O debate presidencial de 18 de outubro trouxe de volta uma votação realizada há 17 anos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Na ocasião, Flávio Bolsonaro, então deputado estadual, foi o único parlamentar a votar contra uma proposta de ampliação da licença-maternidade das servidoras públicas civis do estado, de quatro para seis meses.
A proposta de emenda à Constituição estadual (PEC 4/2007), de autoria do então deputado Marcelo Freixo (PSOL), foi aprovada em primeira discussão em 31 de março de 2009, por 45 votos favoráveis e um contrário. O voto contrário foi de Flávio Bolsonaro, conforme registro publicado pelo Jornal do Brasil em 14 de abril daquele ano.
Duas semanas depois, em 14 de abril, a proposta voltou ao plenário para a votação final. Segundo comunicado da Diretoria de Comunicação Social da Alerj publicado na mesma data, o texto foi aprovado por 54 votos favoráveis e um contrário, novamente de Flávio Bolsonaro.
A medida foi promulgada como Emenda Constitucional estadual nº 41/2009 e estabeleceu a licença-maternidade de 180 dias para as servidoras abrangidas pela norma, com possibilidade de prorrogação de 30 a 90 dias em caso de aleitamento materno.
Qual foi a justificativa de Flávio Bolsonaro?
Ao se posicionar contra a proposta, o então deputado alegou preocupação com os possíveis efeitos da ampliação da licença sobre as oportunidades de emprego para mulheres. O argumento foi registrado em relatos sobre a votação e em material divulgado à época.
A discussão envolvia, portanto, uma mudança nas regras de afastamento remunerado para servidoras públicas estaduais. A PEC não alterava diretamente a licença-maternidade de todas as trabalhadoras brasileiras, nem estabelecia uma regra nacional para o setor privado.
O que a lei estabeleceu
A Emenda Constitucional nº 41, de 14 de abril de 2009, alterou o inciso XII do artigo 83 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro para prever licença à gestante de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, prorrogável em caso de aleitamento materno.
O texto legal pode ser consultado no sistema de legislação da própria Alerj. O histórico da votação também foi registrado pela imprensa contemporânea, permitindo verificar tanto o voto contrário de Flávio Bolsonaro quanto o resultado da aprovação.
Licença-maternidade de 2009: o voto de Flávio Bolsonaro contra o direito das mulheres
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