O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, assinou no último sábado (1) uma decisão sigilosa que concede 24 horas para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) remover postagens em canais oficiais do governo federal que exaltam a figura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações foram divulgadas nesta terça-feira (4) pela jornalista Malu Gaspar, no jornal O Globo.
A medida atende parcialmente a um pedido do PL, partido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, e também proíbe a Secom de publicar novos conteúdos no mesmo sentido até o encerramento das eleições.
Decisão de Kassio Nunes Marques
Assinada durante o plantão do recesso no TSE, a decisão sigilosa de Nunes Marques determina que a Secom remova “todas as publicações que veiculem conteúdos que, em tese, extrapolem a atividade estritamente jornalística para assumir feição de publicidade institucional, mediante destaque à atuação pessoal do presidente da República em atos, programas, obras, serviços, entregas ou pronunciamentos oficiais”, segundo a jornalista d’O Globo. O prazo para o cumprimento é de 24 horas a partir da notificação.
Além da Secom, Nunes Marques determinou que o Facebook e o X removam as publicações do governo Lula que tenham contornos de publicidade, independentemente de qualquer medida adotada pela secretaria. A decisão também proíbe a Secom de divulgar novas publicações com o mesmo teor até o fim das eleições. O pedido que motivou a ação partiu do PL, partido de Flávio Bolsonaro.
O pedido do PL e a justificativa do ministro
A decisão atende parcialmente à equipe jurídica do PL, que acionou o TSE apontando o uso do perfil “Canal Gov” para promover programas da administração petista nas redes sociais. O partido elencou cerca de mil postagens no Instagram e no X como exemplos de uso da máquina pública a favor de Lula, enquadradas como publicidade institucional disfarçada de comunicação jornalística.
Em análise preliminar, Nunes Marques concluiu que os conteúdos listados pelo PL “conferem especial destaque à atuação pessoal do Presidente da República, mediante imagens, vídeos, pronunciamentos e registros audiovisuais de sua participação em atos, programas e entregas da administração pública”, segundo a decisão. Para o presidente do TSE, essa circunstância “em princípio, desborda da finalidade estritamente jornalística alegada pelos representados e evidencia plausibilidade quanto ao seu enquadramento como publicidade institucional”. A análise é preliminar e não constitui julgamento definitivo do mérito, mas foi suficiente para embasar a medida cautelar.
Implicações e próximos passos
Ao não determinar a remoção direta de todas as postagens elencadas pelo PL, Nunes Marques transferiu à própria Secom, comandada pelo ministro Sidônio Palmeira, a responsabilidade de filtrar o que deve ou não ser retirado do ar. Na prática, a decisão delega ao adversário político, o PL, o papel de fiscalizar se o governo cumpriu adequadamente a ordem: caberá ao partido acionar novamente o TSE caso entenda que postagens com contornos de publicidade institucional permaneçam no ar.
O relator do caso é o ministro André Mendonça, que, com o retorno das atividades do TSE após o recesso, decidirá sobre eventuais novos pedidos e poderá adotar uma linha mais rigorosa do que a de Nunes Marques. O pano de fundo legal é a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe agentes públicos de realizar publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas nos três meses anteriores à eleição, com o objetivo de garantir equilíbrio na disputa e impedir que ocupantes de cargos eletivos utilizem a estrutura do Estado em benefício próprio.
“Em princípio, desborda da finalidade estritamente jornalística alegada pelos representados e evidencia plausibilidade quanto ao seu enquadramento como publicidade institucional.”
A formulação escolhida por Nunes Marques, que fala em conteúdos que “em tese” extrapolam a atividade jornalística, preserva uma zona de ambiguidade que a Secom poderá explorar ao definir quais publicações remover. Sem uma lista objetiva determinada pelo TSE, o critério de corte fica sujeito à interpretação do próprio governo, o que já garante ao PL munição para novos questionamentos judiciais nas próximas semanas.
Nunes Marques atende PL, de Flávio Bolsonaro, e censura posts do governo com “destaque à atuação pessoal” de Lula
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