar o prazo constitucional de um ano antes do pleito. No entanto, as regras podem mudar para 2027.
Preso pode votar? 73% dos presidiários votaram em Lula? O que dizem os dados
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