TSE impõe restrições a Nikolas e Marçal e ameaça suspender perfis nas redes

TSE impõe restrições a Nikolas e Marçal e ameaça suspender perfis nas redes
- Reprodução redes sociais

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou nesta sexta-feira (23) uma série de medidas contra a divulgação de conteúdos eleitorais irregulares por Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal nas redes sociais. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece multas de R$ 100 mil por publicação que descumpra as restrições e de R$ 500 mil para as plataformas Meta e X, caso deixem de cumprir as determinações judiciais.
A decisão atende parcialmente a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Nikolas, Marçal, Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa do PL.
Entre as principais medidas, o ministro determinou que a Meta impeça a recomendação automática de novas publicações político-eleitorais de Nikolas e Marçal para usuários que não seguem seus perfis. A restrição começa à 0h deste sábado (24) e permanece em vigor até o encerramento da votação de domingo (25).
A decisão também obriga Meta e X a apresentar relatórios detalhados a cada seis horas sobre o alcance das publicações dos investigados, além de proibir qualquer favorecimento artificial de seus conteúdos por mecanismos das plataformas.
O que o TSE determinou contra Nikolas Ferreira e Pablo Marçal
O ministro estabeleceu que Nikolas e Marçal devem se abster de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais que violem a legislação até o encerramento da votação do segundo turno.
A determinação alcança publicações originais, republicações, montagens, cortes de vídeos e versões semelhantes de conteúdos considerados irregulares.
Entre as condutas proibidas estão:

Divulgação de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses vedadas pela legislação eleitoral;
Publicação de materiais fabricados ou manipulados que se enquadrem nas proibições do TSE;
Divulgação de informações sabidamente falsas sobre candidatos ou partidos, capazes de influenciar os eleitores;
Imputações criminosas que configurem infrações previstas no Código Eleitoral;
Publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet durante o dia da votação, nas hipóteses proibidas pela legislação.

O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 100 mil por publicação, desde que a infração seja identificada e confirmada judicialmente.
Em casos de maior gravidade ou reincidência, o ministro também admite a adoção de medidas adicionais, como remoção de publicações, restrição de funcionalidades e até suspensão temporária de perfis, mediante nova decisão fundamentada.
A ordem não impede críticas políticas, manifestações de opinião ou a divulgação de informações lícitas.
Meta terá que limitar alcance de publicações políticas
Uma das principais determinações envolve os mecanismos de recomendação de conteúdos do Instagram, Facebook e Threads, plataformas controladas pela Meta.
A partir da meia-noite de sábado (24), publicações dos perfis indicados de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição não poderão ser recomendadas automaticamente a usuários que não seguem essas contas.
A restrição também alcança conteúdos republicados entre os perfis expressamente identificados na decisão.
O ministro ressaltou que a medida não representa uma proibição de publicação nem determina a remoção automática de conteúdos.
Os seguidores continuarão podendo visualizar as publicações, que também permanecerão acessíveis por outras formas regulares de acesso.
A determinação tem como fundamento a própria política de distribuição de conteúdos políticos declarada pela Meta ao TSE.
Segundo a empresa, suas plataformas já adotam uma política geral de não recomendar proativamente conteúdos políticos a usuários que não seguem os respectivos perfis.
Para o ministro, é necessário assegurar que essa regra seja efetivamente aplicada às publicações dos investigados, sem tratamento privilegiado.
Publicações em parceria com Flávio Bolsonaro
A decisão também aborda as publicações realizadas em colaboração, conhecidas como collabs, entre Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e o perfil oficial de Flávio Bolsonaro.
A coligação de Lula havia solicitado que esses conteúdos fossem impedidos de aparecer nas recomendações feitas a usuários que não seguem os perfis.
A Meta informou ao TSE que publicações realizadas em parceria com perfis oficiais dos candidatos ao segundo turno já estão submetidas ao regime de não recomendação previsto na legislação eleitoral.
Diante dessa explicação, o ministro considerou o pedido atendido, sem necessidade de impor uma nova restrição.
O cumprimento da regra, entretanto, continuará sujeito à fiscalização da Justiça Eleitoral.
Vídeo anunciado por Pablo Marçal preocupa o TSE
Outro ponto analisado pelo ministro foi o anúncio de Pablo Marçal de que divulgaria uma “pequena bomba” contra Lula na véspera do segundo turno.
A coligação do presidente solicitou que o vídeo fosse automaticamente excluído dos mecanismos de recomendação assim que fosse publicado.
O pedido levou em consideração o histórico de publicações irregulares de Marçal, incluindo a divulgação de um documento médico falso durante as eleições municipais de 2024.
Cueva, entretanto, rejeitou a imposição de uma restrição específica ao vídeo antes de conhecer seu conteúdo.
Segundo o ministro, não é possível presumir que uma publicação ainda não divulgada será necessariamente irregular.
Caso o vídeo mencione candidatos, partidos ou a eleição, porém, estará sujeito à regra geral de não recomendação determinada à Meta.
Se houver divulgação de conteúdo ilícito, a Justiça Eleitoral poderá determinar sua remoção e aplicar as sanções previstas.
Plataformas terão que apresentar relatórios a cada seis horas
A decisão também estabelece obrigações específicas para Meta e X durante os dias 24 e 25 de outubro.
As empresas deverão manter canais prioritários de comunicação com a Corregedoria-Geral Eleitoral e dar tratamento urgente às determinações judiciais envolvendo os perfis investigados.
Além disso, terão que apresentar relatórios técnicos a cada seis horas, detalhando o alcance e a distribuição das novas publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
Os documentos deverão informar a quantidade de visualizações, a proporção de seguidores e não seguidores alcançados e os mecanismos responsáveis pela circulação dos conteúdos.
As plataformas também precisarão esclarecer eventuais intervenções manuais, alterações de parâmetros algorítmicos e outros fatores que possam ter influenciado a distribuição das publicações.
O objetivo é permitir que o TSE identifique possíveis mecanismos de amplificação artificial ou tratamento privilegiado.
O descumprimento individualizado das obrigações poderá resultar em multa de R$ 500 mil por plataforma, após verificação judicial.
Um relatório final deverá ser apresentado em até seis horas após o encerramento da votação de domingo.
Ministro rejeitou bloqueio integral dos perfis
Apesar das restrições impostas, Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou o pedido da campanha de Lula para excluir integralmente os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal dos mecanismos de recomendação das plataformas.
Segundo o ministro, uma medida dessa abrangência também atingiria publicações lícitas e poderia provocar restrições desproporcionais à liberdade de expressão.
O magistrado destacou que os dados apresentados pela Meta e pelo X mostram grande circulação de conteúdos dos investigados, inclusive entre usuários que não seguem suas contas.
Entretanto, as informações disponíveis não permitem concluir que tenha ocorrido favorecimento algorítmico ilícito.
A decisão também menciona que, em menos de três semanas, o TSE proferiu ao menos seis decisões de remoção de publicações relacionadas aos investigados, envolvendo desinformação, declarações descontextualizadas e uso indevido da imagem de crianças.
Para Cueva, esse histórico, associado à proximidade do segundo turno, justifica medidas preventivas para evitar a repetição de irregularidades.
As determinações têm caráter urgente e deverão ser submetidas ao referendo do plenário do TSE.
A decisão foi proferida na AIJE nº 0603123-40.2026.6.00.0000, que ainda não teve seu mérito julgado.

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