“Pagamentos exorbitantes”: Moraes manda suspender “penduricalhos” de 7 tribunais

“Pagamentos exorbitantes”: Moraes manda suspender “penduricalhos” de 7 tribunais
O ministro Alexandre de Moraes - Ministro Alexandre de Moraes - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de “verbas exorbitantes” em sete tribunais de Justiça do país, após identificar que as cortes continuavam descumprindo as regras fixadas pelo próprio STF sobre os chamados “penduricalhos”.
A decisão, a mais dura já tomada sobre o tema, é também a primeira a prever a devolução dos valores pagos irregularmente, e veio na esteira da divulgação sobre remunerações que, em alguns casos, somavam até R$ 495 mil.
Sete tribunais no alvo
Os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal receberam ordem de bloquear, imediatamente, o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio do teto constitucional, atualmente em torno de R$ 46 mil, ou que não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, ainda que não superem esse percentual.
Além do bloqueio, as Cortes deverão identificar os magistrados que receberam valores acima do permitido e exigir a devolução do que exceder o limite de 70%. Trata-se da primeira vez que uma decisão do Supremo sobre “penduricalhos” inclui a obrigação de ressarcimento.
Em julho, o STF já havia concedido 48 horas para que os presidentes desses mesmos tribunais explicassem os pagamentos considerados fora das regras.
A resposta das Cortes, ao que tudo indica, não foi suficiente: ao analisar os documentos enviados, Moraes afirmou ter identificado “inúmeras verbas pagas em desacordo” com as diretrizes fixadas.
Entre os benefícios apontados como irregulares estão auxílio pré-escolar, licença compensatória, gratificações por atuação em turmas recursais, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações para diretores de fórum, integrantes de mesas diretoras e adicionais ligados a acúmulo de funções, grupos de metas e coordenações especiais.
Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que adotaram decisões semelhantes na relatoria de ações conexas sobre o mesmo tema.
Regras, devolução e fiscalização
A decisão também estabelece critérios específicos para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), adicional vinculado ao tempo de serviço do magistrado.
O benefício poderá ser mantido dentro do limite de 35% do teto, mas apenas se os tribunais comprovarem, documentalmente, o período de carreira que justifica o pagamento.
A fiscalização dos pagamentos caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi incluída no raio de ação do Supremo: terá 72 horas para encaminhar ao STF as folhas de pagamento completas de seus membros e informar a existência de eventuais benefícios pagos de forma irregular.
O contexto da decisão remonta a março deste ano, quando o STF fixou o limite de 35% do teto para verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores, com possibilidade de acréscimo de outros 35% vinculados ao tempo de atividade.
Na prática, integrantes no topo da carreira poderiam receber até 70% acima do teto, o equivalente a cerca de R$ 32,4 mil adicionais.
Em junho, após recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), parte das regras foi flexibilizada. Mesmo assim, segundo Moraes, os tribunais seguiram descumprindo o que restou das diretrizes.

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