A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (6) que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que autorizou a retomada das operações de três casas de apostas online, segundo informações da CNN Brasil.
A decisão, proferida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, operadas pela empresa CDA Gaming.
A medida contraria a proibição das bets estabelecida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio de uma medida provisória editada em setembro.
Justiça questiona cancelamento de autorizações
Ao analisar o caso, a desembargadora considerou que a suspensão das atividades de empresas anteriormente autorizadas pelo próprio governo, sem devolução dos valores pagos ou indenização, poderia configurar “um verdadeiro confisco”.
A CDA Gaming havia recebido autorização para explorar apostas de quota fixa mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029.
A licença foi concedida pela Portaria SPA/MF nº 255, de 7 de fevereiro de 2025.
A empresa argumentou que a proibição das atividades antes do encerramento desse prazo violaria a segurança jurídica e os princípios da proporcionalidade.
Ao acolher o argumento, a magistrada afirmou que o governo federal não tem “poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”.
A desembargadora também determinou a adoção das medidas financeiras e operacionais necessárias para permitir o retorno das plataformas.
Governo estabeleceu multas de até R$ 2 milhões
A medida provisória editada em 25 de setembro proibiu as apostas online no país, sob a justificativa de combater problemas relacionados à dependência em jogos, ao endividamento e aos impactos sobre a saúde da população.
O texto prevê advertências e multas que podem chegar a R$ 2 milhões para quem descumprir a proibição.
Na decisão, Adriana Pileggi de Soveral também questionou a severidade das penalidades previstas.
Segundo a magistrada, a medida provisória “exorbita” ao estabelecer “multa diária de R$ 200.000,00 e outras sanções” contra empresas que haviam obtido autorização para operar.
A desembargadora considerou que a interrupção das atividades, sem previsão de compensação pelos investimentos realizados sob autorização do governo, compromete a segurança jurídica.
Enquanto não houver uma nova determinação judicial, a autorização concedida pelo TRF-3 permanece válida para as três plataformas da CDA Gaming.
A proibição estabelecida pela medida provisória continua em vigor para as demais empresas do setor.
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