O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (23) que o canal “Tropa do Flávio”, no WhatsApp, retire uma gravação do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) com acusações falsas de fraude eleitoral. A decisão do corregedor da Corte, Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelece prazo de duas horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora.
A determinação foi tomada após uma ação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que enfrenta Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno, marcado para domingo (25). As informações foram divulgadas pelas jornalistas Mônica Bergamo e Karina Matias, da Folha de S.Paulo.
Na gravação, Gayer afirma, sem apresentar provas, que mesários teriam votado no lugar de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno. O parlamentar direciona as suspeitas principalmente ao Nordeste e sustenta que a suposta prática teria ocorrido em diferentes regiões do país.
O boato já havia sido desmentido pela Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, o procedimento de votação exige a identificação do eleitor, o que contraria a narrativa apresentada pelo deputado.
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A campanha de Lula também solicitou que a Justiça determinasse a suspensão completa do canal “Tropa do Flávio”, mas o pedido foi rejeitado por Villas Bôas Cueva.
O ministro, entretanto, ampliou as restrições à circulação da gravação. Os administradores do canal e os representantes da campanha de Flávio Bolsonaro estão proibidos de republicar o áudio ou conteúdos semelhantes em outros canais e perfis.
O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 100 mil por publicação.
Na decisão, o corregedor também advertiu que novas infrações, especialmente a divulgação de conteúdos que comprometam a integridade do processo eleitoral, poderão levar à revisão das medidas.
Nesse caso, o canal poderá ser suspenso temporariamente, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
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