Nunes Marques barra vídeo que liga Flávio Bolsonaro ao PCC, mas libera associação da facção a Lula

Nunes Marques barra vídeo que liga Flávio Bolsonaro ao PCC, mas libera associação da facção a Lula
O ministro Kassio Nunes Marques - Foto: Andressa Anholete/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, adotou entendimentos diferentes ao analisar dois vídeos que associavam os protagonistas da disputa presidencial ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Nesta segunda-feira (3), o ministro negou um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, para retirar das redes sociais um vídeo no qual o senador e pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é “defensor do PCC e do Comando Vermelho”.
Semanas antes, diante de uma ação apresentada pelo PL, o mesmo Nunes Marques havia determinado a remoção de um vídeo que relacionava Flávio Bolsonaro à mesma facção criminosa.
Os materiais não são idênticos. O vídeo contra Flávio também atribuía ao senador crimes patrimoniais específicos. Ainda assim, as duas publicações têm um elemento central em comum: a vinculação direta de uma figura da disputa presidencial ao PCC.
Nos dois processos, os resultados favoreceram o candidato do PL.
Nunes Marques mantém ataque de Flávio contra Lula
No vídeo questionado pela federação do PT, Flávio Bolsonaro comenta uma viagem de Lula aos Estados Unidos e afirma:
“Quando o Lula foi aos Estados Unidos, ele não foi como presidente, foi como defensor do PCC e do Comando Vermelho.”
Na sequência, o senador declara que Lula “fez mais pelo crime do que pelo povo brasileiro”.
A federação argumentou que as afirmações são inverídicas e prejudiciais e pediu a retirada imediata do material. Nunes Marques, porém, entendeu que não havia demonstração suficiente de que o conteúdo fosse “sabidamente inverídico” ou ultrapassasse os limites da crítica política protegida pela Constituição.
Segundo o ministro, as declarações permanecem inseridas no “ambiente típico da pré-campanha” e não apresentam pedido explícito de voto. Com a decisão, o vídeo continuará circulando enquanto o processo tramita no TSE.
Nunes Marques afirmou ainda que a insatisfação do adversário com uma declaração não basta para justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.
“Não basta que a parte adversa considere a narrativa injusta, exagerada ou politicamente inadequada. É indispensável que a controvérsia recaia sobre afirmação factual cuja incompatibilidade com a realidade possa ser objetivamente aferida”, escreveu.
O presidente do TSE também declarou que não cabe à Justiça Eleitoral “substituir o debate político para definir qual interpretação deve prevalecer perante a opinião pública”.
A fundamentação deixa uma questão evidente: chamar o presidente da República de “defensor do PCC e do Comando Vermelho” é apenas uma interpretação política ou representa uma imputação concreta de ligação e favorecimento a organizações criminosas?
Ao tratar a declaração como crítica política, Nunes Marques estabelece uma barreira elevada para a retirada de conteúdos graves e potencialmente prejudiciais durante a pré-campanha.
Quando o alvo era Flávio, o entendimento mudou
O critério adotado agora contrasta com uma decisão tomada pelo próprio Nunes Marques em julho.
Na ocasião, o PL pediu ao TSE a retirada de um vídeo publicado pelo canal Plantão Brasil, que relacionava Flávio Bolsonaro ao PCC e lhe atribuía crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato.
O conteúdo teria alcançado aproximadamente 152 mil visualizações em cinco dias, segundo o partido.
Ao atender ao PL, Nunes Marques considerou que o material não se limitava a questionar a atuação pública do pré-candidato. Para o ministro, o vídeo apresentava como comprovadas a prática de crimes e a vinculação pessoal de Flávio a uma organização criminosa.
Na decisão, Nunes Marques destacou que não havia decisão judicial, indiciamento ou denúncia que atribuísse pessoalmente essas condutas ao senador.
O ministro também afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e que a divulgação de informação sabidamente inverídica com imputação de conduta criminosa ultrapassa os limites da crítica política legítima e pode induzir o eleitor ao erro.
A liminar determinou a retirada do conteúdo e proibiu sua republicação, inclusive em versões modificadas.
Diferença entre os vídeos não elimina o contraste
Há uma diferença jurídica relevante entre os materiais. O vídeo removido a pedido do PL atribuía a Flávio Bolsonaro crimes patrimoniais determinados, além da ligação com o PCC. O vídeo mantido no ar usa uma formulação mais política, ao dizer que Lula seria “defensor” de duas facções e teria feito “mais pelo crime do que pelo povo”.
Essa distinção ajuda a explicar formalmente os resultados diferentes, mas não elimina o centro da controvérsia.
Em ambos os casos, uma figura central da disputa presidencial foi diretamente associada a uma organização criminosa sem que fosse apresentada decisão judicial capaz de sustentar essa vinculação.
Quando Flávio Bolsonaro foi o alvo, Nunes Marques priorizou a proteção da honra do pré-candidato, o combate à desinformação e o risco de indução do eleitor ao erro.
Quando Flávio foi o autor da acusação contra Lula, prevaleceram a liberdade de expressão, o debate político e a mínima intervenção da Justiça Eleitoral.
Os princípios invocados são semelhantes. Os personagens trocaram de posição. O resultado, porém, voltou a favorecer o pré-candidato bolsonarista.
Decisões favoráveis ao PL na pré-campanha
A controvérsia se soma a outras decisões de Nunes Marques favoráveis ao PL ou à pré-campanha de Flávio Bolsonaro desde que o ministro assumiu a Presidência do TSE, em maio.
Em junho, ele suspendeu, a pedido do partido, a divulgação de uma pesquisa AtlasIntel/Bloomberg que mostrava uma queda de seis pontos de Flávio em uma eventual disputa de segundo turno contra Lula.
O PL alegou que perguntas sobre o Banco Master e as conversas entre Flávio e o banqueiro Daniel Vorcaro poderiam influenciar os entrevistados. Nunes Marques acolheu o argumento e exigiu informações técnicas e metodológicas do instituto.
Em julho, o ministro também determinou, a pedido do PL, que a Meta preservasse dados cadastrais e bancários de perfis acusados pelo partido de participar de uma ação coordenada contra Flávio e outros candidatos da direita.
Agora, mantém nas redes um vídeo em que Flávio associa Lula ao PCC e ao Comando Vermelho, poucas semanas depois de mandar remover uma publicação que fazia associação semelhante contra o senador.
A sucessão de resultados favoráveis ao pré-candidato do PL alimenta questionamentos legítimos sobre a coerência dos critérios adotados pelo presidente do TSE e sobre a igualdade de tratamento entre os principais personagens da eleição de 2026.
No caso dos dois vídeos, a aparente assimetria está registrada nas próprias decisões: quando a acusação atingiu Flávio Bolsonaro, foi considerada desinformação criminosa; quando partiu dele contra Lula, passou a ser tratada como crítica política.

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