O jogador Richarlison obteve uma vitória judicial no Distrito Federal após a empresa WT Administração de Imóveis e Bens S/A e o advogado Willer Tomaz pedirem à Justiça que o obrigasse a apagar publicações e a se calar sobre a disputa pela Ilha Comprida, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. As informações são do Estado de Minas.
O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de tutela de urgência ao constatar que não havia publicações ativas a serem removidas e que proibir futuras manifestações do atleta poderia configurar censura prévia, vedada pela Constituição Federal.
A ação foi motivada por publicações nas quais Richarlison afirmava que a ilha lhe havia sido “tomada”.
Os autores queriam que o jogador removesse os conteúdos e se abstivesse de fazer novas manifestações sobre o caso, sob pena de multa por descumprimento.
Além da retirada das publicações e da proibição de novas declarações, a ação inclui um pedido de **indenização por danos morais de R$ 200 mil** e a exigência de um esclarecimento público nas redes sociais do atleta.
Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer do processo.
Justiça rejeita tentativa de impedir Richarlison de falar sobre o caso
Na decisão, o juiz Giordano Resende Costa considerou que não estavam demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Um dos principais fundamentos foi a constatação de que não havia publicações ativas a serem removidas no momento da análise do pedido.
Segundo o próprio relato dos autores, os conteúdos haviam sido divulgados nos stories de Richarlison, formato que desaparece automaticamente após 24 horas.
Um comentário feito pelo jogador em uma publicação de terceiro também teria sido apagado pela titular do perfil.
Diante disso, o magistrado concluiu que não existia conteúdo disponível sobre o qual pudesse incidir a ordem de remoção solicitada.
O segundo fundamento da decisão envolveu a garantia constitucional da liberdade de expressão.
O juiz destacou que determinar previamente que Richarlison se abstivesse de fazer novas manifestações sobre a disputa, em diferentes redes sociais e formatos, poderia configurar censura prévia.
A medida, segundo o entendimento apresentado na decisão, violaria a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal.
O magistrado ressaltou, no entanto, que a rejeição do pedido não impede a responsabilização posterior do jogador por eventuais excessos.
Caso sejam identificadas manifestações ilícitas, a Justiça poderá determinar a remoção dos conteúdos e aplicar as sanções cabíveis.
O que foi rejeitado, portanto, foi a tentativa de impor ao atleta uma proibição antecipada de se manifestar sobre o assunto.
Advogado apresenta novos pedidos contra Richarlison
Apesar da decisão desfavorável, o advogado Willer Tomaz apresentou novas solicitações à Justiça do Distrito Federal relacionadas às publicações do jogador.
Os pedidos foram acompanhados de capturas de tela e incluem novas solicitações de remoção de conteúdo e responsabilização do atleta.
Enquanto isso, o processo principal continua em andamento, sem decisão definitiva sobre os pedidos de indenização e esclarecimento público.
Uma das próximas etapas será a citação de Richarlison, que deverá ocorrer por meio de carta precatória encaminhada à Justiça do Rio de Janeiro.
A formalidade é necessária para que o jogador seja oficialmente comunicado da ação e possa apresentar sua defesa.
Richarlison conquista vitória na Justiça em disputa por ilha em Angra dos Reis
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