Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Pesquisa Datafolha em SP deve avaliar impactos das mudanças na campanha de Lula - Urna Eletrônica/Foto: Nelson...

Sim. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título eleitoral esteja regular — ou seja, não esteja cancelado nem suspenso. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, portanto, a ausência na primeira etapa, por si só, não gera qualquer impedimento para participar da segunda.
Essa regra vale mesmo para quem também não possui cadastro biométrico. A biometria não é requisito obrigatório para votar; nesses casos, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto no local de votação.
No entanto, é importante não confundir o direito de votar com a obrigação de justificar a falta. Quem não votou no primeiro turno continua obrigado a apresentar justificativa à Justiça Eleitoral, mesmo que vote no segundo turno. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das Eleições 2026 vai até 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar.
As justificativas são separadas para cada turno. Se o eleitor faltar aos dois, precisará apresentar dois pedidos distintos, dentro dos respectivos prazos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência.
Por fim, vale lembrar: a falta de justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral e pode acarretar restrições, como impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral. Três ausências consecutivas sem regularização podem levar ao cancelamento do título.
Fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral — “Eleitor pode votar no 2º turno mesmo sem ter comparecido ao 1º”

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