Deputada Duda Salabert do PSOL propõe que almoço conte como hora trabalhada

Deputada Duda Salabert do PSOL propõe que almoço conte como hora trabalhada
Deputada Duda Salabert - Foto: MAURO PIMENTEL / AFP

A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) apresentou nesta quinta-feira (5) um projeto de lei para que o horário de almoço dos trabalhadores seja contabilizado como hora trabalhada, com limite de duas horas diárias. O texto também proíbe que acordos ou convenções coletivas eliminem esse direito. A proposta se conecta ao debate sobre o fim da escala 6×1 e, se aprovada, reduziria a jornada efetiva semanal para até 35 horas, mas encontra pela frente uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que tem ampliado o espaço das negociações coletivas.
Impacto na jornada e justificativa
Os números do projeto são concretos. Com a jornada máxima fixada em 40 horas semanais após a efetivação do fim da escala 6×1, e considerando um intervalo de 30 minutos estabelecido por convenção coletiva, a proposta reduziria o tempo efetivamente trabalhado para 37 horas e 30 minutos semanais. Aplicando-se a regra geral de uma hora de almoço, a jornada efetiva cairia para 35 horas semanais.
A deputada sustenta a medida com um argumento direto: “na prática, quem cumpre oito horas diárias permanece nove horas vinculado ao emprego”. Segundo Salabert, o período de almoço não é de livre escolha do trabalhador, que quase sempre permanece no local de trabalho ou nas proximidades durante o intervalo, sem autonomia real sobre esse tempo. Na justificativa do projeto, ela relaciona a proposta ao movimento pelo fim da escala 6×1, afirmando que o texto dá continuidade a essa agenda e assegura “que o tempo dedicado ao trabalho seja reconhecido por inteiro”.
Tensão com o Supremo Tribunal Federal
O ponto mais sensível do projeto está justamente na vedação às negociações coletivas. Essa trava colide com a jurisprudência consolidada do STF: em 2022, a Corte definiu que acordos e convenções coletivas podem reduzir ou mesmo afastar direitos trabalhistas, desde que preservem os chamados direitos “absolutamente indisponíveis”, seguindo o princípio do negociado sobre o legislado.
Um precedente mais recente reforça o problema. Em novembro de 2025, os ministros do STF reconheceram que o tempo de intervalo entre aulas e recreios de professores deve ser contado como trabalho, pois o docente permanece à disposição da instituição. Mesmo assim, a Corte manteve a possibilidade de flexibilização via negociação coletiva, exatamente o mecanismo que o projeto de Salabert busca restringir.
O ministro Gilmar Mendes tem sido um dos principais defensores dessa linha no tribunal, acumulando atritos com a Justiça do Trabalho. Em decisão recente, o decano derrubou uma resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia anulado uma negociação coletiva do setor hoteleiro sobre o trabalho de mulheres aos domingos. Gilmar entendeu que o repouso semanal é um direito indisponível, mas não a discussão sobre a periodicidade da folga dominical, privilegiando o acordo coletivo sobre a proteção prevista na CLT. O padrão de decisões indica que, se o projeto de Salabert avançar, o embate com o Supremo é inevitável.

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