“Demita um petista”: Justiça toma decisão contra esposa de Jordy

“Demita um petista”: Justiça toma decisão contra esposa de Jordy
- Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Trabalho proibiu a advogada Laís Jordy, esposa do senador eleito Carlos Jordy (PL-RJ), de publicar ou compartilhar conteúdos que incentivem a demissão de trabalhadores por suas convicções políticas.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A ação teve origem em um vídeo publicado pela advogada no Instagram, após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no qual ela convocava empresários a “demitir um petista”.
Na gravação, Laís argumentava que o voto do trabalhador “prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida”.
Publicação foi retirada das redes sociais
A liminar impede Laís Jordy de veicular, impulsionar ou fomentar conteúdos que estimulem empregadores a discriminar, perseguir, prejudicar ou dispensar funcionários em razão de suas convicções políticas, filosóficas ou partidárias.
O vídeo que motivou a ação também foi removido por determinação judicial.
Após a retirada da publicação, a advogada afirmou que “é legítimo discutir isso, obviamente respeitando o direito de cada um”.
A proibição permanece válida enquanto o processo aguarda julgamento definitivo.
Ministério Público pede indenização de R$ 500 mil
Além das medidas para impedir novas publicações, o MPT solicita a condenação da advogada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça.
Ao fundamentar a liminar, o juiz afirmou que a publicação “potencializa a hostilidade no meio ambiente laboral, incitando empregadores a promoverem retaliações e dispensas discriminatórias”.
Segundo o magistrado, a conduta também “fragiliza a estabilidade das relações de trabalho e atinge a subsistência de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e partidárias”.
O alcance do perfil da advogada no Instagram, que reúne mais de 230 mil seguidores, também foi considerado na decisão.
“A divulgação de conteúdo de tal gravidade por pessoa pública em plataforma de alcance massivo confere à mensagem extraordinária velocidade de multiplicação e compartilhamento”, destacou o juiz.
 
 
 

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