O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, na noite desta terça-feira (1º), para livrar a campanha do candidato à Presidência da República e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de punição. A controvérsia girava em torno do uso de um avatar de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), criado com inteligência artificial (IA) durante a convenção partidária da sigla, realizada em julho.
Para o presidente da corte eleitoral e relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, o uso da tecnologia não demonstrou tentativa de burlar a norma. “Não me parece possível extrair da utilização da inteligência artificial na convenção partidária por si só propósito de contornar a legislação eleitoral ou de fazer uso indevido da tecnologia”, afirmou.
O relator argumentou ainda que a imagem do ex-presidente, produzida por IA, não pedia voto de forma direta para Flávio. “A expressão não contém pedido de votos. A conclusão não se altera pela frase de encerramento, embora faça referência ao cargo almejado, não conclama os cidadãos. A discussão é juridicamente relevante porque a legislação permite a manifestação de apoio”, disse Nunes Marques, justificando a liberação.
Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, que divergiram da maioria.
A decisão do TSE, no entanto, parece colidir com uma resolução de propaganda da própria corte deste ano, que proíbe o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo mediante autorização da pessoa reproduzida no vídeo.
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Propaganda eleitoral antecipada
Outro ponto analisado no julgamento, analisado pelos ministros, suscitou a decisão, por 4 votos a 3, de que o fato de uma convenção partidária ser transmitida pela internet não torna uma manifestação de apoio feita no evento em propaganda eleitoral antecipada. A natureza do ato deve ser analisada a partir de elementos como conteúdo, linguagem, destinatários e contexto.
Votaram nesse sentido mais uma vez Nunes Marques, Mendonça e Toffoli, vencidos os ministros Cueva, Azevedo Marques e Aranha.
O julgamento foi realizado a partir de um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que acionou o TSE alegando que o material configurava propaganda eleitoral antecipada e violava as regras que proíbem o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Regulação de deepfakes
Na mesma sessão, o TSE fixou uma tese para disciplinar as regras eleitorais sobre deepfakes.
Por 5 votos a a, a Corte estabeleceu que a proibição ao uso de deepfake prevista nas regras eleitorais só incide se o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral.
Com votos de Nunes Marques, Mendonça e Toffoli, TSE livra Flávio de multa por IA de Bolsonaro
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