O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher podem tornar candidatos inelegíveis, enquadrando esses crimes na categoria de “crimes contra a vida” prevista na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do advogado João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas em 2026 e teve o registro negado pelo TRE-AL após condenação por agredir a esposa.
Ao manter a decisão regional, o TSE também fez um apelo formal ao Congresso Nacional para que a inelegibilidade por violência contra a mulher seja incluída expressamente na legislação eleitoral, diante da lacuna que persiste na lei.
O relator, ministro Dias Toffoli, foi enfático ao afirmar que o tribunal não criou uma nova regra, mas definiu o alcance de uma previsão já existente. “Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”, disse o ministro.
O argumento central de Toffoli se apoia nas mudanças introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, que reformou o tratamento jurídico da violência contra a mulher no Código Penal, aproximando as definições de feminicídio e de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Para o relator, essa reforma demonstra que o crime tem caráter pluriofensivo: protege não apenas a integridade física da vítima, mas a própria mulher contra a violência de gênero, inserindo ambas as figuras no mesmo sistema de tutela penal reforçada.
O caso do candidato João Neto
O ex-candidato João Neto (Solidariedade) foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025 a quatro anos e dois meses de reclusão por ter empurrado a esposa dentro de casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio. A queda causou ferimento aberto no queixo e exigiu intervenção cirúrgica. O TRE-AL havia negado o registro de candidatura em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O TSE manteve a decisão. O caso ainda não transitou em julgado, mas a Lei da Ficha Limpa exige apenas a condenação por órgão colegiado, requisito já cumprido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Apelo ao Congresso Nacional
Ao lado da decisão, o TSE fez um apelo formal ao Congresso Nacional para que a legislação eleitoral seja atualizada com urgência, incluindo expressamente a inelegibilidade de condenados por crimes de violência contra a mulher. A proposta partiu do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que sugeriu o encaminhamento ao Senado e à Câmara dos Deputados de uma proposta de aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades, de modo que a proibição valha independentemente do bem jurídico formalmente protegido pelo tipo penal.
Um projeto de lei complementar que prevê a inelegibilidade de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher já tramita no Senado Federal, mas está parado na CCJ desde maio de 2025.
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, classificou a decisão como “um momento histórico”.”a jurisprudência chegando à frente da norma”, disse. A frase resume uma dinâmica recorrente no Brasil, em que o Judiciário é chamado a preencher lacunas que o Legislativo deixa abertas, especialmente em pautas de proteção à mulher e combate à violência de gênero, historicamente travadas por resistência de alas conservadoras do Congresso.
O que a decisão significa e seus próximos passos
A decisão do TSE é um avanço concreto, mas tem limites precisos. O tribunal interpretou a Lei da Ficha Limpa para abarcar a lesão corporal contra a mulher por razões de gênero, mas não criou lei nova. Isso significa que a inelegibilidade, por ora, depende da aplicação judicial caso a caso, com base na jurisprudência firmada nesta quinta-feira. Sem alteração legislativa, o entendimento pode ser contestado, revisado ou simplesmente não aplicado de forma uniforme em todos os tribunais regionais eleitorais do país.
O caso de João Neto serve de precedente imediato. A condenação em duas instâncias, sem necessidade de trânsito em julgado, já é suficiente para acionar a restrição eleitoral prevista na Lei da Ficha Limpa, que estabelece inelegibilidade por oito anos a contar da sentença para condenados por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. O entendimento do TSE estende essa proteção a casos de lesão corporal praticada contra a mulher por razões de gênero, o que pode impactar futuros registros de candidatura em todo o país.
TSE decide que agressão contra a mulher torna candidato inelegível
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