Meta diz ao TSE que canal “Exército do Lula” não viola regras do WhatsApp

Meta diz ao TSE que canal “Exército do Lula” não viola regras do WhatsApp
Exercito do Lula - 22.10.2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Lula e Janones falam com...

A Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, informou nesta sexta-feira (23) que o canal “Exército do Lula” não viola as políticas da plataforma. A manifestação foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, determinar que a empresa apresentasse, em até 24 horas, um relatório técnico sobre o funcionamento do canal.
A determinação atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, que questionou a legalidade da mobilização política realizada por meio do WhatsApp.
Meta não identifica irregularidades no canal
Em sua resposta ao TSE, a Meta afirmou que analisou o canal “Exército do Lula” com base nas diretrizes internas do WhatsApp e não identificou violações às regras da plataforma.
A empresa encaminhou uma “declaração técnica anexa” com informações sobre as políticas aplicáveis aos canais, os métodos utilizados para identificar conteúdos irregulares e os procedimentos de preservação de dados.
O documento também apresentou esclarecimentos sobre as informações disponíveis à plataforma, o funcionamento dos encaminhamentos e a inexistência de serviços pagos nessa modalidade do WhatsApp.
A Meta destacou ainda que os canais do aplicativo estão sujeitos a regras diferentes daquelas aplicadas ao Instagram e ao Facebook, embora as três plataformas pertençam à mesma empresa.
Segundo a companhia, a “coordenação vedada é a de atividades violentas ou criminosas, e não a mobilização política lícita”.
A empresa argumentou que suas políticas não proíbem a organização de pessoas reais e identificadas para atividades políticas, prática que, segundo sua interpretação, também é admitida pelo artigo 28, § 6º-A, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
O que o WhatsApp proíbe
Para fundamentar sua posição, a Meta detalhou as condutas consideradas irregulares pelos termos de serviço do WhatsApp.
Entre as práticas proibidas estão “coordenar danos, publicar falsidades ou deturpações, fazer-se passar por alguém ou enviar comunicações ilegais ou não permitidas”.
A plataforma também restringe o envio de mensagens em massa, mensagens automáticas e a utilização de sistemas de discagem automática, mecanismos que podem ser empregados na disseminação de desinformação.
A empresa ressaltou, no entanto, que a mobilização política, por si só, não configura infração às regras do aplicativo.
Ao recorrer à legislação eleitoral brasileira, a Meta procurou demonstrar que a organização de apoiadores identificados não deve ser confundida com práticas ilícitas de coordenação digital.

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