O termo é “deepfake”, e ele não é novo. Se as fake news foram uma das grandes preocupações das eleições brasileiras nos últimos anos, a disputa de 2026 acrescentou um novo ingrediente à guerra pelo voto nas redes: agora, uma mentira política não precisa mais ser apenas escrita ou compartilhada. Ela pode ter rosto, voz e aparência de realidade.
Clonagem de voz, vídeos produzidos por inteligência artificial, avatares, chatbots e sistemas capazes de gerar imagens cada vez mais realistas ampliaram o desafio enfrentado pela Justiça Eleitoral.
Por trás da tela, sistemas de recomendações ajudam a determinar quais conteúdos ganham alcance, quais aparecem com maior frequência e quais chegam repetidamente aos usuários.
É nesse ambiente que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as regras para a campanha digital de 2026. A regulamentação tenta responder a uma questão que ganhou urgência com o avanço da inteligência artificial: até onde a tecnologia pode participar da disputa pelo voto sem comprometer a liberdade de escolha do eleitor?
O que pode e o que não pode na campanha digital
Deepfake está proibida
O TSE proíbe deepfakes usados para beneficiar ou prejudicar candidaturas, mesmo quando houver autorização para uso da imagem ou voz. A irregularidade pode gerar remoção do conteúdo e outras sanções eleitorais.
IA pode ser usada, mas precisa ser identificada
Campanhas podem utilizar inteligência artificial nas situações permitidas, desde que conteúdos sintéticos ou manipulados sejam identificados claramente para o eleitor.
Reta final terá restrição maior
Nas 72 horas anteriores à votação e até 24 horas depois, novos conteúdos de IA com imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas ficam proibidos, mesmo quando identificados.
IA não pode recomendar candidatos
Sistemas de inteligência artificial não podem recomendar votos, indicar preferência ou favorecer candidatos, partidos e coligações. A regra também alcança o uso eleitoral de avatares e chatbots.
Robôs e redes falsas entram na mira
Perfis falsos ou automatizados poderão ser removidos quando ameaçarem a integridade da eleição. As plataformas também deverão adotar mecanismos para identificar redes coordenadas e comportamentos artificiais.
E o algoritmo?
É aqui que a regulamentação de 2026 entra em um território especialmente sensível.
O TSE passou a exigir planos de conformidade eleitoral de grandes provedores de aplicações de internet. Em regra, a obrigação alcança empresas que tenham, individualmente ou em conjunto com outros serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil.
O tribunal também poderá exigir um plano simplificado de empresas abaixo desse patamar quando suas funcionalidades, alcance ou relevância para a circulação de conteúdo político-eleitoral representarem impacto significativo sobre a integridade do processo.
Entram nesse universo redes sociais, serviços de mensageria com espaços de difusão pública, plataformas de vídeo, mecanismos de busca e ferramentas de inteligência artificial generativa, entre outros serviços digitais abrangidos pelas regras.
Essas empresas precisam explicar ao tribunal quais medidas adotam para prevenir e reduzir riscos ao processo eleitoral. E isso inclui os sistemas de recomendação.
Os planos de conformidade precisam detalhar procedimentos relacionados à organização, recomendação, moderação e impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, além das medidas adotadas para reduzir riscos associados ao funcionamento dessas ferramentas.
Isso não significa que o TSE passe a escolher o que aparece no feed de cada brasileiro. A regulamentação preserva a autonomia técnica das empresas na implementação das medidas.
O que aumenta é o nível de responsabilidade e transparência exigido de plataformas cujos sistemas podem influenciar a dimensão alcançada por determinado conteúdo político.
Plataformas também terão responsabilidades
As empresas terão de detalhar como pretendem cumprir ordens da Justiça Eleitoral relacionadas à remoção de conteúdos, suspensão de perfis, fornecimento de dados e interrupção de propaganda irregular.
Também deverão informar os mecanismos utilizados para identificar e enfrentar redes de comportamento inautêntico coordenado e atividades automatizadas que possam indicar o emprego de ferramentas externas de disparo em massa.
No caso de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais, a regulamentação prevê sua retirada imediata, por iniciativa do provedor ou por determinação judicial, nas hipóteses estabelecidas pelo TSE.
A remoção não impede a aplicação de outras sanções. Nos casos previstos pela legislação eleitoral, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A eleição depois da inteligência artificial
O desafio enfrentado pelo TSE em 2026 é diferente daquele existente quando as redes sociais começaram a assumir papel central nas campanhas brasileiras.
Uma fotografia falsa já não precisa ter aparência evidente de montagem. Uma declaração jamais feita pode ser reproduzida artificialmente com a voz de um candidato. Um vídeo inexistente pode adquirir aparência de registro verdadeiro e alcançar milhares ou milhões de pessoas antes que sua origem seja identificada.
É por isso que a disputa eleitoral no ambiente digital deixou de envolver apenas o conteúdo publicado por candidatos e apoiadores. Ela passou a incluir também as tecnologias utilizadas para produzir, organizar, recomendar e ampliar a circulação desse material.
As regras aprovadas pelo TSE são uma tentativa de estabelecer limites para essa nova realidade. A eleição de 2026 será o primeiro grande teste nacional dessas novas restrições, em uma campanha na qual a inteligência artificial deixou de ser uma promessa para o futuro e passou a fazer parte do presente da disputa política.
Deepfake, IA e algoritmo: as regras do TSE para a campanha eleitoral de 2026
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